Decreto amplia licença-paternidade no serviço público para 20 dias


Servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a prorrogação do benefício

Por Luci Ribeiro
Pais não poderão prestar outro serviço remunerado durante a licença Foto: Pixabay/jakobking85

BRASÍLIA - O governo federal formalizou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A medida faz parte do "pacote de bondades" anunciado por Dilma nas celebrações do Dia do Trabalho, no último domingo. Além da ampliação da licença-paternidade, a presidente anunciou um reajuste médio de 9% no Bolsa Família, correção de 5% na tabela do Imposto de Renda, contratação de 25 mil unidades do Minha Casa Minha Vida (1,2% dos 2 milhões de casas prometidas), criação de um Conselho Nacional do Trabalho formado por governo, empregados e patrões e a liberação do Plano Safra para a agricultura familiar.

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De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos. 

"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.

Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto. 

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Como é a licença-paternidade no Brasil e pelo mundo?

1 | 13

África do Sul

Foto: Gabi Menashe/Creative Commons
2 | 13

Austrália

Foto: Morguefile
3 | 13

Brasil

Foto: Dany Phenx/Creative Commons
4 | 13

China e Índia

Foto: Ronai Rocha/Creaive Commons
5 | 13

Cuba

Foto: Morguefile
6 | 13

Estados Unidos

Foto: Morguefile
7 | 13

Grécia

Foto: Jon Ryan/Creative Comomns
8 | 13

Itália

Foto: Nicolas Reuland/Creative Commons
9 | 13

Japão

Foto: Morguefile
10 | 13

México

Foto: Umer Malik/Creative Commons
11 | 13

Noruega, Suíça e Islândia

Foto: Morguefile
12 | 13

Reino Unido

Foto: Mark Nye/Creative Commons
13 | 13

Suécia

Foto: Gwenael Piaser/Creative Commons
Pais não poderão prestar outro serviço remunerado durante a licença Foto: Pixabay/jakobking85

BRASÍLIA - O governo federal formalizou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A medida faz parte do "pacote de bondades" anunciado por Dilma nas celebrações do Dia do Trabalho, no último domingo. Além da ampliação da licença-paternidade, a presidente anunciou um reajuste médio de 9% no Bolsa Família, correção de 5% na tabela do Imposto de Renda, contratação de 25 mil unidades do Minha Casa Minha Vida (1,2% dos 2 milhões de casas prometidas), criação de um Conselho Nacional do Trabalho formado por governo, empregados e patrões e a liberação do Plano Safra para a agricultura familiar.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos. 

"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.

Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto. 

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Pais não poderão prestar outro serviço remunerado durante a licença Foto: Pixabay/jakobking85

BRASÍLIA - O governo federal formalizou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A medida faz parte do "pacote de bondades" anunciado por Dilma nas celebrações do Dia do Trabalho, no último domingo. Além da ampliação da licença-paternidade, a presidente anunciou um reajuste médio de 9% no Bolsa Família, correção de 5% na tabela do Imposto de Renda, contratação de 25 mil unidades do Minha Casa Minha Vida (1,2% dos 2 milhões de casas prometidas), criação de um Conselho Nacional do Trabalho formado por governo, empregados e patrões e a liberação do Plano Safra para a agricultura familiar.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos. 

"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.

Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto. 

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BRASÍLIA - O governo federal formalizou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A medida faz parte do "pacote de bondades" anunciado por Dilma nas celebrações do Dia do Trabalho, no último domingo. Além da ampliação da licença-paternidade, a presidente anunciou um reajuste médio de 9% no Bolsa Família, correção de 5% na tabela do Imposto de Renda, contratação de 25 mil unidades do Minha Casa Minha Vida (1,2% dos 2 milhões de casas prometidas), criação de um Conselho Nacional do Trabalho formado por governo, empregados e patrões e a liberação do Plano Safra para a agricultura familiar.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos. 

"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.

Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto. 

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