Desconhecimento sobre gravidez de demitida não isenta indenização


Supremo Tribunal Federal decidiu que empregador é obrigado a pagar indenização a uma funcionária grávida demitida mesmo quando não sabia da gravidez

Por Amanda Pupo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 10, que o empregador é obrigado a pagar indenização a uma funcionária grávida demitida mesmo quando não sabia da gravidez.

Prevaleceu na decisão a estabilidade garantida à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista na Constituição Federal.

O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o País. A necessidade de indenização também é mantida quando a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão.

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Decisão do STFdestrava cerca de 90 processos. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli.

O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. O recurso julgado buscava derrubar uma decisão do TST, que havia assentado que o desconhecimento da gravidez pela empregada quando foi demitida sem motivação não afastava a indenização. Para o ministro, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, a situação não era de demissão imotivada vedada pela Constituição Federal a mulheres grávidas.

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Moraes foi o ministro responsável por abrir a divergência. “Constatado que houve a gravidez antes da dispensa arbitrária, entendo que incide a estabilidade”, destacou o ministro. “Obviamente, se não conseguir comprovar que a gravidez era preexistente à dispensa arbitrária, não haverá a estabilidade”, esclareceu Moraes.

A decisão da Corte destrava o andamento de cerca de 90 processos que estavam aguardando a palavra final do STF em torno do tema.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 10, que o empregador é obrigado a pagar indenização a uma funcionária grávida demitida mesmo quando não sabia da gravidez.

Prevaleceu na decisão a estabilidade garantida à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista na Constituição Federal.

O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o País. A necessidade de indenização também é mantida quando a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão.

Decisão do STFdestrava cerca de 90 processos. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli.

O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. O recurso julgado buscava derrubar uma decisão do TST, que havia assentado que o desconhecimento da gravidez pela empregada quando foi demitida sem motivação não afastava a indenização. Para o ministro, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, a situação não era de demissão imotivada vedada pela Constituição Federal a mulheres grávidas.

Moraes foi o ministro responsável por abrir a divergência. “Constatado que houve a gravidez antes da dispensa arbitrária, entendo que incide a estabilidade”, destacou o ministro. “Obviamente, se não conseguir comprovar que a gravidez era preexistente à dispensa arbitrária, não haverá a estabilidade”, esclareceu Moraes.

A decisão da Corte destrava o andamento de cerca de 90 processos que estavam aguardando a palavra final do STF em torno do tema.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 10, que o empregador é obrigado a pagar indenização a uma funcionária grávida demitida mesmo quando não sabia da gravidez.

Prevaleceu na decisão a estabilidade garantida à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista na Constituição Federal.

O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o País. A necessidade de indenização também é mantida quando a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão.

Decisão do STFdestrava cerca de 90 processos. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli.

O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. O recurso julgado buscava derrubar uma decisão do TST, que havia assentado que o desconhecimento da gravidez pela empregada quando foi demitida sem motivação não afastava a indenização. Para o ministro, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, a situação não era de demissão imotivada vedada pela Constituição Federal a mulheres grávidas.

Moraes foi o ministro responsável por abrir a divergência. “Constatado que houve a gravidez antes da dispensa arbitrária, entendo que incide a estabilidade”, destacou o ministro. “Obviamente, se não conseguir comprovar que a gravidez era preexistente à dispensa arbitrária, não haverá a estabilidade”, esclareceu Moraes.

A decisão da Corte destrava o andamento de cerca de 90 processos que estavam aguardando a palavra final do STF em torno do tema.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 10, que o empregador é obrigado a pagar indenização a uma funcionária grávida demitida mesmo quando não sabia da gravidez.

Prevaleceu na decisão a estabilidade garantida à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista na Constituição Federal.

O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o País. A necessidade de indenização também é mantida quando a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão.

Decisão do STFdestrava cerca de 90 processos. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli.

O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. O recurso julgado buscava derrubar uma decisão do TST, que havia assentado que o desconhecimento da gravidez pela empregada quando foi demitida sem motivação não afastava a indenização. Para o ministro, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, a situação não era de demissão imotivada vedada pela Constituição Federal a mulheres grávidas.

Moraes foi o ministro responsável por abrir a divergência. “Constatado que houve a gravidez antes da dispensa arbitrária, entendo que incide a estabilidade”, destacou o ministro. “Obviamente, se não conseguir comprovar que a gravidez era preexistente à dispensa arbitrária, não haverá a estabilidade”, esclareceu Moraes.

A decisão da Corte destrava o andamento de cerca de 90 processos que estavam aguardando a palavra final do STF em torno do tema.

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