Câmara aprova MP que muda tributação do etanol


Medida provisória prevê que PIS/Cofins seja dividido entre produtores e distribuidores de álcool

Por da Agência Estado

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 17, a Medida Provisória (MP) 425 de 2008, que modifica a MP 413 do mesmo ano, sobre o novo regime de tributação do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a produção do álcool combustível (etanol). A MP trancava a pauta de votação e só foi aprovada após um acordo entre governo e oposição, que retirou requerimentos de obstrução.   O texto prevê que a incidência do PIS/Cofins será dividida entre produtores e distribuidores de álcool, inclusive o usado como combustível, ao contrário do texto original, da MP 413, que previa os tributos nas usinas. O setor alcooleiro passa a figurar no regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, permitindo o desconto de créditos apurados sobre o estoque existente até o fim de abril.   Além da tributação por alíquotas porcentuais incidentes sobre a receita, o deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da MP, manteve a opção pelo pagamento dessas contribuições com base no volume de álcool. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e de R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, respectivamente, para PIS/Pasep e Cofins. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.   A MP 425, no entanto, só entrará em vigor depois da regulamentação pela Receita Federal, o que ocorrerá após a aprovação definitiva pelo Congresso, ou seja, ainda terá de tramitar pelo Senado. Pelo texto, a vigência passa a ser o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de regulamento da Secretaria da Receita Federal sobre a instalação de equipamentos obrigatórios de controle de vazão no processo produtivo do álcool.   (com informações da Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 17, a Medida Provisória (MP) 425 de 2008, que modifica a MP 413 do mesmo ano, sobre o novo regime de tributação do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a produção do álcool combustível (etanol). A MP trancava a pauta de votação e só foi aprovada após um acordo entre governo e oposição, que retirou requerimentos de obstrução.   O texto prevê que a incidência do PIS/Cofins será dividida entre produtores e distribuidores de álcool, inclusive o usado como combustível, ao contrário do texto original, da MP 413, que previa os tributos nas usinas. O setor alcooleiro passa a figurar no regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, permitindo o desconto de créditos apurados sobre o estoque existente até o fim de abril.   Além da tributação por alíquotas porcentuais incidentes sobre a receita, o deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da MP, manteve a opção pelo pagamento dessas contribuições com base no volume de álcool. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e de R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, respectivamente, para PIS/Pasep e Cofins. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.   A MP 425, no entanto, só entrará em vigor depois da regulamentação pela Receita Federal, o que ocorrerá após a aprovação definitiva pelo Congresso, ou seja, ainda terá de tramitar pelo Senado. Pelo texto, a vigência passa a ser o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de regulamento da Secretaria da Receita Federal sobre a instalação de equipamentos obrigatórios de controle de vazão no processo produtivo do álcool.   (com informações da Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 17, a Medida Provisória (MP) 425 de 2008, que modifica a MP 413 do mesmo ano, sobre o novo regime de tributação do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a produção do álcool combustível (etanol). A MP trancava a pauta de votação e só foi aprovada após um acordo entre governo e oposição, que retirou requerimentos de obstrução.   O texto prevê que a incidência do PIS/Cofins será dividida entre produtores e distribuidores de álcool, inclusive o usado como combustível, ao contrário do texto original, da MP 413, que previa os tributos nas usinas. O setor alcooleiro passa a figurar no regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, permitindo o desconto de créditos apurados sobre o estoque existente até o fim de abril.   Além da tributação por alíquotas porcentuais incidentes sobre a receita, o deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da MP, manteve a opção pelo pagamento dessas contribuições com base no volume de álcool. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e de R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, respectivamente, para PIS/Pasep e Cofins. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.   A MP 425, no entanto, só entrará em vigor depois da regulamentação pela Receita Federal, o que ocorrerá após a aprovação definitiva pelo Congresso, ou seja, ainda terá de tramitar pelo Senado. Pelo texto, a vigência passa a ser o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de regulamento da Secretaria da Receita Federal sobre a instalação de equipamentos obrigatórios de controle de vazão no processo produtivo do álcool.   (com informações da Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 17, a Medida Provisória (MP) 425 de 2008, que modifica a MP 413 do mesmo ano, sobre o novo regime de tributação do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a produção do álcool combustível (etanol). A MP trancava a pauta de votação e só foi aprovada após um acordo entre governo e oposição, que retirou requerimentos de obstrução.   O texto prevê que a incidência do PIS/Cofins será dividida entre produtores e distribuidores de álcool, inclusive o usado como combustível, ao contrário do texto original, da MP 413, que previa os tributos nas usinas. O setor alcooleiro passa a figurar no regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, permitindo o desconto de créditos apurados sobre o estoque existente até o fim de abril.   Além da tributação por alíquotas porcentuais incidentes sobre a receita, o deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da MP, manteve a opção pelo pagamento dessas contribuições com base no volume de álcool. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e de R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, respectivamente, para PIS/Pasep e Cofins. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.   A MP 425, no entanto, só entrará em vigor depois da regulamentação pela Receita Federal, o que ocorrerá após a aprovação definitiva pelo Congresso, ou seja, ainda terá de tramitar pelo Senado. Pelo texto, a vigência passa a ser o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de regulamento da Secretaria da Receita Federal sobre a instalação de equipamentos obrigatórios de controle de vazão no processo produtivo do álcool.   (com informações da Agência Câmara)

Tudo Sobre

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.