Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Correção no informe de rendimentos


"No ano de 2009 mudei de emprego e nos dois recebia e recebo meu salário integral no 5 dia útil de cada mês. O informe de rendimentos da primeira empresa inclui no informe o salário de dez/2008 pago em Jan/2009. O informe de rendimento da segunda empresa, também inclui o salário de dez/2009, pago em jan/2010. Então, no somatório consta que recebi um salário a mais no ano de 2009. Como procedo a minha declaração?"

Por Bianca Lima

Liliane Mourão

Resposta da consultoria IOB:

O regime de apuração da pessoa física é o de caixa, ou seja, recebimento. Dessa forma, você deve procurar as empresas envolvidas e solicitar que seja providenciado o acerto no informe de rendimentos, bem como na DIRF apresentada à Receita Federal.

Liliane Mourão

Resposta da consultoria IOB:

O regime de apuração da pessoa física é o de caixa, ou seja, recebimento. Dessa forma, você deve procurar as empresas envolvidas e solicitar que seja providenciado o acerto no informe de rendimentos, bem como na DIRF apresentada à Receita Federal.

Liliane Mourão

Resposta da consultoria IOB:

O regime de apuração da pessoa física é o de caixa, ou seja, recebimento. Dessa forma, você deve procurar as empresas envolvidas e solicitar que seja providenciado o acerto no informe de rendimentos, bem como na DIRF apresentada à Receita Federal.

Liliane Mourão

Resposta da consultoria IOB:

O regime de apuração da pessoa física é o de caixa, ou seja, recebimento. Dessa forma, você deve procurar as empresas envolvidas e solicitar que seja providenciado o acerto no informe de rendimentos, bem como na DIRF apresentada à Receita Federal.

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