Bastidores do mundo dos negócios

Bancos pressionam para amenizar perda em debênture de infraestrutura


Por Cynthia Decloedt
Empresa acaba de assumir bloco arrematado no leilão da Cedae  Foto: Wilton Júnior/Estadão

Os grandes bancos estão em contato com interlocutores do Congresso e do governo numa tentativa de amenizar a perda de benefício tributário nas debêntures de infraestrutura que devem ter em razão de mudanças propostas na alíquota desses papéis e com a reforma em andamento do Imposto de Renda. O movimento tem o apoio da Associação das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Grosso modo, as mudanças nas alíquotas em ambos os projetos, que já estão no Senado, tiram o incentivo dos bancos para adquirir novas debêntures de infraestrutura e manter o estoque que já têm. Esses papéis compõem o financiamento de projetos de rodovias, aeroportos, ferrovias, saneamento, entre outros.

O assunto já causa impacto na estruturação de algumas operações. Por exemplo, os bancos que concederam empréstimo-ponte para o financiamento da concessão da Cedae consideravam uma saída por meio das debêntures de infraestrutura, e as mudanças de alíquotas propostas já criaram um impasse. A Cedae foi arrematada por R$ 22,7 bilhões pela Aegea e pela Iguá Saneamento.

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O projeto de lei (PL) 2646, que acrescentou a possibilidade de benefício fiscal para as empresas, com o objetivo de atrair os fundos de pensão, acabou tirando da jogada os bancos. Conforme o PL, os bancos voltarão a ser tributados em 25% sobre o juros auferidos com as debêntures de infraestrutura, que é a mesma cobrada sobre ganho em qualquer instrumento financeiro. Na forma atual da lei das debêntures de infraestrutura, os bancos pagam IR de 15%.

Reforma propõe redução do IR de 25% para 18%

Na reforma tributária, por sua vez, o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, incluindo bancos, cai de 25% para 18%, reduzindo a vantagem de comprar uma debênture de infraestrutura. A atratividade para a manutenção do estoque também cai, já que o benefício fiscal seria mínimo em relação à compra de um novo papel não incentivado.

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Portanto, se ambos os projetos forem aprovados da forma como estão, a alíquota do imposto sobre a renda passaria a ser de 18%, mas o tributo devido exclusivamente na fonte sobre os juros pagos pelas debêntures de infraestrutura seria de 25%. A interpretação das instituições financeiras é, portanto, de que passa a valer mais a pena adquirir uma debênture tradicional, não voltada ao financiamento da infraestrutura.

O sócio do Mattos Filho, Flávio Mifano, afirma que o desfecho das mudanças nas alíquotas em ambas tributações não foi intencional, dado que os dois projetos correm paralelamente. Para ele, uma saída seria ajustar o PL 2646, reduzindo o imposto das debêntures de infraestrutura de forma proporcional e condicionada à aprovação das mudanças na tributação do IR. De toda a forma, Mifano defende que o assunto seja debatido no Senado, mesmo que o projeto de lei 2646 tenha que voltar para nova apreciação da Câmara dos Deputados, já que o financiamento à infraestrutura é muito importante para o País e não faz sentido perder um bolso que possa financiá-la.

Esta nota foi publicada no Broadcast+ no dia 13/09/2021 às 17h48.

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Empresa acaba de assumir bloco arrematado no leilão da Cedae  Foto: Wilton Júnior/Estadão

Os grandes bancos estão em contato com interlocutores do Congresso e do governo numa tentativa de amenizar a perda de benefício tributário nas debêntures de infraestrutura que devem ter em razão de mudanças propostas na alíquota desses papéis e com a reforma em andamento do Imposto de Renda. O movimento tem o apoio da Associação das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Grosso modo, as mudanças nas alíquotas em ambos os projetos, que já estão no Senado, tiram o incentivo dos bancos para adquirir novas debêntures de infraestrutura e manter o estoque que já têm. Esses papéis compõem o financiamento de projetos de rodovias, aeroportos, ferrovias, saneamento, entre outros.

O assunto já causa impacto na estruturação de algumas operações. Por exemplo, os bancos que concederam empréstimo-ponte para o financiamento da concessão da Cedae consideravam uma saída por meio das debêntures de infraestrutura, e as mudanças de alíquotas propostas já criaram um impasse. A Cedae foi arrematada por R$ 22,7 bilhões pela Aegea e pela Iguá Saneamento.

O projeto de lei (PL) 2646, que acrescentou a possibilidade de benefício fiscal para as empresas, com o objetivo de atrair os fundos de pensão, acabou tirando da jogada os bancos. Conforme o PL, os bancos voltarão a ser tributados em 25% sobre o juros auferidos com as debêntures de infraestrutura, que é a mesma cobrada sobre ganho em qualquer instrumento financeiro. Na forma atual da lei das debêntures de infraestrutura, os bancos pagam IR de 15%.

Reforma propõe redução do IR de 25% para 18%

Na reforma tributária, por sua vez, o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, incluindo bancos, cai de 25% para 18%, reduzindo a vantagem de comprar uma debênture de infraestrutura. A atratividade para a manutenção do estoque também cai, já que o benefício fiscal seria mínimo em relação à compra de um novo papel não incentivado.

Portanto, se ambos os projetos forem aprovados da forma como estão, a alíquota do imposto sobre a renda passaria a ser de 18%, mas o tributo devido exclusivamente na fonte sobre os juros pagos pelas debêntures de infraestrutura seria de 25%. A interpretação das instituições financeiras é, portanto, de que passa a valer mais a pena adquirir uma debênture tradicional, não voltada ao financiamento da infraestrutura.

O sócio do Mattos Filho, Flávio Mifano, afirma que o desfecho das mudanças nas alíquotas em ambas tributações não foi intencional, dado que os dois projetos correm paralelamente. Para ele, uma saída seria ajustar o PL 2646, reduzindo o imposto das debêntures de infraestrutura de forma proporcional e condicionada à aprovação das mudanças na tributação do IR. De toda a forma, Mifano defende que o assunto seja debatido no Senado, mesmo que o projeto de lei 2646 tenha que voltar para nova apreciação da Câmara dos Deputados, já que o financiamento à infraestrutura é muito importante para o País e não faz sentido perder um bolso que possa financiá-la.

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O assunto já causa impacto na estruturação de algumas operações. Por exemplo, os bancos que concederam empréstimo-ponte para o financiamento da concessão da Cedae consideravam uma saída por meio das debêntures de infraestrutura, e as mudanças de alíquotas propostas já criaram um impasse. A Cedae foi arrematada por R$ 22,7 bilhões pela Aegea e pela Iguá Saneamento.

O projeto de lei (PL) 2646, que acrescentou a possibilidade de benefício fiscal para as empresas, com o objetivo de atrair os fundos de pensão, acabou tirando da jogada os bancos. Conforme o PL, os bancos voltarão a ser tributados em 25% sobre o juros auferidos com as debêntures de infraestrutura, que é a mesma cobrada sobre ganho em qualquer instrumento financeiro. Na forma atual da lei das debêntures de infraestrutura, os bancos pagam IR de 15%.

Reforma propõe redução do IR de 25% para 18%

Na reforma tributária, por sua vez, o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, incluindo bancos, cai de 25% para 18%, reduzindo a vantagem de comprar uma debênture de infraestrutura. A atratividade para a manutenção do estoque também cai, já que o benefício fiscal seria mínimo em relação à compra de um novo papel não incentivado.

Portanto, se ambos os projetos forem aprovados da forma como estão, a alíquota do imposto sobre a renda passaria a ser de 18%, mas o tributo devido exclusivamente na fonte sobre os juros pagos pelas debêntures de infraestrutura seria de 25%. A interpretação das instituições financeiras é, portanto, de que passa a valer mais a pena adquirir uma debênture tradicional, não voltada ao financiamento da infraestrutura.

O sócio do Mattos Filho, Flávio Mifano, afirma que o desfecho das mudanças nas alíquotas em ambas tributações não foi intencional, dado que os dois projetos correm paralelamente. Para ele, uma saída seria ajustar o PL 2646, reduzindo o imposto das debêntures de infraestrutura de forma proporcional e condicionada à aprovação das mudanças na tributação do IR. De toda a forma, Mifano defende que o assunto seja debatido no Senado, mesmo que o projeto de lei 2646 tenha que voltar para nova apreciação da Câmara dos Deputados, já que o financiamento à infraestrutura é muito importante para o País e não faz sentido perder um bolso que possa financiá-la.

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Portanto, se ambos os projetos forem aprovados da forma como estão, a alíquota do imposto sobre a renda passaria a ser de 18%, mas o tributo devido exclusivamente na fonte sobre os juros pagos pelas debêntures de infraestrutura seria de 25%. A interpretação das instituições financeiras é, portanto, de que passa a valer mais a pena adquirir uma debênture tradicional, não voltada ao financiamento da infraestrutura.

O sócio do Mattos Filho, Flávio Mifano, afirma que o desfecho das mudanças nas alíquotas em ambas tributações não foi intencional, dado que os dois projetos correm paralelamente. Para ele, uma saída seria ajustar o PL 2646, reduzindo o imposto das debêntures de infraestrutura de forma proporcional e condicionada à aprovação das mudanças na tributação do IR. De toda a forma, Mifano defende que o assunto seja debatido no Senado, mesmo que o projeto de lei 2646 tenha que voltar para nova apreciação da Câmara dos Deputados, já que o financiamento à infraestrutura é muito importante para o País e não faz sentido perder um bolso que possa financiá-la.

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