Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Contribuinte deve checar a malha fina


Receita divulga esta semana o último lote de restituições do Imposto de Renda 2015 e quem não estiver na lista terá de prestar contas

Por Bianca Lima

Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal esta semana. Até quinta-feira, o Fisco divulga a consulta ao sétimo e último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015. Quem não estiver nessa lista deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões. Já quem for contemplado receberá o dinheiro na conta corrente no próximo dia 15.

Para sair da malha fina, o primeiro passo é acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC (cav. receita.fazenda.gov.br). Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido. Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "Saiba como gerar o código".

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Aplicativo da Receita permite fazer um rascunho digital da declaração de 2016 

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Mas, para isso, é necessário esperar até janeiro, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.

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Vilões. Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha, aponta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. "Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente." No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco - mais da metade (52%) por problemas em rendimentos. Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entra nessa lista.

Se fizer a autorregularização por meio do e-CAC e descobrir que tem imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a uma multa de até 20% do imposto devido, mais juros. Já se decidir esperar a notificação da Receita, poderá pagar a multa de ofício, que chega a 75%. "Os erros devem ser corrigidos o quanto antes", diz Adir.

 

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Para driblar a Receita, contribuintes declaram até dependente de 130 anos; veja casos curiosos

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Foto: Free Images
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Foto: Gianni Cipriano/The New York Times
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Foto: Paul Hackett/Reuters
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Foto: Amanda Perobelli/Estadão
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Foto: Brian Snyder/Reuters
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Foto: Elija Nouvelage/Reuters
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Foto: Reuters

A pensão alimentícia também costuma gerar confusão. "O valor é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe", explica a tributarista Elisabeth Libertuci. O que ocorre, muitas vezes, é que uma das partes deduz, mas a outra esquece de informar o valor como tributável. O resultado é que as duas acabam na malha fina. Além disso, explica a advogada, a pensão só pode ser deduzida se for amparada por decisão judicial. E o valor a ser abatido tem de ser exatamente o que consta no acordo feito na Justiça.

O plano de previdência privada do tipo PGBL é outro vilão da malha fina. Isso porque a forma de declará-lo varia de acordo com o regime de tributação. Se for progressiva, os valores resgatados ou benefícios recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já no caso do regressivo, o montante precisa constar na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". "Isso causa bastante problema", alerta o coordenador da área de Imposto de Renda da IOB Sage, Antonio Teixeira Bacalhau.

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Rascunho. Quem está com a declaração de 2015 em ordem já pode começar a adiantar o documento do próximo ano. Um aplicativo da Receita Federal, lançado em 2014, permite a criação de um rascunho digital. "É possível importar o arquivo de 2015 e apenas preencher os dados novos ou, se necessário, modificar alguma informação", explica o diretor do Sindifisco Nacional, Alfredo Madeira Rosa.

A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivo móvel com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho pelo celular, por exemplo, e depois continuá-lo pelo computador. E a partir de março, quando o programa do IR 2016 estiver disponível, as informações salvas nesse rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração.

Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal esta semana. Até quinta-feira, o Fisco divulga a consulta ao sétimo e último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015. Quem não estiver nessa lista deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões. Já quem for contemplado receberá o dinheiro na conta corrente no próximo dia 15.

Para sair da malha fina, o primeiro passo é acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC (cav. receita.fazenda.gov.br). Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido. Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "Saiba como gerar o código".

Aplicativo da Receita permite fazer um rascunho digital da declaração de 2016 

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Mas, para isso, é necessário esperar até janeiro, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.

Vilões. Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha, aponta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. "Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente." No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco - mais da metade (52%) por problemas em rendimentos. Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entra nessa lista.

Se fizer a autorregularização por meio do e-CAC e descobrir que tem imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a uma multa de até 20% do imposto devido, mais juros. Já se decidir esperar a notificação da Receita, poderá pagar a multa de ofício, que chega a 75%. "Os erros devem ser corrigidos o quanto antes", diz Adir.

 

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A pensão alimentícia também costuma gerar confusão. "O valor é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe", explica a tributarista Elisabeth Libertuci. O que ocorre, muitas vezes, é que uma das partes deduz, mas a outra esquece de informar o valor como tributável. O resultado é que as duas acabam na malha fina. Além disso, explica a advogada, a pensão só pode ser deduzida se for amparada por decisão judicial. E o valor a ser abatido tem de ser exatamente o que consta no acordo feito na Justiça.

O plano de previdência privada do tipo PGBL é outro vilão da malha fina. Isso porque a forma de declará-lo varia de acordo com o regime de tributação. Se for progressiva, os valores resgatados ou benefícios recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já no caso do regressivo, o montante precisa constar na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". "Isso causa bastante problema", alerta o coordenador da área de Imposto de Renda da IOB Sage, Antonio Teixeira Bacalhau.

Rascunho. Quem está com a declaração de 2015 em ordem já pode começar a adiantar o documento do próximo ano. Um aplicativo da Receita Federal, lançado em 2014, permite a criação de um rascunho digital. "É possível importar o arquivo de 2015 e apenas preencher os dados novos ou, se necessário, modificar alguma informação", explica o diretor do Sindifisco Nacional, Alfredo Madeira Rosa.

A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivo móvel com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho pelo celular, por exemplo, e depois continuá-lo pelo computador. E a partir de março, quando o programa do IR 2016 estiver disponível, as informações salvas nesse rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração.

Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal esta semana. Até quinta-feira, o Fisco divulga a consulta ao sétimo e último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015. Quem não estiver nessa lista deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões. Já quem for contemplado receberá o dinheiro na conta corrente no próximo dia 15.

Para sair da malha fina, o primeiro passo é acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC (cav. receita.fazenda.gov.br). Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido. Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "Saiba como gerar o código".

Aplicativo da Receita permite fazer um rascunho digital da declaração de 2016 

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Mas, para isso, é necessário esperar até janeiro, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.

Vilões. Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha, aponta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. "Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente." No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco - mais da metade (52%) por problemas em rendimentos. Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entra nessa lista.

Se fizer a autorregularização por meio do e-CAC e descobrir que tem imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a uma multa de até 20% do imposto devido, mais juros. Já se decidir esperar a notificação da Receita, poderá pagar a multa de ofício, que chega a 75%. "Os erros devem ser corrigidos o quanto antes", diz Adir.

 

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A pensão alimentícia também costuma gerar confusão. "O valor é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe", explica a tributarista Elisabeth Libertuci. O que ocorre, muitas vezes, é que uma das partes deduz, mas a outra esquece de informar o valor como tributável. O resultado é que as duas acabam na malha fina. Além disso, explica a advogada, a pensão só pode ser deduzida se for amparada por decisão judicial. E o valor a ser abatido tem de ser exatamente o que consta no acordo feito na Justiça.

O plano de previdência privada do tipo PGBL é outro vilão da malha fina. Isso porque a forma de declará-lo varia de acordo com o regime de tributação. Se for progressiva, os valores resgatados ou benefícios recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já no caso do regressivo, o montante precisa constar na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". "Isso causa bastante problema", alerta o coordenador da área de Imposto de Renda da IOB Sage, Antonio Teixeira Bacalhau.

Rascunho. Quem está com a declaração de 2015 em ordem já pode começar a adiantar o documento do próximo ano. Um aplicativo da Receita Federal, lançado em 2014, permite a criação de um rascunho digital. "É possível importar o arquivo de 2015 e apenas preencher os dados novos ou, se necessário, modificar alguma informação", explica o diretor do Sindifisco Nacional, Alfredo Madeira Rosa.

A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivo móvel com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho pelo celular, por exemplo, e depois continuá-lo pelo computador. E a partir de março, quando o programa do IR 2016 estiver disponível, as informações salvas nesse rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração.

Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal esta semana. Até quinta-feira, o Fisco divulga a consulta ao sétimo e último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015. Quem não estiver nessa lista deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões. Já quem for contemplado receberá o dinheiro na conta corrente no próximo dia 15.

Para sair da malha fina, o primeiro passo é acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC (cav. receita.fazenda.gov.br). Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido. Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "Saiba como gerar o código".

Aplicativo da Receita permite fazer um rascunho digital da declaração de 2016 

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Mas, para isso, é necessário esperar até janeiro, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.

Vilões. Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha, aponta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. "Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente." No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco - mais da metade (52%) por problemas em rendimentos. Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entra nessa lista.

Se fizer a autorregularização por meio do e-CAC e descobrir que tem imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a uma multa de até 20% do imposto devido, mais juros. Já se decidir esperar a notificação da Receita, poderá pagar a multa de ofício, que chega a 75%. "Os erros devem ser corrigidos o quanto antes", diz Adir.

 

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O plano de previdência privada do tipo PGBL é outro vilão da malha fina. Isso porque a forma de declará-lo varia de acordo com o regime de tributação. Se for progressiva, os valores resgatados ou benefícios recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já no caso do regressivo, o montante precisa constar na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". "Isso causa bastante problema", alerta o coordenador da área de Imposto de Renda da IOB Sage, Antonio Teixeira Bacalhau.

Rascunho. Quem está com a declaração de 2015 em ordem já pode começar a adiantar o documento do próximo ano. Um aplicativo da Receita Federal, lançado em 2014, permite a criação de um rascunho digital. "É possível importar o arquivo de 2015 e apenas preencher os dados novos ou, se necessário, modificar alguma informação", explica o diretor do Sindifisco Nacional, Alfredo Madeira Rosa.

A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivo móvel com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho pelo celular, por exemplo, e depois continuá-lo pelo computador. E a partir de março, quando o programa do IR 2016 estiver disponível, as informações salvas nesse rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração.

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