Beber no almoço, sem se embriagar, não dá justa causa


Por Agencia Estado

Tomar uma cervejinha na hora do almoço do trabalho não justifica demissão por justa causa se o empregado não fica embriagado. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que anulou a demissão por justa causa de um empregado da Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial. Leia na revista Consultor Jurídico

Tomar uma cervejinha na hora do almoço do trabalho não justifica demissão por justa causa se o empregado não fica embriagado. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que anulou a demissão por justa causa de um empregado da Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial. Leia na revista Consultor Jurídico

Tomar uma cervejinha na hora do almoço do trabalho não justifica demissão por justa causa se o empregado não fica embriagado. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que anulou a demissão por justa causa de um empregado da Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial. Leia na revista Consultor Jurídico

Tomar uma cervejinha na hora do almoço do trabalho não justifica demissão por justa causa se o empregado não fica embriagado. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que anulou a demissão por justa causa de um empregado da Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial. Leia na revista Consultor Jurídico

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