CNI questiona no STF o Fundo de Combate à Pobreza do Rio


Por Agencia Estado

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) deu entrada nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 4056/2002 do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais. O fundo é financiado basicamente por cobranças adicionais do ICMS de produtos considerados supérfluos. A CNI argumenta que, além de afetar indústrias locais, o fundo apresenta falhas inconstitucionais. "A principal contestação é do perfil do fundo, que só poderia ser criado por Lei Federal", informa nota da CNI. O departamento jurídico da confederação questiona ainda a lista dos produtos classificados como supérfluos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) deu entrada nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 4056/2002 do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais. O fundo é financiado basicamente por cobranças adicionais do ICMS de produtos considerados supérfluos. A CNI argumenta que, além de afetar indústrias locais, o fundo apresenta falhas inconstitucionais. "A principal contestação é do perfil do fundo, que só poderia ser criado por Lei Federal", informa nota da CNI. O departamento jurídico da confederação questiona ainda a lista dos produtos classificados como supérfluos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) deu entrada nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 4056/2002 do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais. O fundo é financiado basicamente por cobranças adicionais do ICMS de produtos considerados supérfluos. A CNI argumenta que, além de afetar indústrias locais, o fundo apresenta falhas inconstitucionais. "A principal contestação é do perfil do fundo, que só poderia ser criado por Lei Federal", informa nota da CNI. O departamento jurídico da confederação questiona ainda a lista dos produtos classificados como supérfluos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) deu entrada nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 4056/2002 do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais. O fundo é financiado basicamente por cobranças adicionais do ICMS de produtos considerados supérfluos. A CNI argumenta que, além de afetar indústrias locais, o fundo apresenta falhas inconstitucionais. "A principal contestação é do perfil do fundo, que só poderia ser criado por Lei Federal", informa nota da CNI. O departamento jurídico da confederação questiona ainda a lista dos produtos classificados como supérfluos.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.