Manter esse elevado custo, quando a inflação anual não ultrapassa quatro por cento, torna se cada vez mais difícil, ainda mais para quem se encontra nas faixas etárias em que incidem mais um aumento. Esse outro acréscimo é cabível quando há previsão contratual expressa do reajuste e o percentual esteja dentro dos limites estabelecidos pela ANS.
Não há o que se esperar de bom de agências reguladoras loteadas por interesses políticos e econômicos. Nesse jogo o consumidor só tem a perder.
A saída em muitos casos é contratar modalidades com coparticipação ou franquia, numa tentativa de a mensalidade pesar menos no orçamento.
Mas o barato pode sair caro, no caso de quem precisa de atendimento com frequência. Pagar uma taxa extra toda vez que usar o plano para consultas e exames pode encarecer.
É necessário redobrar a atenção também com plano coparticipativo coletivo, em que o reajuste da mensalidade não precisa de autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não tem percentual máximo definido.
Nesses casos, além de pagar as taxas de coparticipação, será preciso arcar com reajustes que costumam ser ainda mais altos dos que os dos planos individuais, pois as negociações de preço ocorrem anualmente entre a empresa contratada e a operadora. A média de aumento este ano foi de 20 por cento nesta modalidade de contrato.
Ou seja, cada vez mais o consumidor fica sem saída restando ao idoso, ou a quem tenha tido doenças como câncer, ficar à mercê do Sistema Único de Saúde (SUS).