Câmara aprova MP para renegociação de dívidas


Será possível renegociar dívidas, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008

Por DENISE MADUEÑO

A Câmara aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 449 depois de diversas modificações no texto original do governo, ampliando os benefícios de renegociação de dívidas dos devedores da União. No texto original, a MP previa apenas a anistia e o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil no prazo máximo de 60 meses. Porém, o texto aprovado do relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), estendeu para até 180 o número de parcelas mensais e, na prática, virou um megaprograma de refinanciamento de dívidas junto à Receita Federal para aliviar o cofre das empresas e das pessoas físicas.

 

O projeto aprovado permite a renegociação de dívidas junto à Receita, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008. Quem já aderiu a outros planos de refinanciamento também poderá migrar para esse novo "Refis". No entanto, a parcela não poderá ser menor do que 85% do que já vinha sendo pago pelo devedor.

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O relator encontrou uma nova fórmula para a correção das parcelas. O governo queria a taxa básica de juros, a Selic. O relator colocou no texto que a correção será pela maior taxa entre a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou 60% da Selic. "Eu expurguei da Selic a expectativa inflacionária", argumentou Filippelli.

 

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O parcelamento aprovado dá descontos para quem aderir ao plano. No pagamento em até seis meses, haverá um desconto de 45% nos juros de mora e 100% de descontos das multas. No pagamento em 30 meses, o desconto será de 40% nos juros e 90% das multas. Na opção de pagamento em 60 meses, o desconto nos juros será de 35% e nas multas, de 80%. Caso o devedor escolha pagar em 180 meses, o limite máximo, haverá o desconto de 15% nos juros e de 60% nas multas.

A Câmara aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 449 depois de diversas modificações no texto original do governo, ampliando os benefícios de renegociação de dívidas dos devedores da União. No texto original, a MP previa apenas a anistia e o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil no prazo máximo de 60 meses. Porém, o texto aprovado do relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), estendeu para até 180 o número de parcelas mensais e, na prática, virou um megaprograma de refinanciamento de dívidas junto à Receita Federal para aliviar o cofre das empresas e das pessoas físicas.

 

O projeto aprovado permite a renegociação de dívidas junto à Receita, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008. Quem já aderiu a outros planos de refinanciamento também poderá migrar para esse novo "Refis". No entanto, a parcela não poderá ser menor do que 85% do que já vinha sendo pago pelo devedor.

 

O relator encontrou uma nova fórmula para a correção das parcelas. O governo queria a taxa básica de juros, a Selic. O relator colocou no texto que a correção será pela maior taxa entre a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou 60% da Selic. "Eu expurguei da Selic a expectativa inflacionária", argumentou Filippelli.

 

O parcelamento aprovado dá descontos para quem aderir ao plano. No pagamento em até seis meses, haverá um desconto de 45% nos juros de mora e 100% de descontos das multas. No pagamento em 30 meses, o desconto será de 40% nos juros e 90% das multas. Na opção de pagamento em 60 meses, o desconto nos juros será de 35% e nas multas, de 80%. Caso o devedor escolha pagar em 180 meses, o limite máximo, haverá o desconto de 15% nos juros e de 60% nas multas.

A Câmara aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 449 depois de diversas modificações no texto original do governo, ampliando os benefícios de renegociação de dívidas dos devedores da União. No texto original, a MP previa apenas a anistia e o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil no prazo máximo de 60 meses. Porém, o texto aprovado do relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), estendeu para até 180 o número de parcelas mensais e, na prática, virou um megaprograma de refinanciamento de dívidas junto à Receita Federal para aliviar o cofre das empresas e das pessoas físicas.

 

O projeto aprovado permite a renegociação de dívidas junto à Receita, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008. Quem já aderiu a outros planos de refinanciamento também poderá migrar para esse novo "Refis". No entanto, a parcela não poderá ser menor do que 85% do que já vinha sendo pago pelo devedor.

 

O relator encontrou uma nova fórmula para a correção das parcelas. O governo queria a taxa básica de juros, a Selic. O relator colocou no texto que a correção será pela maior taxa entre a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou 60% da Selic. "Eu expurguei da Selic a expectativa inflacionária", argumentou Filippelli.

 

O parcelamento aprovado dá descontos para quem aderir ao plano. No pagamento em até seis meses, haverá um desconto de 45% nos juros de mora e 100% de descontos das multas. No pagamento em 30 meses, o desconto será de 40% nos juros e 90% das multas. Na opção de pagamento em 60 meses, o desconto nos juros será de 35% e nas multas, de 80%. Caso o devedor escolha pagar em 180 meses, o limite máximo, haverá o desconto de 15% nos juros e de 60% nas multas.

A Câmara aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 449 depois de diversas modificações no texto original do governo, ampliando os benefícios de renegociação de dívidas dos devedores da União. No texto original, a MP previa apenas a anistia e o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil no prazo máximo de 60 meses. Porém, o texto aprovado do relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), estendeu para até 180 o número de parcelas mensais e, na prática, virou um megaprograma de refinanciamento de dívidas junto à Receita Federal para aliviar o cofre das empresas e das pessoas físicas.

 

O projeto aprovado permite a renegociação de dívidas junto à Receita, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008. Quem já aderiu a outros planos de refinanciamento também poderá migrar para esse novo "Refis". No entanto, a parcela não poderá ser menor do que 85% do que já vinha sendo pago pelo devedor.

 

O relator encontrou uma nova fórmula para a correção das parcelas. O governo queria a taxa básica de juros, a Selic. O relator colocou no texto que a correção será pela maior taxa entre a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou 60% da Selic. "Eu expurguei da Selic a expectativa inflacionária", argumentou Filippelli.

 

O parcelamento aprovado dá descontos para quem aderir ao plano. No pagamento em até seis meses, haverá um desconto de 45% nos juros de mora e 100% de descontos das multas. No pagamento em 30 meses, o desconto será de 40% nos juros e 90% das multas. Na opção de pagamento em 60 meses, o desconto nos juros será de 35% e nas multas, de 80%. Caso o devedor escolha pagar em 180 meses, o limite máximo, haverá o desconto de 15% nos juros e de 60% nas multas.

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