CVM multa Mansur em R$ 100 mil por irregularidades na Mesbla


Empresário foi multado por três razões, entre elas a falta de elaboração de demonstrações financeiras

Por Agência Estado

A Comissão de Valores Mobiliários decidiu multar o empresário Ricardo Mansur, então diretor-presidente da Mesbla, em R$ 100 mil pela falta de elaboração de demonstrações financeiras, por não eleger diretor de relações com investidores e por não convocar as assembleias gerais ordinárias.

 

Além disso, o colegiado da CVM propôs à sua área técnica que apurasse eventual descumprimento por parte de Mansur da decisão do Processo Administrativo Sancionador CVM número RJ2000/6498, julgado em 18 de abril de 2002, que o inabilitou para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta pelo prazo de 5 anos.

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A multa de R$ 100 mil foi decidida em processo julgado no dia 3 de março e tornado público nesta segunda-feira, 6. No mesmo processo, Leonel Pozzi, então diretor vice-presidente da Mesbla, foi multado em R$ 50 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras.

 

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O colegiado da CVM decidiu absolver Realsi Roberto Citadella e Aluízio José Giardino, membros do conselho de administração da companhia. Segundo a autarquia, aqueles que foram punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A Comissão de Valores Mobiliários decidiu multar o empresário Ricardo Mansur, então diretor-presidente da Mesbla, em R$ 100 mil pela falta de elaboração de demonstrações financeiras, por não eleger diretor de relações com investidores e por não convocar as assembleias gerais ordinárias.

 

Além disso, o colegiado da CVM propôs à sua área técnica que apurasse eventual descumprimento por parte de Mansur da decisão do Processo Administrativo Sancionador CVM número RJ2000/6498, julgado em 18 de abril de 2002, que o inabilitou para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta pelo prazo de 5 anos.

 

A multa de R$ 100 mil foi decidida em processo julgado no dia 3 de março e tornado público nesta segunda-feira, 6. No mesmo processo, Leonel Pozzi, então diretor vice-presidente da Mesbla, foi multado em R$ 50 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras.

 

O colegiado da CVM decidiu absolver Realsi Roberto Citadella e Aluízio José Giardino, membros do conselho de administração da companhia. Segundo a autarquia, aqueles que foram punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A Comissão de Valores Mobiliários decidiu multar o empresário Ricardo Mansur, então diretor-presidente da Mesbla, em R$ 100 mil pela falta de elaboração de demonstrações financeiras, por não eleger diretor de relações com investidores e por não convocar as assembleias gerais ordinárias.

 

Além disso, o colegiado da CVM propôs à sua área técnica que apurasse eventual descumprimento por parte de Mansur da decisão do Processo Administrativo Sancionador CVM número RJ2000/6498, julgado em 18 de abril de 2002, que o inabilitou para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta pelo prazo de 5 anos.

 

A multa de R$ 100 mil foi decidida em processo julgado no dia 3 de março e tornado público nesta segunda-feira, 6. No mesmo processo, Leonel Pozzi, então diretor vice-presidente da Mesbla, foi multado em R$ 50 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras.

 

O colegiado da CVM decidiu absolver Realsi Roberto Citadella e Aluízio José Giardino, membros do conselho de administração da companhia. Segundo a autarquia, aqueles que foram punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A Comissão de Valores Mobiliários decidiu multar o empresário Ricardo Mansur, então diretor-presidente da Mesbla, em R$ 100 mil pela falta de elaboração de demonstrações financeiras, por não eleger diretor de relações com investidores e por não convocar as assembleias gerais ordinárias.

 

Além disso, o colegiado da CVM propôs à sua área técnica que apurasse eventual descumprimento por parte de Mansur da decisão do Processo Administrativo Sancionador CVM número RJ2000/6498, julgado em 18 de abril de 2002, que o inabilitou para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta pelo prazo de 5 anos.

 

A multa de R$ 100 mil foi decidida em processo julgado no dia 3 de março e tornado público nesta segunda-feira, 6. No mesmo processo, Leonel Pozzi, então diretor vice-presidente da Mesbla, foi multado em R$ 50 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras.

 

O colegiado da CVM decidiu absolver Realsi Roberto Citadella e Aluízio José Giardino, membros do conselho de administração da companhia. Segundo a autarquia, aqueles que foram punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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