Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Você e seu plano de saúde


Quem tem plano de saúde privado já pode ter passado pela situação de ter o atendimento negado porque o médico, laboratório ou hospital procurado deixaram de fazer parte da rede do convênio.

Por Celso Ming

Não são apenas os planos que descredenciam médicos, laboratórios ou hospitais para reduzir custos. Mais frequentemente, acontece o contrário. São estes também que descredenciam os planos de saúde pelas lambanças que praticam. O problema acaba desabando sobre o beneficiário que escolheu o plano de saúde pelos serviços prometidos e, lá pelas tantas, fica sabendo que não mais pode contar com eles, embora siga pagando o preço combinado.

A Lei 13.003/14, sancionada há 11 dias pelo governo federal, pode ser parte da solução para problemas desse tipo. A nova legislação obriga as operadoras do setor a substituir médicos, clínicas e laboratórios que deixarem de atender pelo convênio. Também dispõe que têm de comunicar os clientes sobre mudanças desse tipo com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra, que já valia para hospitais, passa a incluir os demais prestadores de serviços.

Também fica determinado que, até o final deste ano, as operadoras devem firmar contratos por escrito com todos os credenciados, sejam hospitais, clínicas, laboratórios ou médicos. O documento deverá conter quais os serviços prestados, sua respectiva remuneração, prazos de pagamento, critério e periodicidade dos reajustes.

continua após a publicidade

Para Aloísio Tibiriçá, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), a lei trará mais segurança jurídica para os médicos e mais transparência para os beneficiários: "Há aí um limbo jurídico e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram ineficazes para dirimir conflitos".

De um lado, os consumidores sofrem com os gargalos no atendimento, com enormes filas em prontos-socorros e meses de espera no agendamento de consultas e exames. Já os médicos se queixam da má remuneração e, no caso de clínicas e laboratórios, da demora excessiva na autorização de procedimentos.

 Foto: Estadão
continua após a publicidade

As operadoras de planos de saúde, por sua vez, reclamam da escalada dos custos. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 empresas do setor, aponta aumento de 133,7% na despesa assistencial per capita entre 2004 e 2013. No mesmo período, a inflação acumulada foi de 61% e o aumento do salário mínimo, de 160%. Em nota, a FenaSaúde afirmou que "lamenta a interferência da ANS nos reajustes dos contratos" e que "no cenário de escalada de custos, a livre-iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência e a melhoria da qualidade dos serviços".

Na avaliação de Enrico de Vettori, especialista em Saúde da consultoria Deloitte, a nova lei não resolve os problemas: "Dá mais garantias ao consumidor e aos médicos, mas tira flexibilidade das operadoras com a rede de credenciamento, o que tende a puxar os custos para cima e a prejudicar a qualidade do atendimento".

As operadoras se desdobram em queixas sobre o aumento dos custos, mas escondem os dados que as beneficiam e lhes proporcionam enormes ganhos de escala. Nos últimos 10 anos, o número de beneficiários de planos de saúde privados no Brasil saltou 56%. E as receitas em contraprestações cresceram 283%, como apontam as estatísticas da ANS.

continua após a publicidade

Independentemente disso, as portas dos planos de saúde vão se fechando para as pessoas físicas. A participação dos planos individuais no número total de beneficiários no Brasil recuou de 20,5% em 2001 para 19,9% em 2013. No mesmo período, a fatia dos planos coletivos passou de 43,4% em 2011 para 79,0% em 2013, incluídos os planos empresariais e por adesão (contratados por conselhos, sindicatos e associações profissionais).

As administradoras preferem os planos coletivos e empresariais, cujas bases são negociadas diretamente com as empresas contratantes. "Nesses casos, o reajuste de uma apólice anual tem oscilado entre 20% e 50%", afirma Vettori.

Enquanto isso, os convênios contratados por pessoas físicas têm reajuste determinado pela ANS. Na sexta-feira, por exemplo, a correção anual máxima a ser aplicada nas mensalidades dos planos individuais até abril de 2015 foi limitada a 9,65%.

continua após a publicidade

É mais uma distorção num modelo que dá sinais de esgotamento. / COLABOROU DANIELLE VILLELA

Não são apenas os planos que descredenciam médicos, laboratórios ou hospitais para reduzir custos. Mais frequentemente, acontece o contrário. São estes também que descredenciam os planos de saúde pelas lambanças que praticam. O problema acaba desabando sobre o beneficiário que escolheu o plano de saúde pelos serviços prometidos e, lá pelas tantas, fica sabendo que não mais pode contar com eles, embora siga pagando o preço combinado.

A Lei 13.003/14, sancionada há 11 dias pelo governo federal, pode ser parte da solução para problemas desse tipo. A nova legislação obriga as operadoras do setor a substituir médicos, clínicas e laboratórios que deixarem de atender pelo convênio. Também dispõe que têm de comunicar os clientes sobre mudanças desse tipo com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra, que já valia para hospitais, passa a incluir os demais prestadores de serviços.

Também fica determinado que, até o final deste ano, as operadoras devem firmar contratos por escrito com todos os credenciados, sejam hospitais, clínicas, laboratórios ou médicos. O documento deverá conter quais os serviços prestados, sua respectiva remuneração, prazos de pagamento, critério e periodicidade dos reajustes.

Para Aloísio Tibiriçá, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), a lei trará mais segurança jurídica para os médicos e mais transparência para os beneficiários: "Há aí um limbo jurídico e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram ineficazes para dirimir conflitos".

De um lado, os consumidores sofrem com os gargalos no atendimento, com enormes filas em prontos-socorros e meses de espera no agendamento de consultas e exames. Já os médicos se queixam da má remuneração e, no caso de clínicas e laboratórios, da demora excessiva na autorização de procedimentos.

 Foto: Estadão

As operadoras de planos de saúde, por sua vez, reclamam da escalada dos custos. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 empresas do setor, aponta aumento de 133,7% na despesa assistencial per capita entre 2004 e 2013. No mesmo período, a inflação acumulada foi de 61% e o aumento do salário mínimo, de 160%. Em nota, a FenaSaúde afirmou que "lamenta a interferência da ANS nos reajustes dos contratos" e que "no cenário de escalada de custos, a livre-iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência e a melhoria da qualidade dos serviços".

Na avaliação de Enrico de Vettori, especialista em Saúde da consultoria Deloitte, a nova lei não resolve os problemas: "Dá mais garantias ao consumidor e aos médicos, mas tira flexibilidade das operadoras com a rede de credenciamento, o que tende a puxar os custos para cima e a prejudicar a qualidade do atendimento".

As operadoras se desdobram em queixas sobre o aumento dos custos, mas escondem os dados que as beneficiam e lhes proporcionam enormes ganhos de escala. Nos últimos 10 anos, o número de beneficiários de planos de saúde privados no Brasil saltou 56%. E as receitas em contraprestações cresceram 283%, como apontam as estatísticas da ANS.

Independentemente disso, as portas dos planos de saúde vão se fechando para as pessoas físicas. A participação dos planos individuais no número total de beneficiários no Brasil recuou de 20,5% em 2001 para 19,9% em 2013. No mesmo período, a fatia dos planos coletivos passou de 43,4% em 2011 para 79,0% em 2013, incluídos os planos empresariais e por adesão (contratados por conselhos, sindicatos e associações profissionais).

As administradoras preferem os planos coletivos e empresariais, cujas bases são negociadas diretamente com as empresas contratantes. "Nesses casos, o reajuste de uma apólice anual tem oscilado entre 20% e 50%", afirma Vettori.

Enquanto isso, os convênios contratados por pessoas físicas têm reajuste determinado pela ANS. Na sexta-feira, por exemplo, a correção anual máxima a ser aplicada nas mensalidades dos planos individuais até abril de 2015 foi limitada a 9,65%.

É mais uma distorção num modelo que dá sinais de esgotamento. / COLABOROU DANIELLE VILLELA

Não são apenas os planos que descredenciam médicos, laboratórios ou hospitais para reduzir custos. Mais frequentemente, acontece o contrário. São estes também que descredenciam os planos de saúde pelas lambanças que praticam. O problema acaba desabando sobre o beneficiário que escolheu o plano de saúde pelos serviços prometidos e, lá pelas tantas, fica sabendo que não mais pode contar com eles, embora siga pagando o preço combinado.

A Lei 13.003/14, sancionada há 11 dias pelo governo federal, pode ser parte da solução para problemas desse tipo. A nova legislação obriga as operadoras do setor a substituir médicos, clínicas e laboratórios que deixarem de atender pelo convênio. Também dispõe que têm de comunicar os clientes sobre mudanças desse tipo com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra, que já valia para hospitais, passa a incluir os demais prestadores de serviços.

Também fica determinado que, até o final deste ano, as operadoras devem firmar contratos por escrito com todos os credenciados, sejam hospitais, clínicas, laboratórios ou médicos. O documento deverá conter quais os serviços prestados, sua respectiva remuneração, prazos de pagamento, critério e periodicidade dos reajustes.

Para Aloísio Tibiriçá, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), a lei trará mais segurança jurídica para os médicos e mais transparência para os beneficiários: "Há aí um limbo jurídico e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram ineficazes para dirimir conflitos".

De um lado, os consumidores sofrem com os gargalos no atendimento, com enormes filas em prontos-socorros e meses de espera no agendamento de consultas e exames. Já os médicos se queixam da má remuneração e, no caso de clínicas e laboratórios, da demora excessiva na autorização de procedimentos.

 Foto: Estadão

As operadoras de planos de saúde, por sua vez, reclamam da escalada dos custos. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 empresas do setor, aponta aumento de 133,7% na despesa assistencial per capita entre 2004 e 2013. No mesmo período, a inflação acumulada foi de 61% e o aumento do salário mínimo, de 160%. Em nota, a FenaSaúde afirmou que "lamenta a interferência da ANS nos reajustes dos contratos" e que "no cenário de escalada de custos, a livre-iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência e a melhoria da qualidade dos serviços".

Na avaliação de Enrico de Vettori, especialista em Saúde da consultoria Deloitte, a nova lei não resolve os problemas: "Dá mais garantias ao consumidor e aos médicos, mas tira flexibilidade das operadoras com a rede de credenciamento, o que tende a puxar os custos para cima e a prejudicar a qualidade do atendimento".

As operadoras se desdobram em queixas sobre o aumento dos custos, mas escondem os dados que as beneficiam e lhes proporcionam enormes ganhos de escala. Nos últimos 10 anos, o número de beneficiários de planos de saúde privados no Brasil saltou 56%. E as receitas em contraprestações cresceram 283%, como apontam as estatísticas da ANS.

Independentemente disso, as portas dos planos de saúde vão se fechando para as pessoas físicas. A participação dos planos individuais no número total de beneficiários no Brasil recuou de 20,5% em 2001 para 19,9% em 2013. No mesmo período, a fatia dos planos coletivos passou de 43,4% em 2011 para 79,0% em 2013, incluídos os planos empresariais e por adesão (contratados por conselhos, sindicatos e associações profissionais).

As administradoras preferem os planos coletivos e empresariais, cujas bases são negociadas diretamente com as empresas contratantes. "Nesses casos, o reajuste de uma apólice anual tem oscilado entre 20% e 50%", afirma Vettori.

Enquanto isso, os convênios contratados por pessoas físicas têm reajuste determinado pela ANS. Na sexta-feira, por exemplo, a correção anual máxima a ser aplicada nas mensalidades dos planos individuais até abril de 2015 foi limitada a 9,65%.

É mais uma distorção num modelo que dá sinais de esgotamento. / COLABOROU DANIELLE VILLELA

Não são apenas os planos que descredenciam médicos, laboratórios ou hospitais para reduzir custos. Mais frequentemente, acontece o contrário. São estes também que descredenciam os planos de saúde pelas lambanças que praticam. O problema acaba desabando sobre o beneficiário que escolheu o plano de saúde pelos serviços prometidos e, lá pelas tantas, fica sabendo que não mais pode contar com eles, embora siga pagando o preço combinado.

A Lei 13.003/14, sancionada há 11 dias pelo governo federal, pode ser parte da solução para problemas desse tipo. A nova legislação obriga as operadoras do setor a substituir médicos, clínicas e laboratórios que deixarem de atender pelo convênio. Também dispõe que têm de comunicar os clientes sobre mudanças desse tipo com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra, que já valia para hospitais, passa a incluir os demais prestadores de serviços.

Também fica determinado que, até o final deste ano, as operadoras devem firmar contratos por escrito com todos os credenciados, sejam hospitais, clínicas, laboratórios ou médicos. O documento deverá conter quais os serviços prestados, sua respectiva remuneração, prazos de pagamento, critério e periodicidade dos reajustes.

Para Aloísio Tibiriçá, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), a lei trará mais segurança jurídica para os médicos e mais transparência para os beneficiários: "Há aí um limbo jurídico e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram ineficazes para dirimir conflitos".

De um lado, os consumidores sofrem com os gargalos no atendimento, com enormes filas em prontos-socorros e meses de espera no agendamento de consultas e exames. Já os médicos se queixam da má remuneração e, no caso de clínicas e laboratórios, da demora excessiva na autorização de procedimentos.

 Foto: Estadão

As operadoras de planos de saúde, por sua vez, reclamam da escalada dos custos. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 empresas do setor, aponta aumento de 133,7% na despesa assistencial per capita entre 2004 e 2013. No mesmo período, a inflação acumulada foi de 61% e o aumento do salário mínimo, de 160%. Em nota, a FenaSaúde afirmou que "lamenta a interferência da ANS nos reajustes dos contratos" e que "no cenário de escalada de custos, a livre-iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência e a melhoria da qualidade dos serviços".

Na avaliação de Enrico de Vettori, especialista em Saúde da consultoria Deloitte, a nova lei não resolve os problemas: "Dá mais garantias ao consumidor e aos médicos, mas tira flexibilidade das operadoras com a rede de credenciamento, o que tende a puxar os custos para cima e a prejudicar a qualidade do atendimento".

As operadoras se desdobram em queixas sobre o aumento dos custos, mas escondem os dados que as beneficiam e lhes proporcionam enormes ganhos de escala. Nos últimos 10 anos, o número de beneficiários de planos de saúde privados no Brasil saltou 56%. E as receitas em contraprestações cresceram 283%, como apontam as estatísticas da ANS.

Independentemente disso, as portas dos planos de saúde vão se fechando para as pessoas físicas. A participação dos planos individuais no número total de beneficiários no Brasil recuou de 20,5% em 2001 para 19,9% em 2013. No mesmo período, a fatia dos planos coletivos passou de 43,4% em 2011 para 79,0% em 2013, incluídos os planos empresariais e por adesão (contratados por conselhos, sindicatos e associações profissionais).

As administradoras preferem os planos coletivos e empresariais, cujas bases são negociadas diretamente com as empresas contratantes. "Nesses casos, o reajuste de uma apólice anual tem oscilado entre 20% e 50%", afirma Vettori.

Enquanto isso, os convênios contratados por pessoas físicas têm reajuste determinado pela ANS. Na sexta-feira, por exemplo, a correção anual máxima a ser aplicada nas mensalidades dos planos individuais até abril de 2015 foi limitada a 9,65%.

É mais uma distorção num modelo que dá sinais de esgotamento. / COLABOROU DANIELLE VILLELA

Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.