CPF é obrigatório para quem mora no exterior e tem bens no Brasil


Por Agencia Estado

Os brasileiros que moram no exterior e que possuem bens ou aplicações financeiras no País serão obrigados a se inscreverem no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A obrigatoriedade de inscrição consta de decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Pelas regras antigas, os brasileiros residentes no exterior tinham a opção de se inscreverem no CPF caso tivessem algum imóvel ou aplicação no Brasil.

Os brasileiros que moram no exterior e que possuem bens ou aplicações financeiras no País serão obrigados a se inscreverem no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A obrigatoriedade de inscrição consta de decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Pelas regras antigas, os brasileiros residentes no exterior tinham a opção de se inscreverem no CPF caso tivessem algum imóvel ou aplicação no Brasil.

Os brasileiros que moram no exterior e que possuem bens ou aplicações financeiras no País serão obrigados a se inscreverem no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A obrigatoriedade de inscrição consta de decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Pelas regras antigas, os brasileiros residentes no exterior tinham a opção de se inscreverem no CPF caso tivessem algum imóvel ou aplicação no Brasil.

Os brasileiros que moram no exterior e que possuem bens ou aplicações financeiras no País serão obrigados a se inscreverem no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A obrigatoriedade de inscrição consta de decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Pelas regras antigas, os brasileiros residentes no exterior tinham a opção de se inscreverem no CPF caso tivessem algum imóvel ou aplicação no Brasil.

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