IR 2022: Como funciona isenção de imposto acima de 65 anos


Para proventos recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, há uma parcela que não será tributada

Por Felipe Siqueira

Talvez você já tenha ouvido falar que idosos possuem uma isenção a mais no Imposto de Renda. E é verdade, só é necessário tomar cuidado para não achar que essa isenção é na entrega da declaração. Ela se aplica ao imposto pago, mas não indica se a pessoa precisa ou não prestar contas ao Fisco. Se quiser entender mais a diferença, clique aqui

Em resumo, há algumas tabelas e valores para se prestar atenção no Imposto de Renda. Por exemplo, caso o contribuinte atinja rendimentos tributáveis no ano-calendário acima de R$ 28.559,70, ele será obrigado a declarar IR - além deste, há outros motivos que tornam a prestação mandatória (confira mais aqui). 

E, para quem declara IR, há uma faixa inicial de valores que é isenta: rendimento mensal de até R$ 1903,98. Neste ponto, todos têm direito. 

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Saiba como funciona isenção de imposto acima de 65 anos Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para idosos acima de 65 anos, há mais uma: em rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, R$ 24.751,74 - no ano - não têm incidência de imposto. O que passar disso, claro, acaba sendo tributado, em rendimentos recebidos de pessoa jurídica. 

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Se, por exemplo, o contribuinte lançar um valor superior ao teto da isenção de idosos, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sob o código 10, a própria plataforma da Receita informa que parte do valor entrará em outra ficha. 

E, caso o cidadão complete 65 anos em um ano-calendário e vá preencher o IR no ano seguinte, terá direito à isenção proporcional. 

Talvez você já tenha ouvido falar que idosos possuem uma isenção a mais no Imposto de Renda. E é verdade, só é necessário tomar cuidado para não achar que essa isenção é na entrega da declaração. Ela se aplica ao imposto pago, mas não indica se a pessoa precisa ou não prestar contas ao Fisco. Se quiser entender mais a diferença, clique aqui

Em resumo, há algumas tabelas e valores para se prestar atenção no Imposto de Renda. Por exemplo, caso o contribuinte atinja rendimentos tributáveis no ano-calendário acima de R$ 28.559,70, ele será obrigado a declarar IR - além deste, há outros motivos que tornam a prestação mandatória (confira mais aqui). 

E, para quem declara IR, há uma faixa inicial de valores que é isenta: rendimento mensal de até R$ 1903,98. Neste ponto, todos têm direito. 

Saiba como funciona isenção de imposto acima de 65 anos Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para idosos acima de 65 anos, há mais uma: em rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, R$ 24.751,74 - no ano - não têm incidência de imposto. O que passar disso, claro, acaba sendo tributado, em rendimentos recebidos de pessoa jurídica. 

Se, por exemplo, o contribuinte lançar um valor superior ao teto da isenção de idosos, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sob o código 10, a própria plataforma da Receita informa que parte do valor entrará em outra ficha. 

E, caso o cidadão complete 65 anos em um ano-calendário e vá preencher o IR no ano seguinte, terá direito à isenção proporcional. 

Talvez você já tenha ouvido falar que idosos possuem uma isenção a mais no Imposto de Renda. E é verdade, só é necessário tomar cuidado para não achar que essa isenção é na entrega da declaração. Ela se aplica ao imposto pago, mas não indica se a pessoa precisa ou não prestar contas ao Fisco. Se quiser entender mais a diferença, clique aqui

Em resumo, há algumas tabelas e valores para se prestar atenção no Imposto de Renda. Por exemplo, caso o contribuinte atinja rendimentos tributáveis no ano-calendário acima de R$ 28.559,70, ele será obrigado a declarar IR - além deste, há outros motivos que tornam a prestação mandatória (confira mais aqui). 

E, para quem declara IR, há uma faixa inicial de valores que é isenta: rendimento mensal de até R$ 1903,98. Neste ponto, todos têm direito. 

Saiba como funciona isenção de imposto acima de 65 anos Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para idosos acima de 65 anos, há mais uma: em rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, R$ 24.751,74 - no ano - não têm incidência de imposto. O que passar disso, claro, acaba sendo tributado, em rendimentos recebidos de pessoa jurídica. 

Se, por exemplo, o contribuinte lançar um valor superior ao teto da isenção de idosos, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sob o código 10, a própria plataforma da Receita informa que parte do valor entrará em outra ficha. 

E, caso o cidadão complete 65 anos em um ano-calendário e vá preencher o IR no ano seguinte, terá direito à isenção proporcional. 

Talvez você já tenha ouvido falar que idosos possuem uma isenção a mais no Imposto de Renda. E é verdade, só é necessário tomar cuidado para não achar que essa isenção é na entrega da declaração. Ela se aplica ao imposto pago, mas não indica se a pessoa precisa ou não prestar contas ao Fisco. Se quiser entender mais a diferença, clique aqui

Em resumo, há algumas tabelas e valores para se prestar atenção no Imposto de Renda. Por exemplo, caso o contribuinte atinja rendimentos tributáveis no ano-calendário acima de R$ 28.559,70, ele será obrigado a declarar IR - além deste, há outros motivos que tornam a prestação mandatória (confira mais aqui). 

E, para quem declara IR, há uma faixa inicial de valores que é isenta: rendimento mensal de até R$ 1903,98. Neste ponto, todos têm direito. 

Saiba como funciona isenção de imposto acima de 65 anos Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para idosos acima de 65 anos, há mais uma: em rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, R$ 24.751,74 - no ano - não têm incidência de imposto. O que passar disso, claro, acaba sendo tributado, em rendimentos recebidos de pessoa jurídica. 

Se, por exemplo, o contribuinte lançar um valor superior ao teto da isenção de idosos, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sob o código 10, a própria plataforma da Receita informa que parte do valor entrará em outra ficha. 

E, caso o cidadão complete 65 anos em um ano-calendário e vá preencher o IR no ano seguinte, terá direito à isenção proporcional. 

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