Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Distribuição de lucros do MEI é isenta de IR, mas há limites; veja como declarar


Pró-labore está sujeito a retenção na fonte e deve ser lançado como rendimento tributável; já os valores pagos ou distribuídos - os lucros - entram como rendimentos isentos, mas há limites

Por Bianca Lima
 

Os valores pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI) são considerados isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Mas essa isenção está limitada a 8% da receita bruta auferida anualmente - deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos. Esse porcentual, no entanto, pode variar para atividades específicas (veja a lista ao final do texto). O valor que ultrapassar o limite de isenção será considerado como rendimento tributável.

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O MEI não está sujeito ao carnê-leão, exceto para valores recebidos pela pessoa física a título de aluguéis ou serviços prestados. É importante destacar que a tributação da pessoa física não se confunde com a da pessoa jurídica.

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Ou seja, todo microempreendedor individual exerce dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Cada um destes papéis envolve obrigações. Como pessoa jurídica, além do recolhimento mensal (R$ 37,20 no caso de comércio e indústria; R$ 41,20 para prestação de serviço; ou R$ 42,20 em atividades mistas), o MEI deve entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

Como pessoa física, o MEI pode ter ou não de apresentar a declaração de ajuste anual. No caso de rendimentos tributáveis (como o pró-labore ou a fatia não isenta do lucro), deve declarar quem recebeu acima de R$ 26.816. Já para rendimentos isentos, devem prestar contas aqueles que receberem mais de R$ 40 mil em 2014 (veja aqui a lista de obrigatoriedades).

Caso esteja obrigado a declarar, o microempreendedor deve lançar o pró-labore (sujeito a retenção na fonte) como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e os valores pagos ou distribuídos (lucros) como rendimentos isentos - desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

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Limites de isenção para os lucros distribuídos:

* os porcentuais são relativos à receita bruta anual do microempreendedor

- 36% para ara a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

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- 16% para prestação de serviços de transporte (exceto o de carga, cujo porcentual é de 8%)

- 16% para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta

- 32% para prestação de serviços em geral (exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia), patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

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- 32% para intermediação de negócios

- 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

- 32% para prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

- 32% para prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

- 8% para o restante das atividades.

CONFIRA:

Antecipar a restituição está mais caro

Bebê com CPF pode ter declaração própria 

___

* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas.

 

Os valores pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI) são considerados isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Mas essa isenção está limitada a 8% da receita bruta auferida anualmente - deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos. Esse porcentual, no entanto, pode variar para atividades específicas (veja a lista ao final do texto). O valor que ultrapassar o limite de isenção será considerado como rendimento tributável.

O MEI não está sujeito ao carnê-leão, exceto para valores recebidos pela pessoa física a título de aluguéis ou serviços prestados. É importante destacar que a tributação da pessoa física não se confunde com a da pessoa jurídica.

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Ou seja, todo microempreendedor individual exerce dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Cada um destes papéis envolve obrigações. Como pessoa jurídica, além do recolhimento mensal (R$ 37,20 no caso de comércio e indústria; R$ 41,20 para prestação de serviço; ou R$ 42,20 em atividades mistas), o MEI deve entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

Como pessoa física, o MEI pode ter ou não de apresentar a declaração de ajuste anual. No caso de rendimentos tributáveis (como o pró-labore ou a fatia não isenta do lucro), deve declarar quem recebeu acima de R$ 26.816. Já para rendimentos isentos, devem prestar contas aqueles que receberem mais de R$ 40 mil em 2014 (veja aqui a lista de obrigatoriedades).

Caso esteja obrigado a declarar, o microempreendedor deve lançar o pró-labore (sujeito a retenção na fonte) como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e os valores pagos ou distribuídos (lucros) como rendimentos isentos - desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Limites de isenção para os lucros distribuídos:

* os porcentuais são relativos à receita bruta anual do microempreendedor

- 36% para ara a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

- 16% para prestação de serviços de transporte (exceto o de carga, cujo porcentual é de 8%)

- 16% para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta

- 32% para prestação de serviços em geral (exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia), patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

- 32% para intermediação de negócios

- 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

- 32% para prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

- 32% para prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

- 8% para o restante das atividades.

CONFIRA:

Antecipar a restituição está mais caro

Bebê com CPF pode ter declaração própria 

___

* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas.

 

Os valores pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI) são considerados isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Mas essa isenção está limitada a 8% da receita bruta auferida anualmente - deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos. Esse porcentual, no entanto, pode variar para atividades específicas (veja a lista ao final do texto). O valor que ultrapassar o limite de isenção será considerado como rendimento tributável.

O MEI não está sujeito ao carnê-leão, exceto para valores recebidos pela pessoa física a título de aluguéis ou serviços prestados. É importante destacar que a tributação da pessoa física não se confunde com a da pessoa jurídica.

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Veja como declarar os seus investimentos; poupança é isenta

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Ou seja, todo microempreendedor individual exerce dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Cada um destes papéis envolve obrigações. Como pessoa jurídica, além do recolhimento mensal (R$ 37,20 no caso de comércio e indústria; R$ 41,20 para prestação de serviço; ou R$ 42,20 em atividades mistas), o MEI deve entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

Como pessoa física, o MEI pode ter ou não de apresentar a declaração de ajuste anual. No caso de rendimentos tributáveis (como o pró-labore ou a fatia não isenta do lucro), deve declarar quem recebeu acima de R$ 26.816. Já para rendimentos isentos, devem prestar contas aqueles que receberem mais de R$ 40 mil em 2014 (veja aqui a lista de obrigatoriedades).

Caso esteja obrigado a declarar, o microempreendedor deve lançar o pró-labore (sujeito a retenção na fonte) como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e os valores pagos ou distribuídos (lucros) como rendimentos isentos - desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Limites de isenção para os lucros distribuídos:

* os porcentuais são relativos à receita bruta anual do microempreendedor

- 36% para ara a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

- 16% para prestação de serviços de transporte (exceto o de carga, cujo porcentual é de 8%)

- 16% para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta

- 32% para prestação de serviços em geral (exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia), patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

- 32% para intermediação de negócios

- 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

- 32% para prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

- 32% para prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

- 8% para o restante das atividades.

CONFIRA:

Antecipar a restituição está mais caro

Bebê com CPF pode ter declaração própria 

___

* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas.

 

Os valores pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI) são considerados isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Mas essa isenção está limitada a 8% da receita bruta auferida anualmente - deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos. Esse porcentual, no entanto, pode variar para atividades específicas (veja a lista ao final do texto). O valor que ultrapassar o limite de isenção será considerado como rendimento tributável.

O MEI não está sujeito ao carnê-leão, exceto para valores recebidos pela pessoa física a título de aluguéis ou serviços prestados. É importante destacar que a tributação da pessoa física não se confunde com a da pessoa jurídica.

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Veja como declarar os seus investimentos; poupança é isenta

Saiba todas as despesas que podem ser abatidas

Ou seja, todo microempreendedor individual exerce dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Cada um destes papéis envolve obrigações. Como pessoa jurídica, além do recolhimento mensal (R$ 37,20 no caso de comércio e indústria; R$ 41,20 para prestação de serviço; ou R$ 42,20 em atividades mistas), o MEI deve entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

Como pessoa física, o MEI pode ter ou não de apresentar a declaração de ajuste anual. No caso de rendimentos tributáveis (como o pró-labore ou a fatia não isenta do lucro), deve declarar quem recebeu acima de R$ 26.816. Já para rendimentos isentos, devem prestar contas aqueles que receberem mais de R$ 40 mil em 2014 (veja aqui a lista de obrigatoriedades).

Caso esteja obrigado a declarar, o microempreendedor deve lançar o pró-labore (sujeito a retenção na fonte) como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e os valores pagos ou distribuídos (lucros) como rendimentos isentos - desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Limites de isenção para os lucros distribuídos:

* os porcentuais são relativos à receita bruta anual do microempreendedor

- 36% para ara a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

- 16% para prestação de serviços de transporte (exceto o de carga, cujo porcentual é de 8%)

- 16% para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta

- 32% para prestação de serviços em geral (exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia), patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

- 32% para intermediação de negócios

- 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

- 32% para prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

- 32% para prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

- 8% para o restante das atividades.

CONFIRA:

Antecipar a restituição está mais caro

Bebê com CPF pode ter declaração própria 

___

* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas.

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