Direito do consumidor

Opinião|Como entrar na Justiça contra as perdas em ações da Petrobrás


Por Economia & Negócios
Perda de valor de mercado da empresa prejudica investidores ( Foto: Divulgação)

Os investidores brasileiros que quiserem recuperar perdas dos investimentos em ações da Petrobrás podem ingressar com ações coletivas no Brasil. Mas, apenas o Ministério Público pode ajuizar ações coletivas nesse assunto.

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Para a defesa dos investidores no mercado de ações que eventualmente se sintam lesados por manobras fraudulentas ou abusivas por parte dos acionistas majoritários ou gestores das empresas, cabem as chamadas ações civis públicas para a defesa de seus interesses.

Essas ações são previstas pela LEI Nº 7.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989. Ela estabelece que o Ministério Público age mediante representação feita a ele pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão fiscalizador do mercado de ações no Brasil; ou, então, o Ministério Público pode agir mediante a provocação de algum interessado.

Qualquer cidadão pode recorrer ao Ministério Público para pedir eventuais providências, em razão das notícias, e em face do que já se fez nos Estados Unidos, onde escritórios de advocaciaanunciaram que entraram na justiça com ações coletivas contra a Petrobrás para recuperar perdas dos investidores.

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No Brasil, a Força Sindical anunciou que vai recorrer à justiça contra a administração da estatal para reclamar as perdas sofridas pelos trabalhadores que investiram suas economias do Fundo de Garantia FGTS) em ações da Petrobrás.

Há 14 anos, cerca de 320 mil optantes do FGTS investiram em ações da empresa na oferta pública promovida pelo governo.

 
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Nenhuma entidade de defesa do consumidor tem como atuar neste caso, pois são associações especificamente de direitos do consumidor e o "investidor", no mercado de ações, não é considerado consumidor.

Perda de valor de mercado da empresa prejudica investidores ( Foto: Divulgação)

Os investidores brasileiros que quiserem recuperar perdas dos investimentos em ações da Petrobrás podem ingressar com ações coletivas no Brasil. Mas, apenas o Ministério Público pode ajuizar ações coletivas nesse assunto.

Para a defesa dos investidores no mercado de ações que eventualmente se sintam lesados por manobras fraudulentas ou abusivas por parte dos acionistas majoritários ou gestores das empresas, cabem as chamadas ações civis públicas para a defesa de seus interesses.

Essas ações são previstas pela LEI Nº 7.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989. Ela estabelece que o Ministério Público age mediante representação feita a ele pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão fiscalizador do mercado de ações no Brasil; ou, então, o Ministério Público pode agir mediante a provocação de algum interessado.

Qualquer cidadão pode recorrer ao Ministério Público para pedir eventuais providências, em razão das notícias, e em face do que já se fez nos Estados Unidos, onde escritórios de advocaciaanunciaram que entraram na justiça com ações coletivas contra a Petrobrás para recuperar perdas dos investidores.

No Brasil, a Força Sindical anunciou que vai recorrer à justiça contra a administração da estatal para reclamar as perdas sofridas pelos trabalhadores que investiram suas economias do Fundo de Garantia FGTS) em ações da Petrobrás.

Há 14 anos, cerca de 320 mil optantes do FGTS investiram em ações da empresa na oferta pública promovida pelo governo.

 

Nenhuma entidade de defesa do consumidor tem como atuar neste caso, pois são associações especificamente de direitos do consumidor e o "investidor", no mercado de ações, não é considerado consumidor.

Perda de valor de mercado da empresa prejudica investidores ( Foto: Divulgação)

Os investidores brasileiros que quiserem recuperar perdas dos investimentos em ações da Petrobrás podem ingressar com ações coletivas no Brasil. Mas, apenas o Ministério Público pode ajuizar ações coletivas nesse assunto.

Para a defesa dos investidores no mercado de ações que eventualmente se sintam lesados por manobras fraudulentas ou abusivas por parte dos acionistas majoritários ou gestores das empresas, cabem as chamadas ações civis públicas para a defesa de seus interesses.

Essas ações são previstas pela LEI Nº 7.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989. Ela estabelece que o Ministério Público age mediante representação feita a ele pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão fiscalizador do mercado de ações no Brasil; ou, então, o Ministério Público pode agir mediante a provocação de algum interessado.

Qualquer cidadão pode recorrer ao Ministério Público para pedir eventuais providências, em razão das notícias, e em face do que já se fez nos Estados Unidos, onde escritórios de advocaciaanunciaram que entraram na justiça com ações coletivas contra a Petrobrás para recuperar perdas dos investidores.

No Brasil, a Força Sindical anunciou que vai recorrer à justiça contra a administração da estatal para reclamar as perdas sofridas pelos trabalhadores que investiram suas economias do Fundo de Garantia FGTS) em ações da Petrobrás.

Há 14 anos, cerca de 320 mil optantes do FGTS investiram em ações da empresa na oferta pública promovida pelo governo.

 

Nenhuma entidade de defesa do consumidor tem como atuar neste caso, pois são associações especificamente de direitos do consumidor e o "investidor", no mercado de ações, não é considerado consumidor.

Perda de valor de mercado da empresa prejudica investidores ( Foto: Divulgação)

Os investidores brasileiros que quiserem recuperar perdas dos investimentos em ações da Petrobrás podem ingressar com ações coletivas no Brasil. Mas, apenas o Ministério Público pode ajuizar ações coletivas nesse assunto.

Para a defesa dos investidores no mercado de ações que eventualmente se sintam lesados por manobras fraudulentas ou abusivas por parte dos acionistas majoritários ou gestores das empresas, cabem as chamadas ações civis públicas para a defesa de seus interesses.

Essas ações são previstas pela LEI Nº 7.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989. Ela estabelece que o Ministério Público age mediante representação feita a ele pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão fiscalizador do mercado de ações no Brasil; ou, então, o Ministério Público pode agir mediante a provocação de algum interessado.

Qualquer cidadão pode recorrer ao Ministério Público para pedir eventuais providências, em razão das notícias, e em face do que já se fez nos Estados Unidos, onde escritórios de advocaciaanunciaram que entraram na justiça com ações coletivas contra a Petrobrás para recuperar perdas dos investidores.

No Brasil, a Força Sindical anunciou que vai recorrer à justiça contra a administração da estatal para reclamar as perdas sofridas pelos trabalhadores que investiram suas economias do Fundo de Garantia FGTS) em ações da Petrobrás.

Há 14 anos, cerca de 320 mil optantes do FGTS investiram em ações da empresa na oferta pública promovida pelo governo.

 

Nenhuma entidade de defesa do consumidor tem como atuar neste caso, pois são associações especificamente de direitos do consumidor e o "investidor", no mercado de ações, não é considerado consumidor.

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