BC obriga banco a comprovar acesso de deficiente


Por Gustavo Freire

A Circular 3.369 divulgada hoje pelo Banco Central (BC) determina que os bancos deverão comprovar que as instalações de suas agências atendem aos requisitos de acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. A exigência já será válida para as novas agências criadas após a publicação da norma no Diário Oficial. Para as agências já existentes, os bancos terão até 360 dias para a apresentação da documentação comprovando a existência das condições de acessibilidade para os portadores de deficiência. Para a realização da comprovação, os bancos terão que apresentar ao BC laudo técnico firmado por profissional legalmente habilitado. A documentação deverá ser mantida à disposição do BC nas agências e nas sedes das instituições financeiras.

A Circular 3.369 divulgada hoje pelo Banco Central (BC) determina que os bancos deverão comprovar que as instalações de suas agências atendem aos requisitos de acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. A exigência já será válida para as novas agências criadas após a publicação da norma no Diário Oficial. Para as agências já existentes, os bancos terão até 360 dias para a apresentação da documentação comprovando a existência das condições de acessibilidade para os portadores de deficiência. Para a realização da comprovação, os bancos terão que apresentar ao BC laudo técnico firmado por profissional legalmente habilitado. A documentação deverá ser mantida à disposição do BC nas agências e nas sedes das instituições financeiras.

A Circular 3.369 divulgada hoje pelo Banco Central (BC) determina que os bancos deverão comprovar que as instalações de suas agências atendem aos requisitos de acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. A exigência já será válida para as novas agências criadas após a publicação da norma no Diário Oficial. Para as agências já existentes, os bancos terão até 360 dias para a apresentação da documentação comprovando a existência das condições de acessibilidade para os portadores de deficiência. Para a realização da comprovação, os bancos terão que apresentar ao BC laudo técnico firmado por profissional legalmente habilitado. A documentação deverá ser mantida à disposição do BC nas agências e nas sedes das instituições financeiras.

A Circular 3.369 divulgada hoje pelo Banco Central (BC) determina que os bancos deverão comprovar que as instalações de suas agências atendem aos requisitos de acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. A exigência já será válida para as novas agências criadas após a publicação da norma no Diário Oficial. Para as agências já existentes, os bancos terão até 360 dias para a apresentação da documentação comprovando a existência das condições de acessibilidade para os portadores de deficiência. Para a realização da comprovação, os bancos terão que apresentar ao BC laudo técnico firmado por profissional legalmente habilitado. A documentação deverá ser mantida à disposição do BC nas agências e nas sedes das instituições financeiras.

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