Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Volta, dinheiro


Por Celso Ming

Desta vez não se trata apenas de anistia fiscal, como tantas colocadas em prática no passado. Trata-se, sim, de repatriação de recursos que contribuintes brasileiros mantêm depositados no exterior sem antes terem sido apontados junto à Receita Federal. Mas a operação é mais complexa.

É parte de um movimento global comandado pelos Estados Unidos e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destinado a identificar a titularidade de recursos, com o objetivo de reduzir a cobertura a atividades ilícitas e o terrorismo. Seu nome: Voluntary Disclosure (Transparência Voluntária).

No fim de junho, um decreto do governo da França, a vigorar a partir de setembro, proibiu pagamentos em moeda de contas superiores a mil euros (R$ 3.600). É decisão que faz parte do processo combinado entre governos.

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No Brasil, esse passo está sendo dado pelo projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), que tramita no Senado e deve ser votado em agosto. Prevê que todo contribuinte brasileiro que detenha recursos não declarados no exterior possa repatriá-los sem outra penalidade, desde que pague 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos. Nesse caso, o contribuinte estaria livre da acusação de evasão de divisas e de sonegação fiscal.

O governo federal não pretende ficar só nessa campanha do tipo “limpe seu nome”. Com a mesma tacada, quer matar três coelhos: participar desse movimento global e assim facilitar a entrada do Brasil na OCDE; reforçar o caixa hoje combalido do Tesouro; e arrebanhar um dinheiro (o fruto das multas) que comporá um fundo destinado a compensar os Estados por perdas que tiverem com a reforma do ICMS. Essas múltiplas funções podem ficar incompatíveis umas com as outras. Mas isso ainda terá de se ver.

As estimativas do potencial arrecadatório dessa iniciativa têm variado conforme a fome e a vontade de comer. Alguns números falam de magnitudes espantosas, acima dos R$ 100 bilhões, algo em torno de 2% do PIB projetado para 2015. (Veja, ainda, a tabela ao lado.) Mas o governo federal conta neste ano com apenas R$ 11,4 bilhões, como consta nas explicações oficiais divulgadas quarta-feira com o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas. 

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O tema abre a temporada para polêmicas. Há os que desconfiam de que essa decisão não passará de instalação de uma lavanderia oficial de dinheiro sujo. Outros, que é armação destinada à troca de informações fiscais entre organismos de segurança dos governos dos senhores do mundo, que pretendem controlar o fluxo de recursos. Também há os que dizem que se trata de uma medida injusta, que favorece o sonegador e pune o contribuinte que cumpriu suas obrigações. Outros, ainda, avisam que pode desviar recursos, principalmente os que têm origem no tráfico ou na corrupção, para paraísos fiscais, de maneira a esconder ainda mais as falcatruas. Mas pode ser, mais que tudo, oportunidade para regularizar a situação junto ao Fisco, num contexto de arranjo global que tende a reduzir a acolhida a dinheiro suspeito.

O programa brasileiro contempla apenas dinheiro de origem comprovadamente lícita, e isso dá mais pano pra manga: “Pode ser muito complicado conseguir puxar a linha do novelo. Isso vai demandar regulamentação complexa”, como adverte a coordenadora executiva de Pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getúlio Vargas, Nara Taga. Ou seja, a entrada em vigor do novo estatuto pode demorar e, nesse caso, frustrar o plano de arrecadação do governo.

O tamanho das alíquotas da multa e do Imposto de Renda a serem cobradas também levanta dúvidas. Há os que a consideram baixa e, por isso, injusta para com o contribuinte em dia com a Receita. Outros entendem que é alta demais quando comparada com a de outros países e que, por isso, não produziria adesão significativa.

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A especialista em Direito Tributário Elisabeth Libertucci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe, critica o tratamento dado à proposta no Brasil: “O movimento internacional exige regularização desses recursos, mas por que resolver isso de forma tão atrapalhada?”.

No mais, sobram dúvidas de que o programa funcione, especialmente quando tão misturado com denúncias da Operação Lava Jato e com a voracidade da Receita Federal, que poderia usar essas regularizações para farejar outros patrimônios, fator que poderia afugentar interessados. /COM LAURA MAIA

Desta vez não se trata apenas de anistia fiscal, como tantas colocadas em prática no passado. Trata-se, sim, de repatriação de recursos que contribuintes brasileiros mantêm depositados no exterior sem antes terem sido apontados junto à Receita Federal. Mas a operação é mais complexa.

É parte de um movimento global comandado pelos Estados Unidos e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destinado a identificar a titularidade de recursos, com o objetivo de reduzir a cobertura a atividades ilícitas e o terrorismo. Seu nome: Voluntary Disclosure (Transparência Voluntária).

No fim de junho, um decreto do governo da França, a vigorar a partir de setembro, proibiu pagamentos em moeda de contas superiores a mil euros (R$ 3.600). É decisão que faz parte do processo combinado entre governos.

No Brasil, esse passo está sendo dado pelo projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), que tramita no Senado e deve ser votado em agosto. Prevê que todo contribuinte brasileiro que detenha recursos não declarados no exterior possa repatriá-los sem outra penalidade, desde que pague 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos. Nesse caso, o contribuinte estaria livre da acusação de evasão de divisas e de sonegação fiscal.

O governo federal não pretende ficar só nessa campanha do tipo “limpe seu nome”. Com a mesma tacada, quer matar três coelhos: participar desse movimento global e assim facilitar a entrada do Brasil na OCDE; reforçar o caixa hoje combalido do Tesouro; e arrebanhar um dinheiro (o fruto das multas) que comporá um fundo destinado a compensar os Estados por perdas que tiverem com a reforma do ICMS. Essas múltiplas funções podem ficar incompatíveis umas com as outras. Mas isso ainda terá de se ver.

As estimativas do potencial arrecadatório dessa iniciativa têm variado conforme a fome e a vontade de comer. Alguns números falam de magnitudes espantosas, acima dos R$ 100 bilhões, algo em torno de 2% do PIB projetado para 2015. (Veja, ainda, a tabela ao lado.) Mas o governo federal conta neste ano com apenas R$ 11,4 bilhões, como consta nas explicações oficiais divulgadas quarta-feira com o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas. 

O tema abre a temporada para polêmicas. Há os que desconfiam de que essa decisão não passará de instalação de uma lavanderia oficial de dinheiro sujo. Outros, que é armação destinada à troca de informações fiscais entre organismos de segurança dos governos dos senhores do mundo, que pretendem controlar o fluxo de recursos. Também há os que dizem que se trata de uma medida injusta, que favorece o sonegador e pune o contribuinte que cumpriu suas obrigações. Outros, ainda, avisam que pode desviar recursos, principalmente os que têm origem no tráfico ou na corrupção, para paraísos fiscais, de maneira a esconder ainda mais as falcatruas. Mas pode ser, mais que tudo, oportunidade para regularizar a situação junto ao Fisco, num contexto de arranjo global que tende a reduzir a acolhida a dinheiro suspeito.

O programa brasileiro contempla apenas dinheiro de origem comprovadamente lícita, e isso dá mais pano pra manga: “Pode ser muito complicado conseguir puxar a linha do novelo. Isso vai demandar regulamentação complexa”, como adverte a coordenadora executiva de Pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getúlio Vargas, Nara Taga. Ou seja, a entrada em vigor do novo estatuto pode demorar e, nesse caso, frustrar o plano de arrecadação do governo.

O tamanho das alíquotas da multa e do Imposto de Renda a serem cobradas também levanta dúvidas. Há os que a consideram baixa e, por isso, injusta para com o contribuinte em dia com a Receita. Outros entendem que é alta demais quando comparada com a de outros países e que, por isso, não produziria adesão significativa.

A especialista em Direito Tributário Elisabeth Libertucci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe, critica o tratamento dado à proposta no Brasil: “O movimento internacional exige regularização desses recursos, mas por que resolver isso de forma tão atrapalhada?”.

No mais, sobram dúvidas de que o programa funcione, especialmente quando tão misturado com denúncias da Operação Lava Jato e com a voracidade da Receita Federal, que poderia usar essas regularizações para farejar outros patrimônios, fator que poderia afugentar interessados. /COM LAURA MAIA

Desta vez não se trata apenas de anistia fiscal, como tantas colocadas em prática no passado. Trata-se, sim, de repatriação de recursos que contribuintes brasileiros mantêm depositados no exterior sem antes terem sido apontados junto à Receita Federal. Mas a operação é mais complexa.

É parte de um movimento global comandado pelos Estados Unidos e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destinado a identificar a titularidade de recursos, com o objetivo de reduzir a cobertura a atividades ilícitas e o terrorismo. Seu nome: Voluntary Disclosure (Transparência Voluntária).

No fim de junho, um decreto do governo da França, a vigorar a partir de setembro, proibiu pagamentos em moeda de contas superiores a mil euros (R$ 3.600). É decisão que faz parte do processo combinado entre governos.

No Brasil, esse passo está sendo dado pelo projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), que tramita no Senado e deve ser votado em agosto. Prevê que todo contribuinte brasileiro que detenha recursos não declarados no exterior possa repatriá-los sem outra penalidade, desde que pague 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos. Nesse caso, o contribuinte estaria livre da acusação de evasão de divisas e de sonegação fiscal.

O governo federal não pretende ficar só nessa campanha do tipo “limpe seu nome”. Com a mesma tacada, quer matar três coelhos: participar desse movimento global e assim facilitar a entrada do Brasil na OCDE; reforçar o caixa hoje combalido do Tesouro; e arrebanhar um dinheiro (o fruto das multas) que comporá um fundo destinado a compensar os Estados por perdas que tiverem com a reforma do ICMS. Essas múltiplas funções podem ficar incompatíveis umas com as outras. Mas isso ainda terá de se ver.

As estimativas do potencial arrecadatório dessa iniciativa têm variado conforme a fome e a vontade de comer. Alguns números falam de magnitudes espantosas, acima dos R$ 100 bilhões, algo em torno de 2% do PIB projetado para 2015. (Veja, ainda, a tabela ao lado.) Mas o governo federal conta neste ano com apenas R$ 11,4 bilhões, como consta nas explicações oficiais divulgadas quarta-feira com o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas. 

O tema abre a temporada para polêmicas. Há os que desconfiam de que essa decisão não passará de instalação de uma lavanderia oficial de dinheiro sujo. Outros, que é armação destinada à troca de informações fiscais entre organismos de segurança dos governos dos senhores do mundo, que pretendem controlar o fluxo de recursos. Também há os que dizem que se trata de uma medida injusta, que favorece o sonegador e pune o contribuinte que cumpriu suas obrigações. Outros, ainda, avisam que pode desviar recursos, principalmente os que têm origem no tráfico ou na corrupção, para paraísos fiscais, de maneira a esconder ainda mais as falcatruas. Mas pode ser, mais que tudo, oportunidade para regularizar a situação junto ao Fisco, num contexto de arranjo global que tende a reduzir a acolhida a dinheiro suspeito.

O programa brasileiro contempla apenas dinheiro de origem comprovadamente lícita, e isso dá mais pano pra manga: “Pode ser muito complicado conseguir puxar a linha do novelo. Isso vai demandar regulamentação complexa”, como adverte a coordenadora executiva de Pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getúlio Vargas, Nara Taga. Ou seja, a entrada em vigor do novo estatuto pode demorar e, nesse caso, frustrar o plano de arrecadação do governo.

O tamanho das alíquotas da multa e do Imposto de Renda a serem cobradas também levanta dúvidas. Há os que a consideram baixa e, por isso, injusta para com o contribuinte em dia com a Receita. Outros entendem que é alta demais quando comparada com a de outros países e que, por isso, não produziria adesão significativa.

A especialista em Direito Tributário Elisabeth Libertucci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe, critica o tratamento dado à proposta no Brasil: “O movimento internacional exige regularização desses recursos, mas por que resolver isso de forma tão atrapalhada?”.

No mais, sobram dúvidas de que o programa funcione, especialmente quando tão misturado com denúncias da Operação Lava Jato e com a voracidade da Receita Federal, que poderia usar essas regularizações para farejar outros patrimônios, fator que poderia afugentar interessados. /COM LAURA MAIA

Desta vez não se trata apenas de anistia fiscal, como tantas colocadas em prática no passado. Trata-se, sim, de repatriação de recursos que contribuintes brasileiros mantêm depositados no exterior sem antes terem sido apontados junto à Receita Federal. Mas a operação é mais complexa.

É parte de um movimento global comandado pelos Estados Unidos e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destinado a identificar a titularidade de recursos, com o objetivo de reduzir a cobertura a atividades ilícitas e o terrorismo. Seu nome: Voluntary Disclosure (Transparência Voluntária).

No fim de junho, um decreto do governo da França, a vigorar a partir de setembro, proibiu pagamentos em moeda de contas superiores a mil euros (R$ 3.600). É decisão que faz parte do processo combinado entre governos.

No Brasil, esse passo está sendo dado pelo projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), que tramita no Senado e deve ser votado em agosto. Prevê que todo contribuinte brasileiro que detenha recursos não declarados no exterior possa repatriá-los sem outra penalidade, desde que pague 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos. Nesse caso, o contribuinte estaria livre da acusação de evasão de divisas e de sonegação fiscal.

O governo federal não pretende ficar só nessa campanha do tipo “limpe seu nome”. Com a mesma tacada, quer matar três coelhos: participar desse movimento global e assim facilitar a entrada do Brasil na OCDE; reforçar o caixa hoje combalido do Tesouro; e arrebanhar um dinheiro (o fruto das multas) que comporá um fundo destinado a compensar os Estados por perdas que tiverem com a reforma do ICMS. Essas múltiplas funções podem ficar incompatíveis umas com as outras. Mas isso ainda terá de se ver.

As estimativas do potencial arrecadatório dessa iniciativa têm variado conforme a fome e a vontade de comer. Alguns números falam de magnitudes espantosas, acima dos R$ 100 bilhões, algo em torno de 2% do PIB projetado para 2015. (Veja, ainda, a tabela ao lado.) Mas o governo federal conta neste ano com apenas R$ 11,4 bilhões, como consta nas explicações oficiais divulgadas quarta-feira com o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas. 

O tema abre a temporada para polêmicas. Há os que desconfiam de que essa decisão não passará de instalação de uma lavanderia oficial de dinheiro sujo. Outros, que é armação destinada à troca de informações fiscais entre organismos de segurança dos governos dos senhores do mundo, que pretendem controlar o fluxo de recursos. Também há os que dizem que se trata de uma medida injusta, que favorece o sonegador e pune o contribuinte que cumpriu suas obrigações. Outros, ainda, avisam que pode desviar recursos, principalmente os que têm origem no tráfico ou na corrupção, para paraísos fiscais, de maneira a esconder ainda mais as falcatruas. Mas pode ser, mais que tudo, oportunidade para regularizar a situação junto ao Fisco, num contexto de arranjo global que tende a reduzir a acolhida a dinheiro suspeito.

O programa brasileiro contempla apenas dinheiro de origem comprovadamente lícita, e isso dá mais pano pra manga: “Pode ser muito complicado conseguir puxar a linha do novelo. Isso vai demandar regulamentação complexa”, como adverte a coordenadora executiva de Pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getúlio Vargas, Nara Taga. Ou seja, a entrada em vigor do novo estatuto pode demorar e, nesse caso, frustrar o plano de arrecadação do governo.

O tamanho das alíquotas da multa e do Imposto de Renda a serem cobradas também levanta dúvidas. Há os que a consideram baixa e, por isso, injusta para com o contribuinte em dia com a Receita. Outros entendem que é alta demais quando comparada com a de outros países e que, por isso, não produziria adesão significativa.

A especialista em Direito Tributário Elisabeth Libertucci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe, critica o tratamento dado à proposta no Brasil: “O movimento internacional exige regularização desses recursos, mas por que resolver isso de forma tão atrapalhada?”.

No mais, sobram dúvidas de que o programa funcione, especialmente quando tão misturado com denúncias da Operação Lava Jato e com a voracidade da Receita Federal, que poderia usar essas regularizações para farejar outros patrimônios, fator que poderia afugentar interessados. /COM LAURA MAIA

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