Banco Central autoriza Caixa a operar com câmbio


Por Fabio Graner

O Banco Central publicou hoje no Sisbacen a Circular 3.428 que insere no regulamento do mercado de câmbio a autorização dada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para que a Caixa Econômica Federal possa operar em todas as modalidades da área de câmbio. A medida foi aprovada na semana passada pelo CMN e precisava dessa circular para que a Caixa pudesse efetivamente começar a operar no mercado de câmbio, realizando, por exemplo, operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE). A mesma circular também insere no normativo do mercado de câmbio a decisão do CMN de prorrogar de 29 de maio de 2009 para 31 de dezembro de 2009 o prazo para que as agências de turismo e meios de hospedagem, que operam diretamente no mercado de câmbio, passem a realizar essas operações de câmbio por meio de convênio com instituições financeiras ou se constituam como uma instituição financeira.

O Banco Central publicou hoje no Sisbacen a Circular 3.428 que insere no regulamento do mercado de câmbio a autorização dada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para que a Caixa Econômica Federal possa operar em todas as modalidades da área de câmbio. A medida foi aprovada na semana passada pelo CMN e precisava dessa circular para que a Caixa pudesse efetivamente começar a operar no mercado de câmbio, realizando, por exemplo, operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE). A mesma circular também insere no normativo do mercado de câmbio a decisão do CMN de prorrogar de 29 de maio de 2009 para 31 de dezembro de 2009 o prazo para que as agências de turismo e meios de hospedagem, que operam diretamente no mercado de câmbio, passem a realizar essas operações de câmbio por meio de convênio com instituições financeiras ou se constituam como uma instituição financeira.

O Banco Central publicou hoje no Sisbacen a Circular 3.428 que insere no regulamento do mercado de câmbio a autorização dada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para que a Caixa Econômica Federal possa operar em todas as modalidades da área de câmbio. A medida foi aprovada na semana passada pelo CMN e precisava dessa circular para que a Caixa pudesse efetivamente começar a operar no mercado de câmbio, realizando, por exemplo, operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE). A mesma circular também insere no normativo do mercado de câmbio a decisão do CMN de prorrogar de 29 de maio de 2009 para 31 de dezembro de 2009 o prazo para que as agências de turismo e meios de hospedagem, que operam diretamente no mercado de câmbio, passem a realizar essas operações de câmbio por meio de convênio com instituições financeiras ou se constituam como uma instituição financeira.

O Banco Central publicou hoje no Sisbacen a Circular 3.428 que insere no regulamento do mercado de câmbio a autorização dada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para que a Caixa Econômica Federal possa operar em todas as modalidades da área de câmbio. A medida foi aprovada na semana passada pelo CMN e precisava dessa circular para que a Caixa pudesse efetivamente começar a operar no mercado de câmbio, realizando, por exemplo, operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE). A mesma circular também insere no normativo do mercado de câmbio a decisão do CMN de prorrogar de 29 de maio de 2009 para 31 de dezembro de 2009 o prazo para que as agências de turismo e meios de hospedagem, que operam diretamente no mercado de câmbio, passem a realizar essas operações de câmbio por meio de convênio com instituições financeiras ou se constituam como uma instituição financeira.

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