Credicard é condenada a reduzir juros a 5% ao mês


No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos.

Por Agencia Estado

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Credicard a reduzir para 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor. Os desembargadores também proibiram a capitalização dos juros. Nesta decisão, a Credicard ainda pode entrar com recurso. O consumidor ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar dívida devido aos juros excessivos cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, os valores eram capitalizados mensalmente. No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos. A 12ª Câmara Cível determinou a redução para 5% ao mês, taxa que, ?diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado?.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Credicard a reduzir para 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor. Os desembargadores também proibiram a capitalização dos juros. Nesta decisão, a Credicard ainda pode entrar com recurso. O consumidor ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar dívida devido aos juros excessivos cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, os valores eram capitalizados mensalmente. No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos. A 12ª Câmara Cível determinou a redução para 5% ao mês, taxa que, ?diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado?.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Credicard a reduzir para 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor. Os desembargadores também proibiram a capitalização dos juros. Nesta decisão, a Credicard ainda pode entrar com recurso. O consumidor ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar dívida devido aos juros excessivos cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, os valores eram capitalizados mensalmente. No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos. A 12ª Câmara Cível determinou a redução para 5% ao mês, taxa que, ?diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado?.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Credicard a reduzir para 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor. Os desembargadores também proibiram a capitalização dos juros. Nesta decisão, a Credicard ainda pode entrar com recurso. O consumidor ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar dívida devido aos juros excessivos cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, os valores eram capitalizados mensalmente. No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos. A 12ª Câmara Cível determinou a redução para 5% ao mês, taxa que, ?diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado?.

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