Direito do consumidor

Opinião|Difícil tarefa de escolha da escola privada


Este é o período em que os pais com filhos em idade escolar precisam se dedicar a uma tarefa difícil, escolher o estabelecimento de ensino onde colocarão os que começarão a estudar no próximo período letivo. Proliferam as ofertas das escolas privadas para seduzir as famílias.

Por Claudio Considera
 Foto: Cesar Brustolin/ SMCS

No caso dos filhos que já estudam, cabe à família ver se o reajuste para o ano que vem, do local onde estudam, será compatível com a renda familiar. Todos os anos as mensalidades sobem mais que a inflação do período. Há estabelecimento propondo o dobro da inflação do período (8%).

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Além de avaliar o aspecto pedagógico que mais se coaduna com os valores familiares é preciso escolher a escola cujo custo do ensino privado caiba no orçamento familiar. Lembre-se que além das mensalidades, outros custos impactam os gastos como o material didático, uniforme, deslocamento com transporte, taxas para passeios, alimentação, entre outros. O ideal é que o gasto total não vá além de 10% da renda mensal, por estudante.

Cabe aos pais analisar bem os temos do contrato e esclarecer todas as dúvidas, evitando problemas futuros. Pela lei 9.870/99, pelo menos 45 dias antes do término da matrícula é preciso estar disponível publicamente a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala-classe.

É permitida cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, e não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.

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É obrigatória a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, desde que ocorra antes de começar o ano letivo. A multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, deve ser limitada a 10%.

 Foto: Cesar Brustolin/ SMCS

No caso dos filhos que já estudam, cabe à família ver se o reajuste para o ano que vem, do local onde estudam, será compatível com a renda familiar. Todos os anos as mensalidades sobem mais que a inflação do período. Há estabelecimento propondo o dobro da inflação do período (8%).

Além de avaliar o aspecto pedagógico que mais se coaduna com os valores familiares é preciso escolher a escola cujo custo do ensino privado caiba no orçamento familiar. Lembre-se que além das mensalidades, outros custos impactam os gastos como o material didático, uniforme, deslocamento com transporte, taxas para passeios, alimentação, entre outros. O ideal é que o gasto total não vá além de 10% da renda mensal, por estudante.

Cabe aos pais analisar bem os temos do contrato e esclarecer todas as dúvidas, evitando problemas futuros. Pela lei 9.870/99, pelo menos 45 dias antes do término da matrícula é preciso estar disponível publicamente a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala-classe.

É permitida cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, e não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.

É obrigatória a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, desde que ocorra antes de começar o ano letivo. A multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, deve ser limitada a 10%.

 Foto: Cesar Brustolin/ SMCS

No caso dos filhos que já estudam, cabe à família ver se o reajuste para o ano que vem, do local onde estudam, será compatível com a renda familiar. Todos os anos as mensalidades sobem mais que a inflação do período. Há estabelecimento propondo o dobro da inflação do período (8%).

Além de avaliar o aspecto pedagógico que mais se coaduna com os valores familiares é preciso escolher a escola cujo custo do ensino privado caiba no orçamento familiar. Lembre-se que além das mensalidades, outros custos impactam os gastos como o material didático, uniforme, deslocamento com transporte, taxas para passeios, alimentação, entre outros. O ideal é que o gasto total não vá além de 10% da renda mensal, por estudante.

Cabe aos pais analisar bem os temos do contrato e esclarecer todas as dúvidas, evitando problemas futuros. Pela lei 9.870/99, pelo menos 45 dias antes do término da matrícula é preciso estar disponível publicamente a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala-classe.

É permitida cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, e não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.

É obrigatória a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, desde que ocorra antes de começar o ano letivo. A multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, deve ser limitada a 10%.

 Foto: Cesar Brustolin/ SMCS

No caso dos filhos que já estudam, cabe à família ver se o reajuste para o ano que vem, do local onde estudam, será compatível com a renda familiar. Todos os anos as mensalidades sobem mais que a inflação do período. Há estabelecimento propondo o dobro da inflação do período (8%).

Além de avaliar o aspecto pedagógico que mais se coaduna com os valores familiares é preciso escolher a escola cujo custo do ensino privado caiba no orçamento familiar. Lembre-se que além das mensalidades, outros custos impactam os gastos como o material didático, uniforme, deslocamento com transporte, taxas para passeios, alimentação, entre outros. O ideal é que o gasto total não vá além de 10% da renda mensal, por estudante.

Cabe aos pais analisar bem os temos do contrato e esclarecer todas as dúvidas, evitando problemas futuros. Pela lei 9.870/99, pelo menos 45 dias antes do término da matrícula é preciso estar disponível publicamente a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala-classe.

É permitida cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, e não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.

É obrigatória a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, desde que ocorra antes de começar o ano letivo. A multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, deve ser limitada a 10%.

Opinião por Claudio Considera

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