Cade assina acordo preventivo com Oi e BrT


Objetivo é evitar que ações resultantes da fusão das empresas sejam irreversíveis até o julgamento da compra

Por Gerusa Marques e da Agência Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou nesta quarta-feira, 10, com a Oi e a Brasil Telecom um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro), com o objetivo de evitar que ações resultantes da fusão das duas empresas sejam irreversíveis até que o Cade julgue o mérito da compra da BrT pela Oi.   Veja também: Megafusão de teles   Por meio do Apro, que é uma espécie de ação preventiva, o Cade definiu três exigências para as duas empresas. Pela primeira delas, a Oi e a BrT terão que submeter ao Cade a obtenção de qualquer licença que utilize as tecnologias Wimax, 3G (terceira geração da telefonia celular) e MMDS (microondas terrestres).   O conselheiro relator do processo no Cade, Paulo Furquim, explicou que as três tecnologias são as mais modernas para uso da banda larga e que, nesses mercados, as empresas são potenciais concorrentes entre si.   A primeira exigência foi adotada, segundo o relator, porque se constatou uma concentração no mercado de acesso à internet na atuação da Oi, que abrange 16 Estados - do Rio de Janeiro ao Amazonas. Nessa região, a Oi e a BrT, juntas, dominam 78% do mercado de acesso à internet por linha telefônica (acesso discado) e 59% do mercado de banda larga.   A segunda exigência incluída no Apro é a de que as duas empresas terão que manter pelo menos um provedor gratuito de internet. Em terceiro lugar, o Cade determinou que seja mantida independência entre os provedores IG (da Brasil Telecom) e Oi Internet (da Oi). O descumprimento de uma das três exigências pode resultar em multa diária de 5.000 UFIRs (equivalentes a pouco mais de R$ 5.000,00).   Furquim disse que não foi detectada sobreposição relevante de serviços nem na área de telefonia fixa nem na de telefonia celular. O relator não fez previsão de quando o processo de fusão será julgado pelo Cade. Disse que está esperando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, instruírem o processo, mas informou: "A idéia é a de que, chegando, o Cade julgue rapidamente. Não há intenção do Cade, nessas operações, em que há grande demanda, de demorar na sua análise."

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou nesta quarta-feira, 10, com a Oi e a Brasil Telecom um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro), com o objetivo de evitar que ações resultantes da fusão das duas empresas sejam irreversíveis até que o Cade julgue o mérito da compra da BrT pela Oi.   Veja também: Megafusão de teles   Por meio do Apro, que é uma espécie de ação preventiva, o Cade definiu três exigências para as duas empresas. Pela primeira delas, a Oi e a BrT terão que submeter ao Cade a obtenção de qualquer licença que utilize as tecnologias Wimax, 3G (terceira geração da telefonia celular) e MMDS (microondas terrestres).   O conselheiro relator do processo no Cade, Paulo Furquim, explicou que as três tecnologias são as mais modernas para uso da banda larga e que, nesses mercados, as empresas são potenciais concorrentes entre si.   A primeira exigência foi adotada, segundo o relator, porque se constatou uma concentração no mercado de acesso à internet na atuação da Oi, que abrange 16 Estados - do Rio de Janeiro ao Amazonas. Nessa região, a Oi e a BrT, juntas, dominam 78% do mercado de acesso à internet por linha telefônica (acesso discado) e 59% do mercado de banda larga.   A segunda exigência incluída no Apro é a de que as duas empresas terão que manter pelo menos um provedor gratuito de internet. Em terceiro lugar, o Cade determinou que seja mantida independência entre os provedores IG (da Brasil Telecom) e Oi Internet (da Oi). O descumprimento de uma das três exigências pode resultar em multa diária de 5.000 UFIRs (equivalentes a pouco mais de R$ 5.000,00).   Furquim disse que não foi detectada sobreposição relevante de serviços nem na área de telefonia fixa nem na de telefonia celular. O relator não fez previsão de quando o processo de fusão será julgado pelo Cade. Disse que está esperando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, instruírem o processo, mas informou: "A idéia é a de que, chegando, o Cade julgue rapidamente. Não há intenção do Cade, nessas operações, em que há grande demanda, de demorar na sua análise."

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou nesta quarta-feira, 10, com a Oi e a Brasil Telecom um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro), com o objetivo de evitar que ações resultantes da fusão das duas empresas sejam irreversíveis até que o Cade julgue o mérito da compra da BrT pela Oi.   Veja também: Megafusão de teles   Por meio do Apro, que é uma espécie de ação preventiva, o Cade definiu três exigências para as duas empresas. Pela primeira delas, a Oi e a BrT terão que submeter ao Cade a obtenção de qualquer licença que utilize as tecnologias Wimax, 3G (terceira geração da telefonia celular) e MMDS (microondas terrestres).   O conselheiro relator do processo no Cade, Paulo Furquim, explicou que as três tecnologias são as mais modernas para uso da banda larga e que, nesses mercados, as empresas são potenciais concorrentes entre si.   A primeira exigência foi adotada, segundo o relator, porque se constatou uma concentração no mercado de acesso à internet na atuação da Oi, que abrange 16 Estados - do Rio de Janeiro ao Amazonas. Nessa região, a Oi e a BrT, juntas, dominam 78% do mercado de acesso à internet por linha telefônica (acesso discado) e 59% do mercado de banda larga.   A segunda exigência incluída no Apro é a de que as duas empresas terão que manter pelo menos um provedor gratuito de internet. Em terceiro lugar, o Cade determinou que seja mantida independência entre os provedores IG (da Brasil Telecom) e Oi Internet (da Oi). O descumprimento de uma das três exigências pode resultar em multa diária de 5.000 UFIRs (equivalentes a pouco mais de R$ 5.000,00).   Furquim disse que não foi detectada sobreposição relevante de serviços nem na área de telefonia fixa nem na de telefonia celular. O relator não fez previsão de quando o processo de fusão será julgado pelo Cade. Disse que está esperando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, instruírem o processo, mas informou: "A idéia é a de que, chegando, o Cade julgue rapidamente. Não há intenção do Cade, nessas operações, em que há grande demanda, de demorar na sua análise."

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou nesta quarta-feira, 10, com a Oi e a Brasil Telecom um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro), com o objetivo de evitar que ações resultantes da fusão das duas empresas sejam irreversíveis até que o Cade julgue o mérito da compra da BrT pela Oi.   Veja também: Megafusão de teles   Por meio do Apro, que é uma espécie de ação preventiva, o Cade definiu três exigências para as duas empresas. Pela primeira delas, a Oi e a BrT terão que submeter ao Cade a obtenção de qualquer licença que utilize as tecnologias Wimax, 3G (terceira geração da telefonia celular) e MMDS (microondas terrestres).   O conselheiro relator do processo no Cade, Paulo Furquim, explicou que as três tecnologias são as mais modernas para uso da banda larga e que, nesses mercados, as empresas são potenciais concorrentes entre si.   A primeira exigência foi adotada, segundo o relator, porque se constatou uma concentração no mercado de acesso à internet na atuação da Oi, que abrange 16 Estados - do Rio de Janeiro ao Amazonas. Nessa região, a Oi e a BrT, juntas, dominam 78% do mercado de acesso à internet por linha telefônica (acesso discado) e 59% do mercado de banda larga.   A segunda exigência incluída no Apro é a de que as duas empresas terão que manter pelo menos um provedor gratuito de internet. Em terceiro lugar, o Cade determinou que seja mantida independência entre os provedores IG (da Brasil Telecom) e Oi Internet (da Oi). O descumprimento de uma das três exigências pode resultar em multa diária de 5.000 UFIRs (equivalentes a pouco mais de R$ 5.000,00).   Furquim disse que não foi detectada sobreposição relevante de serviços nem na área de telefonia fixa nem na de telefonia celular. O relator não fez previsão de quando o processo de fusão será julgado pelo Cade. Disse que está esperando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, instruírem o processo, mas informou: "A idéia é a de que, chegando, o Cade julgue rapidamente. Não há intenção do Cade, nessas operações, em que há grande demanda, de demorar na sua análise."

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