CMN aprova uso da poupança para crédito a construtora


Por Adriana Fernandes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje resolução permitindo que os recursos captados da poupança possam ser usados pelos bancos para emprestar capital de giro às empresas construtoras imobiliárias. Esses financiamentos poderão ser considerados no cálculo da exigibilidade da poupança até um limite de 5%. Dos recursos captados pelos bancos em poupança, 65% têm que ser aplicados em habitação. Agora, os bancos têm a opção de aplicar 5% desse volume em empréstimos para as construtoras imobiliárias. O CMN, no entanto, impôs condições para os empréstimos: ter prazo máximo de 60 meses e ser concedido até 31 de março de 2009. O empréstimo também tem que ter sido concedido a incorporações imobiliárias submetidas ao regime do patrimônio de afetação ou a sociedades de propósito específico constituídas para construção e venda de imóveis. Crédito rural O CMN aprovou também uma resolução que eleva de 65% para 70% a exigibilidade de aplicação dos recursos da Poupança Rural em crédito agrícola. Para compensar a mudança, o governo reduziu o compulsório sobre os depósitos de Poupança Rural que devem recolhidos ao Banco Central. A redução foi de 20% para 15%. As mudanças valem para o restante do ano-safra 2008/09. Ou seja, de 1º de novembro a 30 de junho de 2009. Na mesma resolução também foi definido que no mínimo 60% dos recursos da exigibilidade sejam destinados exclusivamente a operações de crédito rural. Os 40% restantes deverão ser destinados a operações de financiamento de Cédulas do Produto Rural (CPRs), inclusive aquelas que estão em poder da agroindústria, cooperativas, fornecedores de insumos e tradings.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje resolução permitindo que os recursos captados da poupança possam ser usados pelos bancos para emprestar capital de giro às empresas construtoras imobiliárias. Esses financiamentos poderão ser considerados no cálculo da exigibilidade da poupança até um limite de 5%. Dos recursos captados pelos bancos em poupança, 65% têm que ser aplicados em habitação. Agora, os bancos têm a opção de aplicar 5% desse volume em empréstimos para as construtoras imobiliárias. O CMN, no entanto, impôs condições para os empréstimos: ter prazo máximo de 60 meses e ser concedido até 31 de março de 2009. O empréstimo também tem que ter sido concedido a incorporações imobiliárias submetidas ao regime do patrimônio de afetação ou a sociedades de propósito específico constituídas para construção e venda de imóveis. Crédito rural O CMN aprovou também uma resolução que eleva de 65% para 70% a exigibilidade de aplicação dos recursos da Poupança Rural em crédito agrícola. Para compensar a mudança, o governo reduziu o compulsório sobre os depósitos de Poupança Rural que devem recolhidos ao Banco Central. A redução foi de 20% para 15%. As mudanças valem para o restante do ano-safra 2008/09. Ou seja, de 1º de novembro a 30 de junho de 2009. Na mesma resolução também foi definido que no mínimo 60% dos recursos da exigibilidade sejam destinados exclusivamente a operações de crédito rural. Os 40% restantes deverão ser destinados a operações de financiamento de Cédulas do Produto Rural (CPRs), inclusive aquelas que estão em poder da agroindústria, cooperativas, fornecedores de insumos e tradings.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje resolução permitindo que os recursos captados da poupança possam ser usados pelos bancos para emprestar capital de giro às empresas construtoras imobiliárias. Esses financiamentos poderão ser considerados no cálculo da exigibilidade da poupança até um limite de 5%. Dos recursos captados pelos bancos em poupança, 65% têm que ser aplicados em habitação. Agora, os bancos têm a opção de aplicar 5% desse volume em empréstimos para as construtoras imobiliárias. O CMN, no entanto, impôs condições para os empréstimos: ter prazo máximo de 60 meses e ser concedido até 31 de março de 2009. O empréstimo também tem que ter sido concedido a incorporações imobiliárias submetidas ao regime do patrimônio de afetação ou a sociedades de propósito específico constituídas para construção e venda de imóveis. Crédito rural O CMN aprovou também uma resolução que eleva de 65% para 70% a exigibilidade de aplicação dos recursos da Poupança Rural em crédito agrícola. Para compensar a mudança, o governo reduziu o compulsório sobre os depósitos de Poupança Rural que devem recolhidos ao Banco Central. A redução foi de 20% para 15%. As mudanças valem para o restante do ano-safra 2008/09. Ou seja, de 1º de novembro a 30 de junho de 2009. Na mesma resolução também foi definido que no mínimo 60% dos recursos da exigibilidade sejam destinados exclusivamente a operações de crédito rural. Os 40% restantes deverão ser destinados a operações de financiamento de Cédulas do Produto Rural (CPRs), inclusive aquelas que estão em poder da agroindústria, cooperativas, fornecedores de insumos e tradings.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje resolução permitindo que os recursos captados da poupança possam ser usados pelos bancos para emprestar capital de giro às empresas construtoras imobiliárias. Esses financiamentos poderão ser considerados no cálculo da exigibilidade da poupança até um limite de 5%. Dos recursos captados pelos bancos em poupança, 65% têm que ser aplicados em habitação. Agora, os bancos têm a opção de aplicar 5% desse volume em empréstimos para as construtoras imobiliárias. O CMN, no entanto, impôs condições para os empréstimos: ter prazo máximo de 60 meses e ser concedido até 31 de março de 2009. O empréstimo também tem que ter sido concedido a incorporações imobiliárias submetidas ao regime do patrimônio de afetação ou a sociedades de propósito específico constituídas para construção e venda de imóveis. Crédito rural O CMN aprovou também uma resolução que eleva de 65% para 70% a exigibilidade de aplicação dos recursos da Poupança Rural em crédito agrícola. Para compensar a mudança, o governo reduziu o compulsório sobre os depósitos de Poupança Rural que devem recolhidos ao Banco Central. A redução foi de 20% para 15%. As mudanças valem para o restante do ano-safra 2008/09. Ou seja, de 1º de novembro a 30 de junho de 2009. Na mesma resolução também foi definido que no mínimo 60% dos recursos da exigibilidade sejam destinados exclusivamente a operações de crédito rural. Os 40% restantes deverão ser destinados a operações de financiamento de Cédulas do Produto Rural (CPRs), inclusive aquelas que estão em poder da agroindústria, cooperativas, fornecedores de insumos e tradings.

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