Condomínio deve ser pago por quem retomou imóvel


Na retomada de imóvel, empresa foi obrigada a pagar as taxas de condomínio não pagas pelos antigos proprietários. A decisão unânime do STJ abre precedente a outras ações sobre a mesma questão.

Por Agencia Estado

Proprietário que desfaz contrato de compra e venda e retoma posse de imóvel deve responder pelas despesas condominiais deixadas em atraso pelo antigo proprietário. Esta foi a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga a Chozil Engenharia Ltda. a pagar as contas atrasadas ao condomínio do Edifício Parque do Lazer, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, e abre precedente a outras ações sobre a mesma questão. O condomínio do Edifício Parque do Lazer entrou com uma ação de cobrança contra a Chozil Engenharia Ltda a fim de receber as taxas condominiais do apartamento 605 do Bloco II, em atraso. Os valores referiam-se às parcelas atrasadas no período de maio de 1997 a julho de 1998, que já passavam de R$ 3 mil. No entanto, a Chozil alegava que a cobrança deveria ser feita contra os antigos proprietários do imóvel, já que o bem voltou para suas mãos apenas em setembro de 1998, período posterior ao da dívida. Então, para a empresa, os responsáveis pelo pagamento deveriam ser os antigos proprietários José Soares Filho e a esposa, moradores de outubro de 1982 a julho de 1998. Divergência na Justiça Em primeira instância, a Chozil foi obrigada a pagar as taxas condominiais atrasadas. Já no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a responsabilidade por estas despesas ficariam por conta dos antigos proprietários, sob o argumento de que a empresa só deveria responder pelas despesas posteriores à data em que recuperou o imóvel. Mas, no STJ, a decisão foi revertida novamente. Ou seja, como as despesas acompanham o bem, a proprietária que desfez o negócio e recuperou o imóvel deve ser obrigada a assumir estas despesas.

Proprietário que desfaz contrato de compra e venda e retoma posse de imóvel deve responder pelas despesas condominiais deixadas em atraso pelo antigo proprietário. Esta foi a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga a Chozil Engenharia Ltda. a pagar as contas atrasadas ao condomínio do Edifício Parque do Lazer, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, e abre precedente a outras ações sobre a mesma questão. O condomínio do Edifício Parque do Lazer entrou com uma ação de cobrança contra a Chozil Engenharia Ltda a fim de receber as taxas condominiais do apartamento 605 do Bloco II, em atraso. Os valores referiam-se às parcelas atrasadas no período de maio de 1997 a julho de 1998, que já passavam de R$ 3 mil. No entanto, a Chozil alegava que a cobrança deveria ser feita contra os antigos proprietários do imóvel, já que o bem voltou para suas mãos apenas em setembro de 1998, período posterior ao da dívida. Então, para a empresa, os responsáveis pelo pagamento deveriam ser os antigos proprietários José Soares Filho e a esposa, moradores de outubro de 1982 a julho de 1998. Divergência na Justiça Em primeira instância, a Chozil foi obrigada a pagar as taxas condominiais atrasadas. Já no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a responsabilidade por estas despesas ficariam por conta dos antigos proprietários, sob o argumento de que a empresa só deveria responder pelas despesas posteriores à data em que recuperou o imóvel. Mas, no STJ, a decisão foi revertida novamente. Ou seja, como as despesas acompanham o bem, a proprietária que desfez o negócio e recuperou o imóvel deve ser obrigada a assumir estas despesas.

Proprietário que desfaz contrato de compra e venda e retoma posse de imóvel deve responder pelas despesas condominiais deixadas em atraso pelo antigo proprietário. Esta foi a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga a Chozil Engenharia Ltda. a pagar as contas atrasadas ao condomínio do Edifício Parque do Lazer, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, e abre precedente a outras ações sobre a mesma questão. O condomínio do Edifício Parque do Lazer entrou com uma ação de cobrança contra a Chozil Engenharia Ltda a fim de receber as taxas condominiais do apartamento 605 do Bloco II, em atraso. Os valores referiam-se às parcelas atrasadas no período de maio de 1997 a julho de 1998, que já passavam de R$ 3 mil. No entanto, a Chozil alegava que a cobrança deveria ser feita contra os antigos proprietários do imóvel, já que o bem voltou para suas mãos apenas em setembro de 1998, período posterior ao da dívida. Então, para a empresa, os responsáveis pelo pagamento deveriam ser os antigos proprietários José Soares Filho e a esposa, moradores de outubro de 1982 a julho de 1998. Divergência na Justiça Em primeira instância, a Chozil foi obrigada a pagar as taxas condominiais atrasadas. Já no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a responsabilidade por estas despesas ficariam por conta dos antigos proprietários, sob o argumento de que a empresa só deveria responder pelas despesas posteriores à data em que recuperou o imóvel. Mas, no STJ, a decisão foi revertida novamente. Ou seja, como as despesas acompanham o bem, a proprietária que desfez o negócio e recuperou o imóvel deve ser obrigada a assumir estas despesas.

Proprietário que desfaz contrato de compra e venda e retoma posse de imóvel deve responder pelas despesas condominiais deixadas em atraso pelo antigo proprietário. Esta foi a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga a Chozil Engenharia Ltda. a pagar as contas atrasadas ao condomínio do Edifício Parque do Lazer, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, e abre precedente a outras ações sobre a mesma questão. O condomínio do Edifício Parque do Lazer entrou com uma ação de cobrança contra a Chozil Engenharia Ltda a fim de receber as taxas condominiais do apartamento 605 do Bloco II, em atraso. Os valores referiam-se às parcelas atrasadas no período de maio de 1997 a julho de 1998, que já passavam de R$ 3 mil. No entanto, a Chozil alegava que a cobrança deveria ser feita contra os antigos proprietários do imóvel, já que o bem voltou para suas mãos apenas em setembro de 1998, período posterior ao da dívida. Então, para a empresa, os responsáveis pelo pagamento deveriam ser os antigos proprietários José Soares Filho e a esposa, moradores de outubro de 1982 a julho de 1998. Divergência na Justiça Em primeira instância, a Chozil foi obrigada a pagar as taxas condominiais atrasadas. Já no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a responsabilidade por estas despesas ficariam por conta dos antigos proprietários, sob o argumento de que a empresa só deveria responder pelas despesas posteriores à data em que recuperou o imóvel. Mas, no STJ, a decisão foi revertida novamente. Ou seja, como as despesas acompanham o bem, a proprietária que desfez o negócio e recuperou o imóvel deve ser obrigada a assumir estas despesas.

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