Empresas pagarão IVA sobre benefício a funcionários, como carro e plano de saúde, sem uso de crédito


Governo entende que itens são considerados ‘salário indireto’ e empregadores não poderão usar o crédito para descontar o imposto a ser pago

Por Mariana Carneiro, Bianca Lima e Alvaro Gribel
Atualização:

BRASÍLIA - A proposta de regulamentação do governo federal da reforma tributária prevê que gastos feitos pelas empresas com a compra de veículos para seus funcionários e planos de saúde sejam tributados e, dessa forma, a empresa não poderá usar os impostos que recolheu nessas compras para se apropriar de créditos e abater o que deve em tributos.

Segundo o secretário especial de reforma tributária, Bernard Appy, a interpretação é que esses benefícios são considerados salário indireto e, dessa forma, a sua aquisição deve ser tributada tanto se for feito pela empresa quanto se for feito diretamente pelo trabalhador.

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O IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto.

Assim, se uma empresa compra um insumo, por exemplo, ela pode obter crédito com o imposto pago, uma vez que, na etapa anterior da cadeia, esse item já foi tributado. A companhia desconta o que já foi pago e recolhe o tributo sobre a diferença. Isso ocorre para que não haja “imposto em cima de imposto”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou a proposta de regulamentação da reforma tributária ao Congresso nesta quinta-feira, 24. Foto: Wilton Junior/ Estadao
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Pelo projeto do governo, no entanto, no caso de despesas com benefícios considerados “salário indireto”, tais como compra de veículos para funcionários e planos de saúde, não será possível usar esse crédito. Isso significa que a empresa não vai poder usar os impostos que recolheu para abater o que deve em tributos.

O objetivo, disse Appy, é manter o conceito de neutralidade da reforma tributária, que prevê que produtos e serviços semelhantes sejam tributados de forma equivalente.

O secretário afirma, contudo, que automóveis que sejam utilizados na atividade da empresa, assim como o pagamento de seguro contra acidentes e tíquete refeição deverão ser considerados gastos com operação e, dessa forma, será permitido que a empresa use os créditos gerados com impostos na aquisição desses itens.

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“São considerados bens e serviços fornecidos para uso e consumo pessoal, neste artigo, a disponibilização de bens imóveis, de veículos e de equipamentos de comunicação, serviços de comunicação, planos de assistência à saúde, educação, alimentação e bebidas e seguros”, diz o texto da regulamentação enviado ao Congresso na noite desta quarta-feira, 24.

Appy afirmou ainda que a medida proíbe o risco de o dono da empresa desonerar o próprio consumo, colocando esse tipo de compra na conta da empresa, e não no seu CPF.

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“Se eu sou trabalhador e a empresa não me dá plano de saúde, vou ter que contratar, vou pagar imposto. Por que se a empresa contrata o mesmo plano, ela não pagará imposto? Se a empresa é do Simples, ela não vai recuperar crédito. Por que uma empresa grande poderia?”, afirmou Appy. “É uma coisa justa”.

Um dos efeitos que a medida deverá provocar, segundo a equipe econômica, é que, com a nova tributação, será indiferente se uma empresa decidir terceirizar ou não a atividade. “O tributo na ponta (no consumo, onde ele será apurado) será sempre o mesmo”, disse Daniel Loria, economista que integra o time de Appy.

BRASÍLIA - A proposta de regulamentação do governo federal da reforma tributária prevê que gastos feitos pelas empresas com a compra de veículos para seus funcionários e planos de saúde sejam tributados e, dessa forma, a empresa não poderá usar os impostos que recolheu nessas compras para se apropriar de créditos e abater o que deve em tributos.

Segundo o secretário especial de reforma tributária, Bernard Appy, a interpretação é que esses benefícios são considerados salário indireto e, dessa forma, a sua aquisição deve ser tributada tanto se for feito pela empresa quanto se for feito diretamente pelo trabalhador.

O IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto.

Assim, se uma empresa compra um insumo, por exemplo, ela pode obter crédito com o imposto pago, uma vez que, na etapa anterior da cadeia, esse item já foi tributado. A companhia desconta o que já foi pago e recolhe o tributo sobre a diferença. Isso ocorre para que não haja “imposto em cima de imposto”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou a proposta de regulamentação da reforma tributária ao Congresso nesta quinta-feira, 24. Foto: Wilton Junior/ Estadao

Pelo projeto do governo, no entanto, no caso de despesas com benefícios considerados “salário indireto”, tais como compra de veículos para funcionários e planos de saúde, não será possível usar esse crédito. Isso significa que a empresa não vai poder usar os impostos que recolheu para abater o que deve em tributos.

O objetivo, disse Appy, é manter o conceito de neutralidade da reforma tributária, que prevê que produtos e serviços semelhantes sejam tributados de forma equivalente.

O secretário afirma, contudo, que automóveis que sejam utilizados na atividade da empresa, assim como o pagamento de seguro contra acidentes e tíquete refeição deverão ser considerados gastos com operação e, dessa forma, será permitido que a empresa use os créditos gerados com impostos na aquisição desses itens.

“São considerados bens e serviços fornecidos para uso e consumo pessoal, neste artigo, a disponibilização de bens imóveis, de veículos e de equipamentos de comunicação, serviços de comunicação, planos de assistência à saúde, educação, alimentação e bebidas e seguros”, diz o texto da regulamentação enviado ao Congresso na noite desta quarta-feira, 24.

Appy afirmou ainda que a medida proíbe o risco de o dono da empresa desonerar o próprio consumo, colocando esse tipo de compra na conta da empresa, e não no seu CPF.

“Se eu sou trabalhador e a empresa não me dá plano de saúde, vou ter que contratar, vou pagar imposto. Por que se a empresa contrata o mesmo plano, ela não pagará imposto? Se a empresa é do Simples, ela não vai recuperar crédito. Por que uma empresa grande poderia?”, afirmou Appy. “É uma coisa justa”.

Um dos efeitos que a medida deverá provocar, segundo a equipe econômica, é que, com a nova tributação, será indiferente se uma empresa decidir terceirizar ou não a atividade. “O tributo na ponta (no consumo, onde ele será apurado) será sempre o mesmo”, disse Daniel Loria, economista que integra o time de Appy.

BRASÍLIA - A proposta de regulamentação do governo federal da reforma tributária prevê que gastos feitos pelas empresas com a compra de veículos para seus funcionários e planos de saúde sejam tributados e, dessa forma, a empresa não poderá usar os impostos que recolheu nessas compras para se apropriar de créditos e abater o que deve em tributos.

Segundo o secretário especial de reforma tributária, Bernard Appy, a interpretação é que esses benefícios são considerados salário indireto e, dessa forma, a sua aquisição deve ser tributada tanto se for feito pela empresa quanto se for feito diretamente pelo trabalhador.

O IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto.

Assim, se uma empresa compra um insumo, por exemplo, ela pode obter crédito com o imposto pago, uma vez que, na etapa anterior da cadeia, esse item já foi tributado. A companhia desconta o que já foi pago e recolhe o tributo sobre a diferença. Isso ocorre para que não haja “imposto em cima de imposto”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou a proposta de regulamentação da reforma tributária ao Congresso nesta quinta-feira, 24. Foto: Wilton Junior/ Estadao

Pelo projeto do governo, no entanto, no caso de despesas com benefícios considerados “salário indireto”, tais como compra de veículos para funcionários e planos de saúde, não será possível usar esse crédito. Isso significa que a empresa não vai poder usar os impostos que recolheu para abater o que deve em tributos.

O objetivo, disse Appy, é manter o conceito de neutralidade da reforma tributária, que prevê que produtos e serviços semelhantes sejam tributados de forma equivalente.

O secretário afirma, contudo, que automóveis que sejam utilizados na atividade da empresa, assim como o pagamento de seguro contra acidentes e tíquete refeição deverão ser considerados gastos com operação e, dessa forma, será permitido que a empresa use os créditos gerados com impostos na aquisição desses itens.

“São considerados bens e serviços fornecidos para uso e consumo pessoal, neste artigo, a disponibilização de bens imóveis, de veículos e de equipamentos de comunicação, serviços de comunicação, planos de assistência à saúde, educação, alimentação e bebidas e seguros”, diz o texto da regulamentação enviado ao Congresso na noite desta quarta-feira, 24.

Appy afirmou ainda que a medida proíbe o risco de o dono da empresa desonerar o próprio consumo, colocando esse tipo de compra na conta da empresa, e não no seu CPF.

“Se eu sou trabalhador e a empresa não me dá plano de saúde, vou ter que contratar, vou pagar imposto. Por que se a empresa contrata o mesmo plano, ela não pagará imposto? Se a empresa é do Simples, ela não vai recuperar crédito. Por que uma empresa grande poderia?”, afirmou Appy. “É uma coisa justa”.

Um dos efeitos que a medida deverá provocar, segundo a equipe econômica, é que, com a nova tributação, será indiferente se uma empresa decidir terceirizar ou não a atividade. “O tributo na ponta (no consumo, onde ele será apurado) será sempre o mesmo”, disse Daniel Loria, economista que integra o time de Appy.

BRASÍLIA - A proposta de regulamentação do governo federal da reforma tributária prevê que gastos feitos pelas empresas com a compra de veículos para seus funcionários e planos de saúde sejam tributados e, dessa forma, a empresa não poderá usar os impostos que recolheu nessas compras para se apropriar de créditos e abater o que deve em tributos.

Segundo o secretário especial de reforma tributária, Bernard Appy, a interpretação é que esses benefícios são considerados salário indireto e, dessa forma, a sua aquisição deve ser tributada tanto se for feito pela empresa quanto se for feito diretamente pelo trabalhador.

O IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto.

Assim, se uma empresa compra um insumo, por exemplo, ela pode obter crédito com o imposto pago, uma vez que, na etapa anterior da cadeia, esse item já foi tributado. A companhia desconta o que já foi pago e recolhe o tributo sobre a diferença. Isso ocorre para que não haja “imposto em cima de imposto”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou a proposta de regulamentação da reforma tributária ao Congresso nesta quinta-feira, 24. Foto: Wilton Junior/ Estadao

Pelo projeto do governo, no entanto, no caso de despesas com benefícios considerados “salário indireto”, tais como compra de veículos para funcionários e planos de saúde, não será possível usar esse crédito. Isso significa que a empresa não vai poder usar os impostos que recolheu para abater o que deve em tributos.

O objetivo, disse Appy, é manter o conceito de neutralidade da reforma tributária, que prevê que produtos e serviços semelhantes sejam tributados de forma equivalente.

O secretário afirma, contudo, que automóveis que sejam utilizados na atividade da empresa, assim como o pagamento de seguro contra acidentes e tíquete refeição deverão ser considerados gastos com operação e, dessa forma, será permitido que a empresa use os créditos gerados com impostos na aquisição desses itens.

“São considerados bens e serviços fornecidos para uso e consumo pessoal, neste artigo, a disponibilização de bens imóveis, de veículos e de equipamentos de comunicação, serviços de comunicação, planos de assistência à saúde, educação, alimentação e bebidas e seguros”, diz o texto da regulamentação enviado ao Congresso na noite desta quarta-feira, 24.

Appy afirmou ainda que a medida proíbe o risco de o dono da empresa desonerar o próprio consumo, colocando esse tipo de compra na conta da empresa, e não no seu CPF.

“Se eu sou trabalhador e a empresa não me dá plano de saúde, vou ter que contratar, vou pagar imposto. Por que se a empresa contrata o mesmo plano, ela não pagará imposto? Se a empresa é do Simples, ela não vai recuperar crédito. Por que uma empresa grande poderia?”, afirmou Appy. “É uma coisa justa”.

Um dos efeitos que a medida deverá provocar, segundo a equipe econômica, é que, com a nova tributação, será indiferente se uma empresa decidir terceirizar ou não a atividade. “O tributo na ponta (no consumo, onde ele será apurado) será sempre o mesmo”, disse Daniel Loria, economista que integra o time de Appy.

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