Circular do BC dispõe sobre recolhimento de compulsório


Por Adriana Fernandes

O Banco Central aprovou circular que institui a possibilidade de dedução do recolhimento compulsório sobre recursos à vista dos financiamentos realizados no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Eles poderão, segundo o BC, deduzir o recolhimento até o limite de 20% da exibilidade. A medida criará potencial de financiamento de aproximadamente R$ 15 bilhões em novas operações.A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando projetou um volume de R$ 100 bilhões para o PSI em 2013. O PSI é um programa gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para uma parte das instituições financeiras, no chamado Grupo A, a medida entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2013. Para as instituições do chamado Grupo B, entra em vigor no dia 6 de fevereiro de 2013.

O Banco Central aprovou circular que institui a possibilidade de dedução do recolhimento compulsório sobre recursos à vista dos financiamentos realizados no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Eles poderão, segundo o BC, deduzir o recolhimento até o limite de 20% da exibilidade. A medida criará potencial de financiamento de aproximadamente R$ 15 bilhões em novas operações.A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando projetou um volume de R$ 100 bilhões para o PSI em 2013. O PSI é um programa gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para uma parte das instituições financeiras, no chamado Grupo A, a medida entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2013. Para as instituições do chamado Grupo B, entra em vigor no dia 6 de fevereiro de 2013.

O Banco Central aprovou circular que institui a possibilidade de dedução do recolhimento compulsório sobre recursos à vista dos financiamentos realizados no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Eles poderão, segundo o BC, deduzir o recolhimento até o limite de 20% da exibilidade. A medida criará potencial de financiamento de aproximadamente R$ 15 bilhões em novas operações.A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando projetou um volume de R$ 100 bilhões para o PSI em 2013. O PSI é um programa gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para uma parte das instituições financeiras, no chamado Grupo A, a medida entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2013. Para as instituições do chamado Grupo B, entra em vigor no dia 6 de fevereiro de 2013.

O Banco Central aprovou circular que institui a possibilidade de dedução do recolhimento compulsório sobre recursos à vista dos financiamentos realizados no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Eles poderão, segundo o BC, deduzir o recolhimento até o limite de 20% da exibilidade. A medida criará potencial de financiamento de aproximadamente R$ 15 bilhões em novas operações.A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando projetou um volume de R$ 100 bilhões para o PSI em 2013. O PSI é um programa gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para uma parte das instituições financeiras, no chamado Grupo A, a medida entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2013. Para as instituições do chamado Grupo B, entra em vigor no dia 6 de fevereiro de 2013.

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