Direito do consumidor

Opinião|Lupa no supermercado é direito básico


 

Por Claudio Considera

A partir de Janeiro de 2020 os supermercados do Rio de Janeiro terão que disponibilizar lupa aos clientes que encontrem dificuldades na leitura de embalagens de produtos disponíveis nas gôndolas.

Na Alemanha as lupas já integram os carrinhos de compra Foto: Estadão
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 Foto: Estadão

É uma medida importante principalmente para idosos, que as vezes mesmo usando óculos, têm dificuldades em saber informações sobre o que estão adquirindo. Correm o risco por exemplo, de levar para casa produto com validade vencida ou com ingredientes para os quais tenham restrições no consumo. Com o crescente envelhecimento da população é salutar que sejam adotadas providências para facilitar a vida dos consumidores dessa faixa etária.

A lei 6.657/19, sancionada no último dia 16, não faz mais que cumprir o Código de Defesa do Consumidor. É direito básico que haja informações claras e precisas sobre produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.

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Na Alemanha as lupas são comuns em estabelecimentos comerciais estando integradas aos carrinhos de compras. No Rio a lei obriga o supermercado a oferecer pelo menos uma lupa, que deverá estar disponível no Serviço de atendimento ao Cliente. É torcer para que iniciativas como estas sejam estendidas ao restante do País. Mas convenhamos uma lupa é pouco para um supermercado de grande porte. Por que não fazer como na Alemanha?

A partir de Janeiro de 2020 os supermercados do Rio de Janeiro terão que disponibilizar lupa aos clientes que encontrem dificuldades na leitura de embalagens de produtos disponíveis nas gôndolas.

Na Alemanha as lupas já integram os carrinhos de compra Foto: Estadão
 Foto: Estadão

É uma medida importante principalmente para idosos, que as vezes mesmo usando óculos, têm dificuldades em saber informações sobre o que estão adquirindo. Correm o risco por exemplo, de levar para casa produto com validade vencida ou com ingredientes para os quais tenham restrições no consumo. Com o crescente envelhecimento da população é salutar que sejam adotadas providências para facilitar a vida dos consumidores dessa faixa etária.

A lei 6.657/19, sancionada no último dia 16, não faz mais que cumprir o Código de Defesa do Consumidor. É direito básico que haja informações claras e precisas sobre produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.

Na Alemanha as lupas são comuns em estabelecimentos comerciais estando integradas aos carrinhos de compras. No Rio a lei obriga o supermercado a oferecer pelo menos uma lupa, que deverá estar disponível no Serviço de atendimento ao Cliente. É torcer para que iniciativas como estas sejam estendidas ao restante do País. Mas convenhamos uma lupa é pouco para um supermercado de grande porte. Por que não fazer como na Alemanha?

A partir de Janeiro de 2020 os supermercados do Rio de Janeiro terão que disponibilizar lupa aos clientes que encontrem dificuldades na leitura de embalagens de produtos disponíveis nas gôndolas.

Na Alemanha as lupas já integram os carrinhos de compra Foto: Estadão
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É uma medida importante principalmente para idosos, que as vezes mesmo usando óculos, têm dificuldades em saber informações sobre o que estão adquirindo. Correm o risco por exemplo, de levar para casa produto com validade vencida ou com ingredientes para os quais tenham restrições no consumo. Com o crescente envelhecimento da população é salutar que sejam adotadas providências para facilitar a vida dos consumidores dessa faixa etária.

A lei 6.657/19, sancionada no último dia 16, não faz mais que cumprir o Código de Defesa do Consumidor. É direito básico que haja informações claras e precisas sobre produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.

Na Alemanha as lupas são comuns em estabelecimentos comerciais estando integradas aos carrinhos de compras. No Rio a lei obriga o supermercado a oferecer pelo menos uma lupa, que deverá estar disponível no Serviço de atendimento ao Cliente. É torcer para que iniciativas como estas sejam estendidas ao restante do País. Mas convenhamos uma lupa é pouco para um supermercado de grande porte. Por que não fazer como na Alemanha?

A partir de Janeiro de 2020 os supermercados do Rio de Janeiro terão que disponibilizar lupa aos clientes que encontrem dificuldades na leitura de embalagens de produtos disponíveis nas gôndolas.

Na Alemanha as lupas já integram os carrinhos de compra Foto: Estadão
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É uma medida importante principalmente para idosos, que as vezes mesmo usando óculos, têm dificuldades em saber informações sobre o que estão adquirindo. Correm o risco por exemplo, de levar para casa produto com validade vencida ou com ingredientes para os quais tenham restrições no consumo. Com o crescente envelhecimento da população é salutar que sejam adotadas providências para facilitar a vida dos consumidores dessa faixa etária.

A lei 6.657/19, sancionada no último dia 16, não faz mais que cumprir o Código de Defesa do Consumidor. É direito básico que haja informações claras e precisas sobre produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.

Na Alemanha as lupas são comuns em estabelecimentos comerciais estando integradas aos carrinhos de compras. No Rio a lei obriga o supermercado a oferecer pelo menos uma lupa, que deverá estar disponível no Serviço de atendimento ao Cliente. É torcer para que iniciativas como estas sejam estendidas ao restante do País. Mas convenhamos uma lupa é pouco para um supermercado de grande porte. Por que não fazer como na Alemanha?

Opinião por Claudio Considera

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