Direito do consumidor

Opinião|Fuja das escorchantes taxas do rotativo do cartão


As medidas adotadas pelo Banco Central há dois anos para o rotativo do cartão de crédito não reduziram o volume de devedores dessa modalidade, como era a expectativa. Não é de se admirar, diante da ainda estratosférica taxa de juros (300%), da crônica crise econômica, e do quadro de desemprego.

Por Claudio Considera
 Foto: Free Images

Mesmo limitando o período em que mantem o devedor nesta modalidade de crédito, a administradora do cartão ainda cobra muito de quem não tem condições de quitar integralmente a fatura. Pagar apenas o valor mínimo é o caminho certo para o descontrole financeiro com esses juros impagáveis, mesmo com a proibição de manter essa modalidade de crédito por mais de um mês.

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Não tem jeito, para sair do vermelho é preciso parar de usar o cartão e renegociar a dívida. O quanto antes melhor. É importante ver se tem condições de arcar com os pagamentos em dia da forma proposta para não correr o risco de tudo voltar à estaca zero após alguns meses. Em caso de atraso de uma parcela os termos da renegociação deixam de valer.

Outra possibilidade seria entrar na Justiça tentando alegar que a administradora de cartão está cobrando juros abusivos, mas lembre-se que o mercado de juros é livre no Brasil e não há controle, ficando a cargo do consumidor pesquisar e não contratar financiamentos cujos juros sejam altos demais.

Outra possibilidade ao alegar cobrança abusiva, é se basear no Código de Defesa do Consumidor já que a cobrança de juros excessivamente altos é considerada vantagem excessiva pelo artigo 39 (inciso V) do CDC. O artigo 52 ainda prevê que a multa por atraso não pode ser superior a 2%, que só pode ser cobrada se não for efetuado o pagamento mínimo.

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Para fugir das taxas escorchantes vale poupar, e deixar para adquirir os produtos alguns meses adiante, à vista, com desconto.

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Mesmo limitando o período em que mantem o devedor nesta modalidade de crédito, a administradora do cartão ainda cobra muito de quem não tem condições de quitar integralmente a fatura. Pagar apenas o valor mínimo é o caminho certo para o descontrole financeiro com esses juros impagáveis, mesmo com a proibição de manter essa modalidade de crédito por mais de um mês.

Não tem jeito, para sair do vermelho é preciso parar de usar o cartão e renegociar a dívida. O quanto antes melhor. É importante ver se tem condições de arcar com os pagamentos em dia da forma proposta para não correr o risco de tudo voltar à estaca zero após alguns meses. Em caso de atraso de uma parcela os termos da renegociação deixam de valer.

Outra possibilidade seria entrar na Justiça tentando alegar que a administradora de cartão está cobrando juros abusivos, mas lembre-se que o mercado de juros é livre no Brasil e não há controle, ficando a cargo do consumidor pesquisar e não contratar financiamentos cujos juros sejam altos demais.

Outra possibilidade ao alegar cobrança abusiva, é se basear no Código de Defesa do Consumidor já que a cobrança de juros excessivamente altos é considerada vantagem excessiva pelo artigo 39 (inciso V) do CDC. O artigo 52 ainda prevê que a multa por atraso não pode ser superior a 2%, que só pode ser cobrada se não for efetuado o pagamento mínimo.

Para fugir das taxas escorchantes vale poupar, e deixar para adquirir os produtos alguns meses adiante, à vista, com desconto.

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Mesmo limitando o período em que mantem o devedor nesta modalidade de crédito, a administradora do cartão ainda cobra muito de quem não tem condições de quitar integralmente a fatura. Pagar apenas o valor mínimo é o caminho certo para o descontrole financeiro com esses juros impagáveis, mesmo com a proibição de manter essa modalidade de crédito por mais de um mês.

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Outra possibilidade ao alegar cobrança abusiva, é se basear no Código de Defesa do Consumidor já que a cobrança de juros excessivamente altos é considerada vantagem excessiva pelo artigo 39 (inciso V) do CDC. O artigo 52 ainda prevê que a multa por atraso não pode ser superior a 2%, que só pode ser cobrada se não for efetuado o pagamento mínimo.

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Outra possibilidade seria entrar na Justiça tentando alegar que a administradora de cartão está cobrando juros abusivos, mas lembre-se que o mercado de juros é livre no Brasil e não há controle, ficando a cargo do consumidor pesquisar e não contratar financiamentos cujos juros sejam altos demais.

Outra possibilidade ao alegar cobrança abusiva, é se basear no Código de Defesa do Consumidor já que a cobrança de juros excessivamente altos é considerada vantagem excessiva pelo artigo 39 (inciso V) do CDC. O artigo 52 ainda prevê que a multa por atraso não pode ser superior a 2%, que só pode ser cobrada se não for efetuado o pagamento mínimo.

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Opinião por Claudio Considera

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