Divórcio compromete parte do FGTS


Ao assinar contratos de financiamentos imobiliários, mutuários descobrem que parte de seu FGTS está reservado para a pensão alimentícia. Advogados divergem sobre esta decisão judicial.

Por Agencia Estado

Na hora de assinar um contrato de crédito imobiliário, muitos mutuários têm percebido que até um terço de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está bloqueado e não poderá ser usado na negociação. Isso porque são cada vez mais comuns sentenças de divórcio que reservam parte do fundo de um dos cônjuges ao outro. A quantia geralmente corresponde ao mesmo percentual do salário destinado à pensão alimentícia. Na maioria das vezes, a sentença dá à ex-mulher, por exemplo, direito ao dinheiro do fundo no caso de seu antigo marido ser demitido ou aposentar-se. Em geral, não é citada a situação em que este poderá ser usado para habitação, mas a Caixa entende que, a partir do momento que recebe o alvará do juiz considerando o FGTS do ex-marido como bem a ser partilhado, a mulher passa a ser dona de uma parte do fundo, seja qual for o destino dado a ele. E efetua o bloqueio. Para o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Estevão Mallet, a Caixa é mera depositária do dinheiro, e, nesse caso, realmente apenas cumpre ordem judicial. Segundo Mallet, o FGTS passou a constar das sentenças de divórcio muito recentemente, de dois anos para cá, quando o governo abriu a possibilidade de ele ser usado para a compra de ações de estatais. Na opinião do professor, faz sentido o direito da ex-mulher ao FGTS do ex-marido: "ninguém acharia estranho se o alvo da partilha fosse um imóvel que o trabalhador comprasse com o dinheiro do fundo antes de separar-se". Mallet vai além: a ex-mulher tem até o direito de, no caso de compra de imóvel pelo ex-marido após o divórcio, encaminhar um pedido ao juiz para trocar a sua percentagem do fundo por uma percentagem do imóvel, passando, portanto, a ser dona de parte do bem. FGTS como bem do casal O advogado trabalhista do escritório Manhães Moreira, Flavio Vicentini, concorda que só o juiz pode dizer se a ex-mulher tem ou não direito a parte do FGTS no momento do seu uso para habitação. Vicentini, porém, acha estranho que o Fundo de Garantia seja considerado bem do casal. Segundo o seu raciocínio, no momento da separação, o FGTS ainda não é patrimônio do trabalhador que se mantém no emprego, uma vez que não entra na declaração do Imposto de Renda nem pode ser hipotecado. No entanto, se é para considerar o fundo como objeto de partilha, o advogado argumenta que o cônjuge beneficiado deveria, então, ter o direito a usar a sua parte para também comprar um imóvel. Ou, quem sabe, dispor dela no caso de ficar desempregado.

Na hora de assinar um contrato de crédito imobiliário, muitos mutuários têm percebido que até um terço de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está bloqueado e não poderá ser usado na negociação. Isso porque são cada vez mais comuns sentenças de divórcio que reservam parte do fundo de um dos cônjuges ao outro. A quantia geralmente corresponde ao mesmo percentual do salário destinado à pensão alimentícia. Na maioria das vezes, a sentença dá à ex-mulher, por exemplo, direito ao dinheiro do fundo no caso de seu antigo marido ser demitido ou aposentar-se. Em geral, não é citada a situação em que este poderá ser usado para habitação, mas a Caixa entende que, a partir do momento que recebe o alvará do juiz considerando o FGTS do ex-marido como bem a ser partilhado, a mulher passa a ser dona de uma parte do fundo, seja qual for o destino dado a ele. E efetua o bloqueio. Para o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Estevão Mallet, a Caixa é mera depositária do dinheiro, e, nesse caso, realmente apenas cumpre ordem judicial. Segundo Mallet, o FGTS passou a constar das sentenças de divórcio muito recentemente, de dois anos para cá, quando o governo abriu a possibilidade de ele ser usado para a compra de ações de estatais. Na opinião do professor, faz sentido o direito da ex-mulher ao FGTS do ex-marido: "ninguém acharia estranho se o alvo da partilha fosse um imóvel que o trabalhador comprasse com o dinheiro do fundo antes de separar-se". Mallet vai além: a ex-mulher tem até o direito de, no caso de compra de imóvel pelo ex-marido após o divórcio, encaminhar um pedido ao juiz para trocar a sua percentagem do fundo por uma percentagem do imóvel, passando, portanto, a ser dona de parte do bem. FGTS como bem do casal O advogado trabalhista do escritório Manhães Moreira, Flavio Vicentini, concorda que só o juiz pode dizer se a ex-mulher tem ou não direito a parte do FGTS no momento do seu uso para habitação. Vicentini, porém, acha estranho que o Fundo de Garantia seja considerado bem do casal. Segundo o seu raciocínio, no momento da separação, o FGTS ainda não é patrimônio do trabalhador que se mantém no emprego, uma vez que não entra na declaração do Imposto de Renda nem pode ser hipotecado. No entanto, se é para considerar o fundo como objeto de partilha, o advogado argumenta que o cônjuge beneficiado deveria, então, ter o direito a usar a sua parte para também comprar um imóvel. Ou, quem sabe, dispor dela no caso de ficar desempregado.

Na hora de assinar um contrato de crédito imobiliário, muitos mutuários têm percebido que até um terço de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está bloqueado e não poderá ser usado na negociação. Isso porque são cada vez mais comuns sentenças de divórcio que reservam parte do fundo de um dos cônjuges ao outro. A quantia geralmente corresponde ao mesmo percentual do salário destinado à pensão alimentícia. Na maioria das vezes, a sentença dá à ex-mulher, por exemplo, direito ao dinheiro do fundo no caso de seu antigo marido ser demitido ou aposentar-se. Em geral, não é citada a situação em que este poderá ser usado para habitação, mas a Caixa entende que, a partir do momento que recebe o alvará do juiz considerando o FGTS do ex-marido como bem a ser partilhado, a mulher passa a ser dona de uma parte do fundo, seja qual for o destino dado a ele. E efetua o bloqueio. Para o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Estevão Mallet, a Caixa é mera depositária do dinheiro, e, nesse caso, realmente apenas cumpre ordem judicial. Segundo Mallet, o FGTS passou a constar das sentenças de divórcio muito recentemente, de dois anos para cá, quando o governo abriu a possibilidade de ele ser usado para a compra de ações de estatais. Na opinião do professor, faz sentido o direito da ex-mulher ao FGTS do ex-marido: "ninguém acharia estranho se o alvo da partilha fosse um imóvel que o trabalhador comprasse com o dinheiro do fundo antes de separar-se". Mallet vai além: a ex-mulher tem até o direito de, no caso de compra de imóvel pelo ex-marido após o divórcio, encaminhar um pedido ao juiz para trocar a sua percentagem do fundo por uma percentagem do imóvel, passando, portanto, a ser dona de parte do bem. FGTS como bem do casal O advogado trabalhista do escritório Manhães Moreira, Flavio Vicentini, concorda que só o juiz pode dizer se a ex-mulher tem ou não direito a parte do FGTS no momento do seu uso para habitação. Vicentini, porém, acha estranho que o Fundo de Garantia seja considerado bem do casal. Segundo o seu raciocínio, no momento da separação, o FGTS ainda não é patrimônio do trabalhador que se mantém no emprego, uma vez que não entra na declaração do Imposto de Renda nem pode ser hipotecado. No entanto, se é para considerar o fundo como objeto de partilha, o advogado argumenta que o cônjuge beneficiado deveria, então, ter o direito a usar a sua parte para também comprar um imóvel. Ou, quem sabe, dispor dela no caso de ficar desempregado.

Na hora de assinar um contrato de crédito imobiliário, muitos mutuários têm percebido que até um terço de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está bloqueado e não poderá ser usado na negociação. Isso porque são cada vez mais comuns sentenças de divórcio que reservam parte do fundo de um dos cônjuges ao outro. A quantia geralmente corresponde ao mesmo percentual do salário destinado à pensão alimentícia. Na maioria das vezes, a sentença dá à ex-mulher, por exemplo, direito ao dinheiro do fundo no caso de seu antigo marido ser demitido ou aposentar-se. Em geral, não é citada a situação em que este poderá ser usado para habitação, mas a Caixa entende que, a partir do momento que recebe o alvará do juiz considerando o FGTS do ex-marido como bem a ser partilhado, a mulher passa a ser dona de uma parte do fundo, seja qual for o destino dado a ele. E efetua o bloqueio. Para o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Estevão Mallet, a Caixa é mera depositária do dinheiro, e, nesse caso, realmente apenas cumpre ordem judicial. Segundo Mallet, o FGTS passou a constar das sentenças de divórcio muito recentemente, de dois anos para cá, quando o governo abriu a possibilidade de ele ser usado para a compra de ações de estatais. Na opinião do professor, faz sentido o direito da ex-mulher ao FGTS do ex-marido: "ninguém acharia estranho se o alvo da partilha fosse um imóvel que o trabalhador comprasse com o dinheiro do fundo antes de separar-se". Mallet vai além: a ex-mulher tem até o direito de, no caso de compra de imóvel pelo ex-marido após o divórcio, encaminhar um pedido ao juiz para trocar a sua percentagem do fundo por uma percentagem do imóvel, passando, portanto, a ser dona de parte do bem. FGTS como bem do casal O advogado trabalhista do escritório Manhães Moreira, Flavio Vicentini, concorda que só o juiz pode dizer se a ex-mulher tem ou não direito a parte do FGTS no momento do seu uso para habitação. Vicentini, porém, acha estranho que o Fundo de Garantia seja considerado bem do casal. Segundo o seu raciocínio, no momento da separação, o FGTS ainda não é patrimônio do trabalhador que se mantém no emprego, uma vez que não entra na declaração do Imposto de Renda nem pode ser hipotecado. No entanto, se é para considerar o fundo como objeto de partilha, o advogado argumenta que o cônjuge beneficiado deveria, então, ter o direito a usar a sua parte para também comprar um imóvel. Ou, quem sabe, dispor dela no caso de ficar desempregado.

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