Cuidados com a contratação de clubes de hotéis


O consumidor deve ficar atento aos clubes de hotéis e de campo que oferecem muitas facilidades em suas peças publicitárias. Veja as dicas do Procon-SP para a contratação deste serviço.

Por Agencia Estado

Passar as férias ou final de semana em um hotel, pousada ou clube de campo em pontos turísticos do Brasil por preços vantajosos são ofertas que atraem o consumidor. Ao contratar o serviço de um clube de hotéis ou clubes de campo, é necessário estar atento a todas as condições estabelecidas no contrato e verificar se a oferta corresponde as peças publicitárias. Confira as dicas da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alertando sobre os problemas com este serviço. Para conseguir uma vaga para a família viajar ou divertir-se num final de semana nestes clubes de hotel, nem sempre é fácil, avisa a assessora de direção do Procon-SP, Gabriela Gliternik Antônio. "Existem casos que o consumidor não consegue vagas nos hotéis em feriados, datas comemorativas e finais de semana da alta temporada", alerta. Ela destaca que para evitar esta dor de cabeça, o consumidor deve ler atentamente o contrato dos clubes de hotéis. Gabriela Gliternik ressalta que para se tornar sócio destes clubes de hotéis e de campo, o consumidor não deve assinar nenhum contrato por impulso. Ela recomenda o consumidor a perguntar a algum amigo ou parente como funciona o sistema de reservas e infra-estrutura destes clubes. No contrato, segundo a assessora do Procon-SP, devem constar todos os serviços e ofertas prometidos no material publicitário. Desconfie das facilidades O consumidor também deve desconfiar de facilidades demais. De acordo com Gabriela Gliternik, a maioria deste clubes fala que o consumidor foi sorteado e vai receber um brinde. "O consumidor deve refletir sobre tudo aquilo que está sendo oferecido e ver se tudo o que foi prometido está no contrato", alerta. A assessora de direção do Procon-SP avisa que para fugir do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas passaram a convidar o consumidor a conhecer a sede do clube de campo ou o escritório do clube de hotéis para assinar o contrato. O artigo 49 do CDC determina que o consumidor pode desistir em até sete dias de um produto ou serviço que seja vendido fora do estabelecimento comercial. Rescisão contratual Esta atitude de chamar o consumidor a sede do clube serve para confirmar a assinatura do contrato. "O consumidor não deve assinar nada por impulso, precisa ler atentamente o contrato e observar as clausulas de cancelamento e desistência do documento", destaca Gabriela Gliternik. Ela avisa que a multa de rescisão, muitas vezes, é maior do que o valor do título do clube. O consumidor que pretende desistir do contrato deve fazer um pedido por escrito, protocolado em duas vias. "Existem casos em que o consumidor cancela o contrato via telefone e, depois recebe cobranças em sua residência sem utilizar o serviço", informa a assessora de direção do Procon-SP. Caso estes clubes não estejam cumprindo o contrato ou a oferta prometida em publicidade, pode procurar os órgão de defesa do consumidor. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Passar as férias ou final de semana em um hotel, pousada ou clube de campo em pontos turísticos do Brasil por preços vantajosos são ofertas que atraem o consumidor. Ao contratar o serviço de um clube de hotéis ou clubes de campo, é necessário estar atento a todas as condições estabelecidas no contrato e verificar se a oferta corresponde as peças publicitárias. Confira as dicas da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alertando sobre os problemas com este serviço. Para conseguir uma vaga para a família viajar ou divertir-se num final de semana nestes clubes de hotel, nem sempre é fácil, avisa a assessora de direção do Procon-SP, Gabriela Gliternik Antônio. "Existem casos que o consumidor não consegue vagas nos hotéis em feriados, datas comemorativas e finais de semana da alta temporada", alerta. Ela destaca que para evitar esta dor de cabeça, o consumidor deve ler atentamente o contrato dos clubes de hotéis. Gabriela Gliternik ressalta que para se tornar sócio destes clubes de hotéis e de campo, o consumidor não deve assinar nenhum contrato por impulso. Ela recomenda o consumidor a perguntar a algum amigo ou parente como funciona o sistema de reservas e infra-estrutura destes clubes. No contrato, segundo a assessora do Procon-SP, devem constar todos os serviços e ofertas prometidos no material publicitário. Desconfie das facilidades O consumidor também deve desconfiar de facilidades demais. De acordo com Gabriela Gliternik, a maioria deste clubes fala que o consumidor foi sorteado e vai receber um brinde. "O consumidor deve refletir sobre tudo aquilo que está sendo oferecido e ver se tudo o que foi prometido está no contrato", alerta. A assessora de direção do Procon-SP avisa que para fugir do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas passaram a convidar o consumidor a conhecer a sede do clube de campo ou o escritório do clube de hotéis para assinar o contrato. O artigo 49 do CDC determina que o consumidor pode desistir em até sete dias de um produto ou serviço que seja vendido fora do estabelecimento comercial. Rescisão contratual Esta atitude de chamar o consumidor a sede do clube serve para confirmar a assinatura do contrato. "O consumidor não deve assinar nada por impulso, precisa ler atentamente o contrato e observar as clausulas de cancelamento e desistência do documento", destaca Gabriela Gliternik. Ela avisa que a multa de rescisão, muitas vezes, é maior do que o valor do título do clube. O consumidor que pretende desistir do contrato deve fazer um pedido por escrito, protocolado em duas vias. "Existem casos em que o consumidor cancela o contrato via telefone e, depois recebe cobranças em sua residência sem utilizar o serviço", informa a assessora de direção do Procon-SP. Caso estes clubes não estejam cumprindo o contrato ou a oferta prometida em publicidade, pode procurar os órgão de defesa do consumidor. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Passar as férias ou final de semana em um hotel, pousada ou clube de campo em pontos turísticos do Brasil por preços vantajosos são ofertas que atraem o consumidor. Ao contratar o serviço de um clube de hotéis ou clubes de campo, é necessário estar atento a todas as condições estabelecidas no contrato e verificar se a oferta corresponde as peças publicitárias. Confira as dicas da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alertando sobre os problemas com este serviço. Para conseguir uma vaga para a família viajar ou divertir-se num final de semana nestes clubes de hotel, nem sempre é fácil, avisa a assessora de direção do Procon-SP, Gabriela Gliternik Antônio. "Existem casos que o consumidor não consegue vagas nos hotéis em feriados, datas comemorativas e finais de semana da alta temporada", alerta. Ela destaca que para evitar esta dor de cabeça, o consumidor deve ler atentamente o contrato dos clubes de hotéis. Gabriela Gliternik ressalta que para se tornar sócio destes clubes de hotéis e de campo, o consumidor não deve assinar nenhum contrato por impulso. Ela recomenda o consumidor a perguntar a algum amigo ou parente como funciona o sistema de reservas e infra-estrutura destes clubes. No contrato, segundo a assessora do Procon-SP, devem constar todos os serviços e ofertas prometidos no material publicitário. Desconfie das facilidades O consumidor também deve desconfiar de facilidades demais. De acordo com Gabriela Gliternik, a maioria deste clubes fala que o consumidor foi sorteado e vai receber um brinde. "O consumidor deve refletir sobre tudo aquilo que está sendo oferecido e ver se tudo o que foi prometido está no contrato", alerta. A assessora de direção do Procon-SP avisa que para fugir do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas passaram a convidar o consumidor a conhecer a sede do clube de campo ou o escritório do clube de hotéis para assinar o contrato. O artigo 49 do CDC determina que o consumidor pode desistir em até sete dias de um produto ou serviço que seja vendido fora do estabelecimento comercial. Rescisão contratual Esta atitude de chamar o consumidor a sede do clube serve para confirmar a assinatura do contrato. "O consumidor não deve assinar nada por impulso, precisa ler atentamente o contrato e observar as clausulas de cancelamento e desistência do documento", destaca Gabriela Gliternik. Ela avisa que a multa de rescisão, muitas vezes, é maior do que o valor do título do clube. O consumidor que pretende desistir do contrato deve fazer um pedido por escrito, protocolado em duas vias. "Existem casos em que o consumidor cancela o contrato via telefone e, depois recebe cobranças em sua residência sem utilizar o serviço", informa a assessora de direção do Procon-SP. Caso estes clubes não estejam cumprindo o contrato ou a oferta prometida em publicidade, pode procurar os órgão de defesa do consumidor. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Passar as férias ou final de semana em um hotel, pousada ou clube de campo em pontos turísticos do Brasil por preços vantajosos são ofertas que atraem o consumidor. Ao contratar o serviço de um clube de hotéis ou clubes de campo, é necessário estar atento a todas as condições estabelecidas no contrato e verificar se a oferta corresponde as peças publicitárias. Confira as dicas da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alertando sobre os problemas com este serviço. Para conseguir uma vaga para a família viajar ou divertir-se num final de semana nestes clubes de hotel, nem sempre é fácil, avisa a assessora de direção do Procon-SP, Gabriela Gliternik Antônio. "Existem casos que o consumidor não consegue vagas nos hotéis em feriados, datas comemorativas e finais de semana da alta temporada", alerta. Ela destaca que para evitar esta dor de cabeça, o consumidor deve ler atentamente o contrato dos clubes de hotéis. Gabriela Gliternik ressalta que para se tornar sócio destes clubes de hotéis e de campo, o consumidor não deve assinar nenhum contrato por impulso. Ela recomenda o consumidor a perguntar a algum amigo ou parente como funciona o sistema de reservas e infra-estrutura destes clubes. No contrato, segundo a assessora do Procon-SP, devem constar todos os serviços e ofertas prometidos no material publicitário. Desconfie das facilidades O consumidor também deve desconfiar de facilidades demais. De acordo com Gabriela Gliternik, a maioria deste clubes fala que o consumidor foi sorteado e vai receber um brinde. "O consumidor deve refletir sobre tudo aquilo que está sendo oferecido e ver se tudo o que foi prometido está no contrato", alerta. A assessora de direção do Procon-SP avisa que para fugir do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas passaram a convidar o consumidor a conhecer a sede do clube de campo ou o escritório do clube de hotéis para assinar o contrato. O artigo 49 do CDC determina que o consumidor pode desistir em até sete dias de um produto ou serviço que seja vendido fora do estabelecimento comercial. Rescisão contratual Esta atitude de chamar o consumidor a sede do clube serve para confirmar a assinatura do contrato. "O consumidor não deve assinar nada por impulso, precisa ler atentamente o contrato e observar as clausulas de cancelamento e desistência do documento", destaca Gabriela Gliternik. Ela avisa que a multa de rescisão, muitas vezes, é maior do que o valor do título do clube. O consumidor que pretende desistir do contrato deve fazer um pedido por escrito, protocolado em duas vias. "Existem casos em que o consumidor cancela o contrato via telefone e, depois recebe cobranças em sua residência sem utilizar o serviço", informa a assessora de direção do Procon-SP. Caso estes clubes não estejam cumprindo o contrato ou a oferta prometida em publicidade, pode procurar os órgão de defesa do consumidor. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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