Bolsa-caminhoneiro: Governo vai pagar duas parcelas de R$ 1 mil no dia 9; veja calendário


Benefício foi criado, junto com outros auxílios, pela PEC Kamikaze, que turbinou benefícios sociais às vésperas da eleição

Por Luci Ribeiro
Atualização:

BRASÍLIA - Os ministérios do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura publicaram a regulamentação do benefício emergencial que será pago pelo governo de Jair Bolsonaro a caminhoneiros neste ano eleitoral. A bolsa-caminhoneiro foi criada, junto com outros auxílios, pela PEC Kamikaze, que turbinou benefícios sociais às vésperas da eleição.

Pela portaria, os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil.

As duas primeiras parcelas serão pagas no dia 9 de agosto, segundo o ministério, porque são referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue até dezembro.

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Veja:

• 1ª parcela 9 de agosto

• 2ª parcela 9 de agosto

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• 3ª parcela 24 de setembro

• 4ª parcela 22 de outubro

• 5ª parcela 26 de novembro

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• 6ª parcela 17 de dezembro

O ato, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 2, cita que o limite global para esses desembolsos será de R$ 5,4 bilhões. O governo já anunciou que a bolsa-caminhoneiro terá duas parcelas pagas no dia 9 de agosto, referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue normalmente até dezembro.

Bolsa-caminhoneiro começa a ser paga em agosto; pagamentos serão feitos até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
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O benefício será concedido para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir e independentemente da comprovação da aquisição de óleo diesel.

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas que se encontram na situação ‘Ativo’ no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência”, diz a portaria.

No fim de julho, o governo também regulamentou o auxílio-gasolina para taxistas, outro benefício criado pela proposta que alterou a Constituição para permitir a concessão desses valores em ano eleitoral. Nesse caso, os pagamentos devem começar a ser feitos no próximo dia 16.

BRASÍLIA - Os ministérios do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura publicaram a regulamentação do benefício emergencial que será pago pelo governo de Jair Bolsonaro a caminhoneiros neste ano eleitoral. A bolsa-caminhoneiro foi criada, junto com outros auxílios, pela PEC Kamikaze, que turbinou benefícios sociais às vésperas da eleição.

Pela portaria, os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil.

As duas primeiras parcelas serão pagas no dia 9 de agosto, segundo o ministério, porque são referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue até dezembro.

Veja:

• 1ª parcela 9 de agosto

• 2ª parcela 9 de agosto

• 3ª parcela 24 de setembro

• 4ª parcela 22 de outubro

• 5ª parcela 26 de novembro

• 6ª parcela 17 de dezembro

O ato, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 2, cita que o limite global para esses desembolsos será de R$ 5,4 bilhões. O governo já anunciou que a bolsa-caminhoneiro terá duas parcelas pagas no dia 9 de agosto, referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue normalmente até dezembro.

Bolsa-caminhoneiro começa a ser paga em agosto; pagamentos serão feitos até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O benefício será concedido para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir e independentemente da comprovação da aquisição de óleo diesel.

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas que se encontram na situação ‘Ativo’ no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência”, diz a portaria.

No fim de julho, o governo também regulamentou o auxílio-gasolina para taxistas, outro benefício criado pela proposta que alterou a Constituição para permitir a concessão desses valores em ano eleitoral. Nesse caso, os pagamentos devem começar a ser feitos no próximo dia 16.

BRASÍLIA - Os ministérios do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura publicaram a regulamentação do benefício emergencial que será pago pelo governo de Jair Bolsonaro a caminhoneiros neste ano eleitoral. A bolsa-caminhoneiro foi criada, junto com outros auxílios, pela PEC Kamikaze, que turbinou benefícios sociais às vésperas da eleição.

Pela portaria, os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil.

As duas primeiras parcelas serão pagas no dia 9 de agosto, segundo o ministério, porque são referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue até dezembro.

Veja:

• 1ª parcela 9 de agosto

• 2ª parcela 9 de agosto

• 3ª parcela 24 de setembro

• 4ª parcela 22 de outubro

• 5ª parcela 26 de novembro

• 6ª parcela 17 de dezembro

O ato, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 2, cita que o limite global para esses desembolsos será de R$ 5,4 bilhões. O governo já anunciou que a bolsa-caminhoneiro terá duas parcelas pagas no dia 9 de agosto, referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue normalmente até dezembro.

Bolsa-caminhoneiro começa a ser paga em agosto; pagamentos serão feitos até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O benefício será concedido para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir e independentemente da comprovação da aquisição de óleo diesel.

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas que se encontram na situação ‘Ativo’ no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência”, diz a portaria.

No fim de julho, o governo também regulamentou o auxílio-gasolina para taxistas, outro benefício criado pela proposta que alterou a Constituição para permitir a concessão desses valores em ano eleitoral. Nesse caso, os pagamentos devem começar a ser feitos no próximo dia 16.

BRASÍLIA - Os ministérios do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura publicaram a regulamentação do benefício emergencial que será pago pelo governo de Jair Bolsonaro a caminhoneiros neste ano eleitoral. A bolsa-caminhoneiro foi criada, junto com outros auxílios, pela PEC Kamikaze, que turbinou benefícios sociais às vésperas da eleição.

Pela portaria, os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil.

As duas primeiras parcelas serão pagas no dia 9 de agosto, segundo o ministério, porque são referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue até dezembro.

Veja:

• 1ª parcela 9 de agosto

• 2ª parcela 9 de agosto

• 3ª parcela 24 de setembro

• 4ª parcela 22 de outubro

• 5ª parcela 26 de novembro

• 6ª parcela 17 de dezembro

O ato, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 2, cita que o limite global para esses desembolsos será de R$ 5,4 bilhões. O governo já anunciou que a bolsa-caminhoneiro terá duas parcelas pagas no dia 9 de agosto, referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue normalmente até dezembro.

Bolsa-caminhoneiro começa a ser paga em agosto; pagamentos serão feitos até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O benefício será concedido para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir e independentemente da comprovação da aquisição de óleo diesel.

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas que se encontram na situação ‘Ativo’ no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência”, diz a portaria.

No fim de julho, o governo também regulamentou o auxílio-gasolina para taxistas, outro benefício criado pela proposta que alterou a Constituição para permitir a concessão desses valores em ano eleitoral. Nesse caso, os pagamentos devem começar a ser feitos no próximo dia 16.

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