Confaz autoriza SP e DF a parcelarem dívidas com ICM e ICMS


Parcelamento poderá ser feito em até 100 meses para débitos decorrentes dos dois tributos 

Por Eduardo Rodrigues e da Agência Estado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, em reunião extraordinária na última segunda-feira, o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a parcelarem dívidas relacionadas com ICM e ICMS. De acordo com decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, as unidades da Federação poderão conceder parcelamentos em até 100 meses de débitos fiscais decorrentes dos dois tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Para tal, os contribuintes terão até o dia 31 de julho de 2011 para realizarem o requerimento de parcelamento junto a sua respectiva Secretaria de Estado de Fazenda ou Finanças, mediante ao pagamento de no mínimo 5% do valor total devido.

O Confaz também autorizou o DF a prorrogar até o dia 20 de fevereiro de 2011 até metade dos pagamentos de ICMS do comércio varejista referentes às vendas do mês de dezembro deste ano. A medida, no entanto, não se aplica à venda de combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, veículos novos, mercadorias em regime de substituição tributária ou sujeitas a pagamento antecipado de imposto. O Conselho ainda deu permissão para que o DF e o Piauí dispensem ou reduzam juros e multas em parcelamentos de dívidas de ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, em reunião extraordinária na última segunda-feira, o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a parcelarem dívidas relacionadas com ICM e ICMS. De acordo com decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, as unidades da Federação poderão conceder parcelamentos em até 100 meses de débitos fiscais decorrentes dos dois tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Para tal, os contribuintes terão até o dia 31 de julho de 2011 para realizarem o requerimento de parcelamento junto a sua respectiva Secretaria de Estado de Fazenda ou Finanças, mediante ao pagamento de no mínimo 5% do valor total devido.

O Confaz também autorizou o DF a prorrogar até o dia 20 de fevereiro de 2011 até metade dos pagamentos de ICMS do comércio varejista referentes às vendas do mês de dezembro deste ano. A medida, no entanto, não se aplica à venda de combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, veículos novos, mercadorias em regime de substituição tributária ou sujeitas a pagamento antecipado de imposto. O Conselho ainda deu permissão para que o DF e o Piauí dispensem ou reduzam juros e multas em parcelamentos de dívidas de ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, em reunião extraordinária na última segunda-feira, o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a parcelarem dívidas relacionadas com ICM e ICMS. De acordo com decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, as unidades da Federação poderão conceder parcelamentos em até 100 meses de débitos fiscais decorrentes dos dois tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Para tal, os contribuintes terão até o dia 31 de julho de 2011 para realizarem o requerimento de parcelamento junto a sua respectiva Secretaria de Estado de Fazenda ou Finanças, mediante ao pagamento de no mínimo 5% do valor total devido.

O Confaz também autorizou o DF a prorrogar até o dia 20 de fevereiro de 2011 até metade dos pagamentos de ICMS do comércio varejista referentes às vendas do mês de dezembro deste ano. A medida, no entanto, não se aplica à venda de combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, veículos novos, mercadorias em regime de substituição tributária ou sujeitas a pagamento antecipado de imposto. O Conselho ainda deu permissão para que o DF e o Piauí dispensem ou reduzam juros e multas em parcelamentos de dívidas de ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, em reunião extraordinária na última segunda-feira, o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a parcelarem dívidas relacionadas com ICM e ICMS. De acordo com decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, as unidades da Federação poderão conceder parcelamentos em até 100 meses de débitos fiscais decorrentes dos dois tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Para tal, os contribuintes terão até o dia 31 de julho de 2011 para realizarem o requerimento de parcelamento junto a sua respectiva Secretaria de Estado de Fazenda ou Finanças, mediante ao pagamento de no mínimo 5% do valor total devido.

O Confaz também autorizou o DF a prorrogar até o dia 20 de fevereiro de 2011 até metade dos pagamentos de ICMS do comércio varejista referentes às vendas do mês de dezembro deste ano. A medida, no entanto, não se aplica à venda de combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, veículos novos, mercadorias em regime de substituição tributária ou sujeitas a pagamento antecipado de imposto. O Conselho ainda deu permissão para que o DF e o Piauí dispensem ou reduzam juros e multas em parcelamentos de dívidas de ICMS.

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