CMN permite que bancos publiquem balanço somente na internet


Determinação serve para adequar instituições financeiras às novas regras de MP editada pelo presidente Bolsonaro neste mês

Por Idiana Tomazelli e Fabrício de Castro

BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 29, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

Edifício do Banco Central, em Brasília Foto: André Dusek/Estadão

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S.As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação. Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo. 

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Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial – da União ou estaduais – e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1.º de janeiro de 2022, publicar seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis em seus próprios sites.

‘Surpresa’

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No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril”, disse.

BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 29, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

Edifício do Banco Central, em Brasília Foto: André Dusek/Estadão

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S.As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação. Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo. 

Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial – da União ou estaduais – e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1.º de janeiro de 2022, publicar seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis em seus próprios sites.

‘Surpresa’

No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril”, disse.

BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 29, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

Edifício do Banco Central, em Brasília Foto: André Dusek/Estadão

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S.As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação. Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo. 

Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial – da União ou estaduais – e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1.º de janeiro de 2022, publicar seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis em seus próprios sites.

‘Surpresa’

No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril”, disse.

BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 29, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

Edifício do Banco Central, em Brasília Foto: André Dusek/Estadão

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S.As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação. Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo. 

Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial – da União ou estaduais – e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1.º de janeiro de 2022, publicar seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis em seus próprios sites.

‘Surpresa’

No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril”, disse.

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