Cade aprova compra da Brasil Telecom pela Oi


Órgão antitruste exige, porém, que empresa forneça dados sobre oferta de infraestrutura no atacado, para evitar comportamento anticompetitivo

Por Célia Froufe e BRASÍLIA

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, por unanimidade, a compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. Impôs, no entanto, restrições à continuidade do negócio, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia definido algumas condições para a operação em dezembro de 2008, quando foi concedida a anuência prévia para a compra da BrT. Entre as obrigações que passarão a fazer parte da operação das novas empresas estão a informação periódica ao Cade sobre demandas de clientes e organização de um sistema de filas para ver se demandas semelhantes estão sendo tratadas de forma semelhante ou não.O conselheiro-relator do processo, Vinícius Carvalho, disse que as informações podem ser passadas à Anatel para que o órgão regulador indique, por exemplo, investimentos em determinado segmento deste mercado. Segundo ele, há acusações de que a regulamentação não tem sido suficiente para conter abuso de mercado, como recusa de prover acesso e venda conjunta de produtos e serviços."Frente a tantas denúncias sobre falta de fiscalização, é difícil afirmar que a regulamentação seja suficiente para inspecionar o setor", disse o conselheiro.O que o Cade estipulou, resumidamente, é que se tenha a possibilidade de acompanhar os pedidos de infraestrutura de rede feitos por outras empresas da área, em especial a oferta de serviços de exploração de linha dedicada e demais ofertas no atacado.Mercado diverso. Segundo Carvalho, a decisão de um acordo para acompanhar os pedidos de utilização da rede de infraestrutura feitos à Oi/BrT por outras empresas está em linha com o trabalho da agência reguladora. O conselheiro salientou que o mercado de comunicações atual é "muito diverso" do desenhado na época da regulamentação do setor de telecomunicações. "Mas, para o Brasil, é inexata a comparação", disse Carvalho.O relator negou que o órgão antitruste esteja esbarrando em áreas de agências reguladoras. "O Cade tem por função analisar o negócio pelo ponto de vista concorrencial. A medida da Anatel precisava ser aprimorada e é nossa competência fazer isso. Se alguém achar que o Cade está usurpando competência da agência para fazer isso, é preciso mudar a lei do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)", defendeu.Carvalho salientou que, até o acordo de ontem, o que existia entre as empresas e a Anatel era um sistema informal de informações. Isso não era suficiente, segundo ele, para o Cade saber se tratamentos diferenciados dados pela Oi/BrT a empresas que buscavam seus serviços eram práticas anticompetitivas ou se tratavam realmente de questões distintas. "Não sabemos hoje, por exemplo, se a empresa não tem rede para oferecer mesmo ou se não quer aquela empresa", pontuou.Caso não cumpra o acordo em três meses, a empresa terá de pagar multa de R$ 100 mil, além de mais R$ 10 mil diários. Atrasos na entrega de relatórios também serão punidos com multa de R$ 10 mil por dia. Além disso, pagará R$ 100 mil se prestar informações erradas ao Cade, com possibilidade até de a operação ser desfeita.Para o diretor de regulação da Oi, Paulo Matos, não há problema em seguir as exigências do Cade. "Não temos nada a esconder", garantiu. "O que já passamos para a Anatel, agora passaremos também para o Cade."RegulamentaçãoVINÍCIUS CARVALHOCONSELHEIRO DO CADE"Frente a tantas denúncias sobre falta de fiscalização, é difícil afirmar que a regulamentação seja suficiente para inspecionar o setor.""A medida da Anatel precisava ser aprimorada e é nossa competênciafazer isso."

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, por unanimidade, a compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. Impôs, no entanto, restrições à continuidade do negócio, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia definido algumas condições para a operação em dezembro de 2008, quando foi concedida a anuência prévia para a compra da BrT. Entre as obrigações que passarão a fazer parte da operação das novas empresas estão a informação periódica ao Cade sobre demandas de clientes e organização de um sistema de filas para ver se demandas semelhantes estão sendo tratadas de forma semelhante ou não.O conselheiro-relator do processo, Vinícius Carvalho, disse que as informações podem ser passadas à Anatel para que o órgão regulador indique, por exemplo, investimentos em determinado segmento deste mercado. Segundo ele, há acusações de que a regulamentação não tem sido suficiente para conter abuso de mercado, como recusa de prover acesso e venda conjunta de produtos e serviços."Frente a tantas denúncias sobre falta de fiscalização, é difícil afirmar que a regulamentação seja suficiente para inspecionar o setor", disse o conselheiro.O que o Cade estipulou, resumidamente, é que se tenha a possibilidade de acompanhar os pedidos de infraestrutura de rede feitos por outras empresas da área, em especial a oferta de serviços de exploração de linha dedicada e demais ofertas no atacado.Mercado diverso. Segundo Carvalho, a decisão de um acordo para acompanhar os pedidos de utilização da rede de infraestrutura feitos à Oi/BrT por outras empresas está em linha com o trabalho da agência reguladora. O conselheiro salientou que o mercado de comunicações atual é "muito diverso" do desenhado na época da regulamentação do setor de telecomunicações. "Mas, para o Brasil, é inexata a comparação", disse Carvalho.O relator negou que o órgão antitruste esteja esbarrando em áreas de agências reguladoras. "O Cade tem por função analisar o negócio pelo ponto de vista concorrencial. A medida da Anatel precisava ser aprimorada e é nossa competência fazer isso. Se alguém achar que o Cade está usurpando competência da agência para fazer isso, é preciso mudar a lei do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)", defendeu.Carvalho salientou que, até o acordo de ontem, o que existia entre as empresas e a Anatel era um sistema informal de informações. Isso não era suficiente, segundo ele, para o Cade saber se tratamentos diferenciados dados pela Oi/BrT a empresas que buscavam seus serviços eram práticas anticompetitivas ou se tratavam realmente de questões distintas. "Não sabemos hoje, por exemplo, se a empresa não tem rede para oferecer mesmo ou se não quer aquela empresa", pontuou.Caso não cumpra o acordo em três meses, a empresa terá de pagar multa de R$ 100 mil, além de mais R$ 10 mil diários. Atrasos na entrega de relatórios também serão punidos com multa de R$ 10 mil por dia. Além disso, pagará R$ 100 mil se prestar informações erradas ao Cade, com possibilidade até de a operação ser desfeita.Para o diretor de regulação da Oi, Paulo Matos, não há problema em seguir as exigências do Cade. "Não temos nada a esconder", garantiu. "O que já passamos para a Anatel, agora passaremos também para o Cade."RegulamentaçãoVINÍCIUS CARVALHOCONSELHEIRO DO CADE"Frente a tantas denúncias sobre falta de fiscalização, é difícil afirmar que a regulamentação seja suficiente para inspecionar o setor.""A medida da Anatel precisava ser aprimorada e é nossa competênciafazer isso."

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, por unanimidade, a compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. Impôs, no entanto, restrições à continuidade do negócio, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia definido algumas condições para a operação em dezembro de 2008, quando foi concedida a anuência prévia para a compra da BrT. Entre as obrigações que passarão a fazer parte da operação das novas empresas estão a informação periódica ao Cade sobre demandas de clientes e organização de um sistema de filas para ver se demandas semelhantes estão sendo tratadas de forma semelhante ou não.O conselheiro-relator do processo, Vinícius Carvalho, disse que as informações podem ser passadas à Anatel para que o órgão regulador indique, por exemplo, investimentos em determinado segmento deste mercado. Segundo ele, há acusações de que a regulamentação não tem sido suficiente para conter abuso de mercado, como recusa de prover acesso e venda conjunta de produtos e serviços."Frente a tantas denúncias sobre falta de fiscalização, é difícil afirmar que a regulamentação seja suficiente para inspecionar o setor", disse o conselheiro.O que o Cade estipulou, resumidamente, é que se tenha a possibilidade de acompanhar os pedidos de infraestrutura de rede feitos por outras empresas da área, em especial a oferta de serviços de exploração de linha dedicada e demais ofertas no atacado.Mercado diverso. Segundo Carvalho, a decisão de um acordo para acompanhar os pedidos de utilização da rede de infraestrutura feitos à Oi/BrT por outras empresas está em linha com o trabalho da agência reguladora. O conselheiro salientou que o mercado de comunicações atual é "muito diverso" do desenhado na época da regulamentação do setor de telecomunicações. "Mas, para o Brasil, é inexata a comparação", disse Carvalho.O relator negou que o órgão antitruste esteja esbarrando em áreas de agências reguladoras. "O Cade tem por função analisar o negócio pelo ponto de vista concorrencial. A medida da Anatel precisava ser aprimorada e é nossa competência fazer isso. Se alguém achar que o Cade está usurpando competência da agência para fazer isso, é preciso mudar a lei do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)", defendeu.Carvalho salientou que, até o acordo de ontem, o que existia entre as empresas e a Anatel era um sistema informal de informações. Isso não era suficiente, segundo ele, para o Cade saber se tratamentos diferenciados dados pela Oi/BrT a empresas que buscavam seus serviços eram práticas anticompetitivas ou se tratavam realmente de questões distintas. "Não sabemos hoje, por exemplo, se a empresa não tem rede para oferecer mesmo ou se não quer aquela empresa", pontuou.Caso não cumpra o acordo em três meses, a empresa terá de pagar multa de R$ 100 mil, além de mais R$ 10 mil diários. Atrasos na entrega de relatórios também serão punidos com multa de R$ 10 mil por dia. Além disso, pagará R$ 100 mil se prestar informações erradas ao Cade, com possibilidade até de a operação ser desfeita.Para o diretor de regulação da Oi, Paulo Matos, não há problema em seguir as exigências do Cade. "Não temos nada a esconder", garantiu. "O que já passamos para a Anatel, agora passaremos também para o Cade."RegulamentaçãoVINÍCIUS CARVALHOCONSELHEIRO DO CADE"Frente a tantas denúncias sobre falta de fiscalização, é difícil afirmar que a regulamentação seja suficiente para inspecionar o setor.""A medida da Anatel precisava ser aprimorada e é nossa competênciafazer isso."

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, por unanimidade, a compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. Impôs, no entanto, restrições à continuidade do negócio, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia definido algumas condições para a operação em dezembro de 2008, quando foi concedida a anuência prévia para a compra da BrT. Entre as obrigações que passarão a fazer parte da operação das novas empresas estão a informação periódica ao Cade sobre demandas de clientes e organização de um sistema de filas para ver se demandas semelhantes estão sendo tratadas de forma semelhante ou não.O conselheiro-relator do processo, Vinícius Carvalho, disse que as informações podem ser passadas à Anatel para que o órgão regulador indique, por exemplo, investimentos em determinado segmento deste mercado. Segundo ele, há acusações de que a regulamentação não tem sido suficiente para conter abuso de mercado, como recusa de prover acesso e venda conjunta de produtos e serviços."Frente a tantas denúncias sobre falta de fiscalização, é difícil afirmar que a regulamentação seja suficiente para inspecionar o setor", disse o conselheiro.O que o Cade estipulou, resumidamente, é que se tenha a possibilidade de acompanhar os pedidos de infraestrutura de rede feitos por outras empresas da área, em especial a oferta de serviços de exploração de linha dedicada e demais ofertas no atacado.Mercado diverso. Segundo Carvalho, a decisão de um acordo para acompanhar os pedidos de utilização da rede de infraestrutura feitos à Oi/BrT por outras empresas está em linha com o trabalho da agência reguladora. O conselheiro salientou que o mercado de comunicações atual é "muito diverso" do desenhado na época da regulamentação do setor de telecomunicações. "Mas, para o Brasil, é inexata a comparação", disse Carvalho.O relator negou que o órgão antitruste esteja esbarrando em áreas de agências reguladoras. "O Cade tem por função analisar o negócio pelo ponto de vista concorrencial. A medida da Anatel precisava ser aprimorada e é nossa competência fazer isso. Se alguém achar que o Cade está usurpando competência da agência para fazer isso, é preciso mudar a lei do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)", defendeu.Carvalho salientou que, até o acordo de ontem, o que existia entre as empresas e a Anatel era um sistema informal de informações. Isso não era suficiente, segundo ele, para o Cade saber se tratamentos diferenciados dados pela Oi/BrT a empresas que buscavam seus serviços eram práticas anticompetitivas ou se tratavam realmente de questões distintas. "Não sabemos hoje, por exemplo, se a empresa não tem rede para oferecer mesmo ou se não quer aquela empresa", pontuou.Caso não cumpra o acordo em três meses, a empresa terá de pagar multa de R$ 100 mil, além de mais R$ 10 mil diários. Atrasos na entrega de relatórios também serão punidos com multa de R$ 10 mil por dia. Além disso, pagará R$ 100 mil se prestar informações erradas ao Cade, com possibilidade até de a operação ser desfeita.Para o diretor de regulação da Oi, Paulo Matos, não há problema em seguir as exigências do Cade. "Não temos nada a esconder", garantiu. "O que já passamos para a Anatel, agora passaremos também para o Cade."RegulamentaçãoVINÍCIUS CARVALHOCONSELHEIRO DO CADE"Frente a tantas denúncias sobre falta de fiscalização, é difícil afirmar que a regulamentação seja suficiente para inspecionar o setor.""A medida da Anatel precisava ser aprimorada e é nossa competênciafazer isso."

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