Direito do consumidor

Opinião|Compra e venda de veículos terá nova regra em 30 dias


Se o veículo comercializado for objeto de furto, o vendedor deverá restituir integralmente o valor pago pelo consumidor

Por Economia & Negócios
Nova lei busca dar mais segurança ao comprador ( Foto: divulgação)

A partir de maio, empresários que comercializam veículos automotores novos ou usados terão que informar ao comprador os valores dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo.

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A nova lei cumpre o direito a informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. E evitará a dor de cabeça de comprar um carro e depois descobrir que há pendências de multas, taxas anuais, ou outros débitos de impostos, alienação fiduciária ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de março, a lei determina que se descumprirem a regra, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador.

Se o veículo comercializado for objeto de furto, o vendedor deverá restituir integralmente o valor pago pelo consumidor.

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Fique de olho e denuncie às entidades de defesa do consumidor se o vendedor não informar a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado.

Leia também: 

Vendedor terá de informar imposto devido

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A partir de maio, empresários que comercializam veículos automotores novos ou usados terão que informar ao comprador os valores dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo.

A nova lei cumpre o direito a informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. E evitará a dor de cabeça de comprar um carro e depois descobrir que há pendências de multas, taxas anuais, ou outros débitos de impostos, alienação fiduciária ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de março, a lei determina que se descumprirem a regra, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador.

Se o veículo comercializado for objeto de furto, o vendedor deverá restituir integralmente o valor pago pelo consumidor.

Fique de olho e denuncie às entidades de defesa do consumidor se o vendedor não informar a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado.

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A nova lei cumpre o direito a informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. E evitará a dor de cabeça de comprar um carro e depois descobrir que há pendências de multas, taxas anuais, ou outros débitos de impostos, alienação fiduciária ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de março, a lei determina que se descumprirem a regra, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador.

Se o veículo comercializado for objeto de furto, o vendedor deverá restituir integralmente o valor pago pelo consumidor.

Fique de olho e denuncie às entidades de defesa do consumidor se o vendedor não informar a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado.

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Publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de março, a lei determina que se descumprirem a regra, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador.

Se o veículo comercializado for objeto de furto, o vendedor deverá restituir integralmente o valor pago pelo consumidor.

Fique de olho e denuncie às entidades de defesa do consumidor se o vendedor não informar a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado.

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