Casas lotéricas começam a receber declaração de isento


Devem fazer a declaração de isento os contribuintes que tiveram rendimento inferior a R$ 13.968,00

Por Agencia Estado

As casas lotéricas começam a receber a partir desta sexta-feira a Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda Pessoa Física (DAI). Basta a pessoa preencher um formulário que estará à disposição nas lotéricas, entregar no guichê e pagar uma tarifa de R$ 1,00. Devem fazer a declaração de isento os contribuintes que tiveram rendimento inferior a R$ 13.968,00 em 2005 e cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) não foi incluído em alguma declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge ou de dependente. As pessoas devem levar o CPF ou título do eleitor ao se dirigir à casa lotérica.

As casas lotéricas começam a receber a partir desta sexta-feira a Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda Pessoa Física (DAI). Basta a pessoa preencher um formulário que estará à disposição nas lotéricas, entregar no guichê e pagar uma tarifa de R$ 1,00. Devem fazer a declaração de isento os contribuintes que tiveram rendimento inferior a R$ 13.968,00 em 2005 e cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) não foi incluído em alguma declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge ou de dependente. As pessoas devem levar o CPF ou título do eleitor ao se dirigir à casa lotérica.

As casas lotéricas começam a receber a partir desta sexta-feira a Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda Pessoa Física (DAI). Basta a pessoa preencher um formulário que estará à disposição nas lotéricas, entregar no guichê e pagar uma tarifa de R$ 1,00. Devem fazer a declaração de isento os contribuintes que tiveram rendimento inferior a R$ 13.968,00 em 2005 e cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) não foi incluído em alguma declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge ou de dependente. As pessoas devem levar o CPF ou título do eleitor ao se dirigir à casa lotérica.

As casas lotéricas começam a receber a partir desta sexta-feira a Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda Pessoa Física (DAI). Basta a pessoa preencher um formulário que estará à disposição nas lotéricas, entregar no guichê e pagar uma tarifa de R$ 1,00. Devem fazer a declaração de isento os contribuintes que tiveram rendimento inferior a R$ 13.968,00 em 2005 e cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) não foi incluído em alguma declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge ou de dependente. As pessoas devem levar o CPF ou título do eleitor ao se dirigir à casa lotérica.

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