Burocracia demais, crescimento de menos


Por Redação

JOSÉ CHAPINA ALCAZARA economia brasileira vive uma relação de interdependência entre os setores econômicos privados estabelecidos em solo nacional e a regulação estatal, pois estes se mantiveram historicamente prisioneiros de regulamentações governamentais. Esse escopo burocrático e legal resulta da necessidade de atender ora a um segmento econômico de maior força política, ora a uma demanda de equilíbrio fiscal, ou a ambos.Um dos exemplos mais visíveis está no Plano Brasil Maior, por meio do qual o governo federal tenta blindar o País contra a crise internacional, mas sem articular estratégias para todos os setores econômicos, uma característica peculiar à economia brasileira. Se o Brasil exibe indicadores positivos, também se mantém estacionado em competitividade pelo excesso de obrigações acessórias.Redundância e burocracia predominam. O excesso de obrigações acessórias impõe sobrecarga de tarefas, eleva custos, compromete a produtividade e segura o País no andar debaixo da competitividade. A posição brasileira subiu da 53.ª para a 48.ª no Relatório de Competitividade Global 2012-2013, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, mas ainda é superada pelo Chile e o Panamá, por exemplo. Segundo o Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, empresas no Brasil gastam 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias corridos apenas para cumprir com essas obrigações. É mais que o dobro do tempo que gastam, na média, as organizações do mundo todo.Veja-se o caso recente da Lei Federal n.º 12.692, que acaba de impor mais um compromisso aos empresários, o de prestar contas mensais aos seus trabalhadores dos recolhimentos no INSS não somente acerca da retenção de 11% sobre os salários, como também do recolhimento de 20% sobre a folha. Ora, qual o sentido da nova lei, se há um Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve registrar a quitação de cada pagamento mensal, trimestral ou anual de cada contribuição, taxa e imposto recolhidos pelas empresas?A insensatez parece não ter limites, especialmente quando defrontada com os esforços do governo federal contra a ameaça de crise econômica. A Receita Federal acaba de instituir nova obrigação acessória, a Instrução Normativa n.º 1.277, que obriga pessoas físicas e empresas estabelecidas no Brasil a informarem ao órgão sobre transações realizadas com estrangeiros e que impactem em seu patrimônio. Cada mês de atraso no envio das informações rende multa de R$ 5 mil, acrescida de 5% do valor embutido na operação.O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) apresentou recentemente à Receita Federal ofício em que solicita revisão de toda essa agenda de obrigações e mostrou ao órgão, por exemplo, que parte das multas resulta de atrasos decorrentes justamente de falhas do sistema sobrecarregado da Receita. Mas é o caso, ainda, de perguntar qual o destino dado aos propósitos iniciais da Receita, de eliminar algumas contribuições, como a DIPJ, a DCTF e a Dacon, quando implantou o Sped contábil e fiscal?Ao contrário, o órgão federal agregou outras, como Fcont, Dacon mensal e DCTF mensal. Desta forma, o somatório de siglas que atormentam as empresas incorporou novos componentes, com mais custos. As principais são Dacon, DAS, Dasn, Dasn-EI, DCTF, Decred, Dimob, DIPJ, DIRPF, DOI, Fcont, Gfip/Sefip, Rais, RTT, Sinc, Sintegra e Sped contábil e fiscal, entre outras.A eliminação de algumas dessas obrigações e a racionalização dos sistemas são imprescindíveis para as estratégias econômicas do governo federal. A nova economia informacional exige o enxugamento das regulações. E não há muito tempo, pois as empresas brasileiras já aprenderam que existem outros países onde são bem-vindas e bem tratadas, e para lá transferem seus parques produtivos, encerrando as atividades nesta terra brasilis.

JOSÉ CHAPINA ALCAZARA economia brasileira vive uma relação de interdependência entre os setores econômicos privados estabelecidos em solo nacional e a regulação estatal, pois estes se mantiveram historicamente prisioneiros de regulamentações governamentais. Esse escopo burocrático e legal resulta da necessidade de atender ora a um segmento econômico de maior força política, ora a uma demanda de equilíbrio fiscal, ou a ambos.Um dos exemplos mais visíveis está no Plano Brasil Maior, por meio do qual o governo federal tenta blindar o País contra a crise internacional, mas sem articular estratégias para todos os setores econômicos, uma característica peculiar à economia brasileira. Se o Brasil exibe indicadores positivos, também se mantém estacionado em competitividade pelo excesso de obrigações acessórias.Redundância e burocracia predominam. O excesso de obrigações acessórias impõe sobrecarga de tarefas, eleva custos, compromete a produtividade e segura o País no andar debaixo da competitividade. A posição brasileira subiu da 53.ª para a 48.ª no Relatório de Competitividade Global 2012-2013, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, mas ainda é superada pelo Chile e o Panamá, por exemplo. Segundo o Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, empresas no Brasil gastam 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias corridos apenas para cumprir com essas obrigações. É mais que o dobro do tempo que gastam, na média, as organizações do mundo todo.Veja-se o caso recente da Lei Federal n.º 12.692, que acaba de impor mais um compromisso aos empresários, o de prestar contas mensais aos seus trabalhadores dos recolhimentos no INSS não somente acerca da retenção de 11% sobre os salários, como também do recolhimento de 20% sobre a folha. Ora, qual o sentido da nova lei, se há um Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve registrar a quitação de cada pagamento mensal, trimestral ou anual de cada contribuição, taxa e imposto recolhidos pelas empresas?A insensatez parece não ter limites, especialmente quando defrontada com os esforços do governo federal contra a ameaça de crise econômica. A Receita Federal acaba de instituir nova obrigação acessória, a Instrução Normativa n.º 1.277, que obriga pessoas físicas e empresas estabelecidas no Brasil a informarem ao órgão sobre transações realizadas com estrangeiros e que impactem em seu patrimônio. Cada mês de atraso no envio das informações rende multa de R$ 5 mil, acrescida de 5% do valor embutido na operação.O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) apresentou recentemente à Receita Federal ofício em que solicita revisão de toda essa agenda de obrigações e mostrou ao órgão, por exemplo, que parte das multas resulta de atrasos decorrentes justamente de falhas do sistema sobrecarregado da Receita. Mas é o caso, ainda, de perguntar qual o destino dado aos propósitos iniciais da Receita, de eliminar algumas contribuições, como a DIPJ, a DCTF e a Dacon, quando implantou o Sped contábil e fiscal?Ao contrário, o órgão federal agregou outras, como Fcont, Dacon mensal e DCTF mensal. Desta forma, o somatório de siglas que atormentam as empresas incorporou novos componentes, com mais custos. As principais são Dacon, DAS, Dasn, Dasn-EI, DCTF, Decred, Dimob, DIPJ, DIRPF, DOI, Fcont, Gfip/Sefip, Rais, RTT, Sinc, Sintegra e Sped contábil e fiscal, entre outras.A eliminação de algumas dessas obrigações e a racionalização dos sistemas são imprescindíveis para as estratégias econômicas do governo federal. A nova economia informacional exige o enxugamento das regulações. E não há muito tempo, pois as empresas brasileiras já aprenderam que existem outros países onde são bem-vindas e bem tratadas, e para lá transferem seus parques produtivos, encerrando as atividades nesta terra brasilis.

JOSÉ CHAPINA ALCAZARA economia brasileira vive uma relação de interdependência entre os setores econômicos privados estabelecidos em solo nacional e a regulação estatal, pois estes se mantiveram historicamente prisioneiros de regulamentações governamentais. Esse escopo burocrático e legal resulta da necessidade de atender ora a um segmento econômico de maior força política, ora a uma demanda de equilíbrio fiscal, ou a ambos.Um dos exemplos mais visíveis está no Plano Brasil Maior, por meio do qual o governo federal tenta blindar o País contra a crise internacional, mas sem articular estratégias para todos os setores econômicos, uma característica peculiar à economia brasileira. Se o Brasil exibe indicadores positivos, também se mantém estacionado em competitividade pelo excesso de obrigações acessórias.Redundância e burocracia predominam. O excesso de obrigações acessórias impõe sobrecarga de tarefas, eleva custos, compromete a produtividade e segura o País no andar debaixo da competitividade. A posição brasileira subiu da 53.ª para a 48.ª no Relatório de Competitividade Global 2012-2013, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, mas ainda é superada pelo Chile e o Panamá, por exemplo. Segundo o Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, empresas no Brasil gastam 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias corridos apenas para cumprir com essas obrigações. É mais que o dobro do tempo que gastam, na média, as organizações do mundo todo.Veja-se o caso recente da Lei Federal n.º 12.692, que acaba de impor mais um compromisso aos empresários, o de prestar contas mensais aos seus trabalhadores dos recolhimentos no INSS não somente acerca da retenção de 11% sobre os salários, como também do recolhimento de 20% sobre a folha. Ora, qual o sentido da nova lei, se há um Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve registrar a quitação de cada pagamento mensal, trimestral ou anual de cada contribuição, taxa e imposto recolhidos pelas empresas?A insensatez parece não ter limites, especialmente quando defrontada com os esforços do governo federal contra a ameaça de crise econômica. A Receita Federal acaba de instituir nova obrigação acessória, a Instrução Normativa n.º 1.277, que obriga pessoas físicas e empresas estabelecidas no Brasil a informarem ao órgão sobre transações realizadas com estrangeiros e que impactem em seu patrimônio. Cada mês de atraso no envio das informações rende multa de R$ 5 mil, acrescida de 5% do valor embutido na operação.O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) apresentou recentemente à Receita Federal ofício em que solicita revisão de toda essa agenda de obrigações e mostrou ao órgão, por exemplo, que parte das multas resulta de atrasos decorrentes justamente de falhas do sistema sobrecarregado da Receita. Mas é o caso, ainda, de perguntar qual o destino dado aos propósitos iniciais da Receita, de eliminar algumas contribuições, como a DIPJ, a DCTF e a Dacon, quando implantou o Sped contábil e fiscal?Ao contrário, o órgão federal agregou outras, como Fcont, Dacon mensal e DCTF mensal. Desta forma, o somatório de siglas que atormentam as empresas incorporou novos componentes, com mais custos. As principais são Dacon, DAS, Dasn, Dasn-EI, DCTF, Decred, Dimob, DIPJ, DIRPF, DOI, Fcont, Gfip/Sefip, Rais, RTT, Sinc, Sintegra e Sped contábil e fiscal, entre outras.A eliminação de algumas dessas obrigações e a racionalização dos sistemas são imprescindíveis para as estratégias econômicas do governo federal. A nova economia informacional exige o enxugamento das regulações. E não há muito tempo, pois as empresas brasileiras já aprenderam que existem outros países onde são bem-vindas e bem tratadas, e para lá transferem seus parques produtivos, encerrando as atividades nesta terra brasilis.

JOSÉ CHAPINA ALCAZARA economia brasileira vive uma relação de interdependência entre os setores econômicos privados estabelecidos em solo nacional e a regulação estatal, pois estes se mantiveram historicamente prisioneiros de regulamentações governamentais. Esse escopo burocrático e legal resulta da necessidade de atender ora a um segmento econômico de maior força política, ora a uma demanda de equilíbrio fiscal, ou a ambos.Um dos exemplos mais visíveis está no Plano Brasil Maior, por meio do qual o governo federal tenta blindar o País contra a crise internacional, mas sem articular estratégias para todos os setores econômicos, uma característica peculiar à economia brasileira. Se o Brasil exibe indicadores positivos, também se mantém estacionado em competitividade pelo excesso de obrigações acessórias.Redundância e burocracia predominam. O excesso de obrigações acessórias impõe sobrecarga de tarefas, eleva custos, compromete a produtividade e segura o País no andar debaixo da competitividade. A posição brasileira subiu da 53.ª para a 48.ª no Relatório de Competitividade Global 2012-2013, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, mas ainda é superada pelo Chile e o Panamá, por exemplo. Segundo o Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, empresas no Brasil gastam 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias corridos apenas para cumprir com essas obrigações. É mais que o dobro do tempo que gastam, na média, as organizações do mundo todo.Veja-se o caso recente da Lei Federal n.º 12.692, que acaba de impor mais um compromisso aos empresários, o de prestar contas mensais aos seus trabalhadores dos recolhimentos no INSS não somente acerca da retenção de 11% sobre os salários, como também do recolhimento de 20% sobre a folha. Ora, qual o sentido da nova lei, se há um Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve registrar a quitação de cada pagamento mensal, trimestral ou anual de cada contribuição, taxa e imposto recolhidos pelas empresas?A insensatez parece não ter limites, especialmente quando defrontada com os esforços do governo federal contra a ameaça de crise econômica. A Receita Federal acaba de instituir nova obrigação acessória, a Instrução Normativa n.º 1.277, que obriga pessoas físicas e empresas estabelecidas no Brasil a informarem ao órgão sobre transações realizadas com estrangeiros e que impactem em seu patrimônio. Cada mês de atraso no envio das informações rende multa de R$ 5 mil, acrescida de 5% do valor embutido na operação.O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) apresentou recentemente à Receita Federal ofício em que solicita revisão de toda essa agenda de obrigações e mostrou ao órgão, por exemplo, que parte das multas resulta de atrasos decorrentes justamente de falhas do sistema sobrecarregado da Receita. Mas é o caso, ainda, de perguntar qual o destino dado aos propósitos iniciais da Receita, de eliminar algumas contribuições, como a DIPJ, a DCTF e a Dacon, quando implantou o Sped contábil e fiscal?Ao contrário, o órgão federal agregou outras, como Fcont, Dacon mensal e DCTF mensal. Desta forma, o somatório de siglas que atormentam as empresas incorporou novos componentes, com mais custos. As principais são Dacon, DAS, Dasn, Dasn-EI, DCTF, Decred, Dimob, DIPJ, DIRPF, DOI, Fcont, Gfip/Sefip, Rais, RTT, Sinc, Sintegra e Sped contábil e fiscal, entre outras.A eliminação de algumas dessas obrigações e a racionalização dos sistemas são imprescindíveis para as estratégias econômicas do governo federal. A nova economia informacional exige o enxugamento das regulações. E não há muito tempo, pois as empresas brasileiras já aprenderam que existem outros países onde são bem-vindas e bem tratadas, e para lá transferem seus parques produtivos, encerrando as atividades nesta terra brasilis.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.