Brasileiros que vivem no exterior também podem sacar FGTS de contas inativas


Trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem e preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS

Por Redação

BRASÍLIA - Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.

Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.

Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.

continua após a publicidade

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.

Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS

1 | 10

Quem pode sacar o FGTS?

Foto: Estadão
2 | 10

Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior, mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
3 | 10

Estou no meu primeiro emprego com carteira assinada. Posso sacar?

Foto: Free Images
4 | 10

Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?

Foto: Divulgação
5 | 10

Estou enquadrado nas condições. Já posso solicitar o saque?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão
6 | 10

Saque

Foto: Pixabay
7 | 10

O que é mais indicado fazer com o dinheiro?

Foto: Monica Zarratini/Estadão
8 | 10

Posso antecipar o dinheiro em bancos?

Foto: Estadão
9 | 10

Caso não tenha dívidas, é melhor deixar o dinheiro na conta ou fazer um investimento?

10 | 10

Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão

No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.

continua após a publicidade

Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário, ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.

A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados para o atendimento referente aos saques de contas inativas do FGTS./AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA - Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.

Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.

Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.

Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS

1 | 10

Quem pode sacar o FGTS?

Foto: Estadão
2 | 10

Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior, mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
3 | 10

Estou no meu primeiro emprego com carteira assinada. Posso sacar?

Foto: Free Images
4 | 10

Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?

Foto: Divulgação
5 | 10

Estou enquadrado nas condições. Já posso solicitar o saque?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão
6 | 10

Saque

Foto: Pixabay
7 | 10

O que é mais indicado fazer com o dinheiro?

Foto: Monica Zarratini/Estadão
8 | 10

Posso antecipar o dinheiro em bancos?

Foto: Estadão
9 | 10

Caso não tenha dívidas, é melhor deixar o dinheiro na conta ou fazer um investimento?

10 | 10

Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão

No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário, ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.

A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados para o atendimento referente aos saques de contas inativas do FGTS./AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA - Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.

Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.

Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.

Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS

1 | 10

Quem pode sacar o FGTS?

Foto: Estadão
2 | 10

Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior, mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
3 | 10

Estou no meu primeiro emprego com carteira assinada. Posso sacar?

Foto: Free Images
4 | 10

Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?

Foto: Divulgação
5 | 10

Estou enquadrado nas condições. Já posso solicitar o saque?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão
6 | 10

Saque

Foto: Pixabay
7 | 10

O que é mais indicado fazer com o dinheiro?

Foto: Monica Zarratini/Estadão
8 | 10

Posso antecipar o dinheiro em bancos?

Foto: Estadão
9 | 10

Caso não tenha dívidas, é melhor deixar o dinheiro na conta ou fazer um investimento?

10 | 10

Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão

No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário, ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.

A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados para o atendimento referente aos saques de contas inativas do FGTS./AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA - Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.

Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.

Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.

Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS

1 | 10

Quem pode sacar o FGTS?

Foto: Estadão
2 | 10

Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior, mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
3 | 10

Estou no meu primeiro emprego com carteira assinada. Posso sacar?

Foto: Free Images
4 | 10

Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?

Foto: Divulgação
5 | 10

Estou enquadrado nas condições. Já posso solicitar o saque?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão
6 | 10

Saque

Foto: Pixabay
7 | 10

O que é mais indicado fazer com o dinheiro?

Foto: Monica Zarratini/Estadão
8 | 10

Posso antecipar o dinheiro em bancos?

Foto: Estadão
9 | 10

Caso não tenha dívidas, é melhor deixar o dinheiro na conta ou fazer um investimento?

10 | 10

Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão

No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário, ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.

A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados para o atendimento referente aos saques de contas inativas do FGTS./AGÊNCIA BRASIL

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.