Cade terá que ser avisado 15 dias após assinatura de acordo


Pelas leis antitruste do País, Oi e Brasil Telecom tem 15 dias para comunicar Conselho de Defesa Econômica

Por Isabel Sobral e da Agência Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), assim como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ainda não foi notificado da compra da Brasil Telecom pela Oi anunciada nesta tarde em fato relevante pela Telemar. De acordo com a lei antitruste, qualquer fusão ou aquisição entre empresas tem que ser registrada no Cade no prazo de 15 dias úteis, a contar da assinatura do primeiro documento representativo do compromisso de realização do negócio.   Após a notificação, o conselho sorteia um relator para o caso que aguardará então o parecer da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para analisar o processo e marcar o julgamento sobre o impacto concorrencial que a fusão terá no mercado de telefonia brasileiro.   Diferente dos outros setores da economia analisados pelo conselho, em atos de concentração realizados no setor de telecomunicações as Secretarias de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, não emitem pareceres. A instrução técnica é feita nesse setor pela Anatel. O Ministério Público, que atua no conselho, poderá dar parecer se julgar necessário.   A lei exige o registro nos órgãos de defesa da concorrência de todas as fusões ou aquisições que envolvam empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões por ano no Brasil ou que representem mais de 20% de um determinado segmento econômico.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), assim como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ainda não foi notificado da compra da Brasil Telecom pela Oi anunciada nesta tarde em fato relevante pela Telemar. De acordo com a lei antitruste, qualquer fusão ou aquisição entre empresas tem que ser registrada no Cade no prazo de 15 dias úteis, a contar da assinatura do primeiro documento representativo do compromisso de realização do negócio.   Após a notificação, o conselho sorteia um relator para o caso que aguardará então o parecer da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para analisar o processo e marcar o julgamento sobre o impacto concorrencial que a fusão terá no mercado de telefonia brasileiro.   Diferente dos outros setores da economia analisados pelo conselho, em atos de concentração realizados no setor de telecomunicações as Secretarias de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, não emitem pareceres. A instrução técnica é feita nesse setor pela Anatel. O Ministério Público, que atua no conselho, poderá dar parecer se julgar necessário.   A lei exige o registro nos órgãos de defesa da concorrência de todas as fusões ou aquisições que envolvam empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões por ano no Brasil ou que representem mais de 20% de um determinado segmento econômico.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), assim como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ainda não foi notificado da compra da Brasil Telecom pela Oi anunciada nesta tarde em fato relevante pela Telemar. De acordo com a lei antitruste, qualquer fusão ou aquisição entre empresas tem que ser registrada no Cade no prazo de 15 dias úteis, a contar da assinatura do primeiro documento representativo do compromisso de realização do negócio.   Após a notificação, o conselho sorteia um relator para o caso que aguardará então o parecer da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para analisar o processo e marcar o julgamento sobre o impacto concorrencial que a fusão terá no mercado de telefonia brasileiro.   Diferente dos outros setores da economia analisados pelo conselho, em atos de concentração realizados no setor de telecomunicações as Secretarias de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, não emitem pareceres. A instrução técnica é feita nesse setor pela Anatel. O Ministério Público, que atua no conselho, poderá dar parecer se julgar necessário.   A lei exige o registro nos órgãos de defesa da concorrência de todas as fusões ou aquisições que envolvam empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões por ano no Brasil ou que representem mais de 20% de um determinado segmento econômico.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), assim como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ainda não foi notificado da compra da Brasil Telecom pela Oi anunciada nesta tarde em fato relevante pela Telemar. De acordo com a lei antitruste, qualquer fusão ou aquisição entre empresas tem que ser registrada no Cade no prazo de 15 dias úteis, a contar da assinatura do primeiro documento representativo do compromisso de realização do negócio.   Após a notificação, o conselho sorteia um relator para o caso que aguardará então o parecer da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para analisar o processo e marcar o julgamento sobre o impacto concorrencial que a fusão terá no mercado de telefonia brasileiro.   Diferente dos outros setores da economia analisados pelo conselho, em atos de concentração realizados no setor de telecomunicações as Secretarias de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, não emitem pareceres. A instrução técnica é feita nesse setor pela Anatel. O Ministério Público, que atua no conselho, poderá dar parecer se julgar necessário.   A lei exige o registro nos órgãos de defesa da concorrência de todas as fusões ou aquisições que envolvam empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões por ano no Brasil ou que representem mais de 20% de um determinado segmento econômico.

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