Cláusulas de exclusividade de shoppings ferem concorrência, avalia SDE


Por Agencia Estado

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, considera que as cláusulas de exclusividade impostas pelos shopping centers a seus lojistas são uma infração à ordem econômica e à livre concorrência. A primeira decisão a respeito foi divulgada nesta quarta-feira e pede ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a punição dos administradores do Shopping Center Norte, de São Paulo, que abrange as regiões Norte, Centro-leste e Centro da cidade. "O procedimento do shopping configura exercício abusivo de posição dominante no mercado", afirmou o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro. Segundo ele, no contrato de locação, o shopping proíbe que seus lojistas abram lojas com o mesmo tipo de negócio em um raio de um quilômetro. A única exceção é a lanchonete MacDonald´s. Sentindo-se prejudicado por essa cláusula, que impede a atração de várias lojas, o concorrente Shopping D, situado próximo ao Center Norte, entrou com uma ação em junho no Ministério da Justiça. De acordo com Ribeiro, esse não é o único caso. "Sabemos que tal cláusula está se espalhando por todo o País", disse. "Esse caso é o fio da meada que queremos puxar." Danos A SDE já analisa outra reclamação semelhante feita pela Associação dos Lojistas do Estado de São Paulo contra o Shopping Iguatemi. A associação alega que a exclusividade torna inviável a concorrência e desestimula novos lançamentos de pontos-de-venda. Essa foi a mesma conclusão da SDE. "A cláusula é danosa para a concorrência porque impede o desenvolvimento do concorrente naquele mercado", disse Ribeiro. Além disso, não permite que os comerciantes ampliem seus negócios e ainda prejudica a queda de preços para o consumidor. Ele explica que, sem a concorrência de shoppings, as taxas cobradas dos lojistas, por exemplo, não são alteradas e esse custo acaba sendo transferido para os preços. Se a posição da SDE for acolhida pelo Cade, o Center Norte poderá receber uma multa que varia de 1% a 30% do faturamento bruto. A secretaria também pede a punição dos administradores do shopping por terem se omitido ao longo de toda a apuração. "O processo correu à revelia", disse Ribeiro. A SDE constatou que o Center Norte tem poder de influenciar seus lojistas, pois controla 50% do mercado da região de influência e é o 4º shopping em faturamento da cidade de São Paulo. "É razoável supor que nenhum comerciante vá querer sair de lá", disse Ribeiro.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, considera que as cláusulas de exclusividade impostas pelos shopping centers a seus lojistas são uma infração à ordem econômica e à livre concorrência. A primeira decisão a respeito foi divulgada nesta quarta-feira e pede ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a punição dos administradores do Shopping Center Norte, de São Paulo, que abrange as regiões Norte, Centro-leste e Centro da cidade. "O procedimento do shopping configura exercício abusivo de posição dominante no mercado", afirmou o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro. Segundo ele, no contrato de locação, o shopping proíbe que seus lojistas abram lojas com o mesmo tipo de negócio em um raio de um quilômetro. A única exceção é a lanchonete MacDonald´s. Sentindo-se prejudicado por essa cláusula, que impede a atração de várias lojas, o concorrente Shopping D, situado próximo ao Center Norte, entrou com uma ação em junho no Ministério da Justiça. De acordo com Ribeiro, esse não é o único caso. "Sabemos que tal cláusula está se espalhando por todo o País", disse. "Esse caso é o fio da meada que queremos puxar." Danos A SDE já analisa outra reclamação semelhante feita pela Associação dos Lojistas do Estado de São Paulo contra o Shopping Iguatemi. A associação alega que a exclusividade torna inviável a concorrência e desestimula novos lançamentos de pontos-de-venda. Essa foi a mesma conclusão da SDE. "A cláusula é danosa para a concorrência porque impede o desenvolvimento do concorrente naquele mercado", disse Ribeiro. Além disso, não permite que os comerciantes ampliem seus negócios e ainda prejudica a queda de preços para o consumidor. Ele explica que, sem a concorrência de shoppings, as taxas cobradas dos lojistas, por exemplo, não são alteradas e esse custo acaba sendo transferido para os preços. Se a posição da SDE for acolhida pelo Cade, o Center Norte poderá receber uma multa que varia de 1% a 30% do faturamento bruto. A secretaria também pede a punição dos administradores do shopping por terem se omitido ao longo de toda a apuração. "O processo correu à revelia", disse Ribeiro. A SDE constatou que o Center Norte tem poder de influenciar seus lojistas, pois controla 50% do mercado da região de influência e é o 4º shopping em faturamento da cidade de São Paulo. "É razoável supor que nenhum comerciante vá querer sair de lá", disse Ribeiro.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, considera que as cláusulas de exclusividade impostas pelos shopping centers a seus lojistas são uma infração à ordem econômica e à livre concorrência. A primeira decisão a respeito foi divulgada nesta quarta-feira e pede ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a punição dos administradores do Shopping Center Norte, de São Paulo, que abrange as regiões Norte, Centro-leste e Centro da cidade. "O procedimento do shopping configura exercício abusivo de posição dominante no mercado", afirmou o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro. Segundo ele, no contrato de locação, o shopping proíbe que seus lojistas abram lojas com o mesmo tipo de negócio em um raio de um quilômetro. A única exceção é a lanchonete MacDonald´s. Sentindo-se prejudicado por essa cláusula, que impede a atração de várias lojas, o concorrente Shopping D, situado próximo ao Center Norte, entrou com uma ação em junho no Ministério da Justiça. De acordo com Ribeiro, esse não é o único caso. "Sabemos que tal cláusula está se espalhando por todo o País", disse. "Esse caso é o fio da meada que queremos puxar." Danos A SDE já analisa outra reclamação semelhante feita pela Associação dos Lojistas do Estado de São Paulo contra o Shopping Iguatemi. A associação alega que a exclusividade torna inviável a concorrência e desestimula novos lançamentos de pontos-de-venda. Essa foi a mesma conclusão da SDE. "A cláusula é danosa para a concorrência porque impede o desenvolvimento do concorrente naquele mercado", disse Ribeiro. Além disso, não permite que os comerciantes ampliem seus negócios e ainda prejudica a queda de preços para o consumidor. Ele explica que, sem a concorrência de shoppings, as taxas cobradas dos lojistas, por exemplo, não são alteradas e esse custo acaba sendo transferido para os preços. Se a posição da SDE for acolhida pelo Cade, o Center Norte poderá receber uma multa que varia de 1% a 30% do faturamento bruto. A secretaria também pede a punição dos administradores do shopping por terem se omitido ao longo de toda a apuração. "O processo correu à revelia", disse Ribeiro. A SDE constatou que o Center Norte tem poder de influenciar seus lojistas, pois controla 50% do mercado da região de influência e é o 4º shopping em faturamento da cidade de São Paulo. "É razoável supor que nenhum comerciante vá querer sair de lá", disse Ribeiro.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, considera que as cláusulas de exclusividade impostas pelos shopping centers a seus lojistas são uma infração à ordem econômica e à livre concorrência. A primeira decisão a respeito foi divulgada nesta quarta-feira e pede ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a punição dos administradores do Shopping Center Norte, de São Paulo, que abrange as regiões Norte, Centro-leste e Centro da cidade. "O procedimento do shopping configura exercício abusivo de posição dominante no mercado", afirmou o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro. Segundo ele, no contrato de locação, o shopping proíbe que seus lojistas abram lojas com o mesmo tipo de negócio em um raio de um quilômetro. A única exceção é a lanchonete MacDonald´s. Sentindo-se prejudicado por essa cláusula, que impede a atração de várias lojas, o concorrente Shopping D, situado próximo ao Center Norte, entrou com uma ação em junho no Ministério da Justiça. De acordo com Ribeiro, esse não é o único caso. "Sabemos que tal cláusula está se espalhando por todo o País", disse. "Esse caso é o fio da meada que queremos puxar." Danos A SDE já analisa outra reclamação semelhante feita pela Associação dos Lojistas do Estado de São Paulo contra o Shopping Iguatemi. A associação alega que a exclusividade torna inviável a concorrência e desestimula novos lançamentos de pontos-de-venda. Essa foi a mesma conclusão da SDE. "A cláusula é danosa para a concorrência porque impede o desenvolvimento do concorrente naquele mercado", disse Ribeiro. Além disso, não permite que os comerciantes ampliem seus negócios e ainda prejudica a queda de preços para o consumidor. Ele explica que, sem a concorrência de shoppings, as taxas cobradas dos lojistas, por exemplo, não são alteradas e esse custo acaba sendo transferido para os preços. Se a posição da SDE for acolhida pelo Cade, o Center Norte poderá receber uma multa que varia de 1% a 30% do faturamento bruto. A secretaria também pede a punição dos administradores do shopping por terem se omitido ao longo de toda a apuração. "O processo correu à revelia", disse Ribeiro. A SDE constatou que o Center Norte tem poder de influenciar seus lojistas, pois controla 50% do mercado da região de influência e é o 4º shopping em faturamento da cidade de São Paulo. "É razoável supor que nenhum comerciante vá querer sair de lá", disse Ribeiro.

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