Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2011: Resposta da especialista (33)


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Por Bianca Lima

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) teve início em 1º de março e se estenderá até 29 de abril.

As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, neste ano, perguntas enviadas pelo blog não serão consideradas. Boa declaração!

Comprei uma casa usando os recursos da conta corrente e do FGTS da minha esposa e também do meu. Como devo informar o imóvel caso eu não queira fazer a declaração conjunta? Diego Menezes

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Resposta: Informe a casa na declaração de bens da sua declaração de IR. O valor que você levantou relativamente ao FGTS também deve constar na sua declaração de IR, campo rendimentos isentos e não tributáveis. A esposa deve informar o valor levantado por ela junto ao FGTS na declaração de IR dela, também no campo "rendimentos isentos e não tributáveis". Como a casa será integralmente informada por você, não deixe de preencher o campo "informações do cônjuge", momento em que constará na sua declaração (enquanto informação do cônjuge) o valor correspondente ao FGTS da esposa.

Recebi durante o ano de 2010 o valor de R$ 18.502,61 e foi retido R$ 17,27. Segundo o contador da empresa, eu não tenho que declarar IR por que não cheguei ao teto da declaração. Mas, se houve a retenção de valores, mesmo que baixo, eu não deveria declarar? Se eu não declarar, como o contador me diz, o que pode acontecer? Carlos de Queiroz dos Santos Junior

Resposta: De fato, você não está obrigado a apresentar a declaração de IR, já que a obrigatoriedade acontece para quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 22.487,25. Portanto, o fato de não apresentar a declaração de IR até o próximo dia 29 de abril apenas significa contar com uma autorização da Receita Federal para assim proceder. De qualquer forma, se quiser apresentar a declaração de IR você terá restituição dos R$ 17,27 que foram retidos em 2010.

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No ano passado, mencionei na parte de "Dívidas" uma conta corrente do Banco do Brasil, cujo saldo (por um descuido) em 31/12/2009 ficou negativo em R$ 40. Em 31/12/2010, o saldo voltou a ser positivo. Onde coloco essa conta? E que faço na parte de "Dívidas"? E o que coloco na parte de "Bens" referentes a 2009, já que tirei a conta dessa relação?

Resposta: É comum a conta corrente ora constar na declaração de bens, ora constar na relação de dívidas e ônus reais, de acordo com o saldo em 31 de dezembro de cada ano. Como você informa que a conta foi informada na declaração entregue em 2010 no campo "dívidas e ônus reais" e está positiva na referência 31 de dezembro de 2010, basta não preencher a coluna "situação em 31/12/2010" no campo "dívidas e ônus reais". Abra um item novo na declaração de bens com os dados dessa conta, não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e preencha na coluna "situação em 31/12/2010" o saldo da conta nesta data.

Minha mãe me passou dois imóveis em 2010, com usufruto para ela e com escritura e registro. Como coloco isso em bens? Como ela coloca na declaração dela esse fato? Não existe risco de eu ser prejudicada, uma vez que vai aumentar muito o valor dos meus bens de um ano para o outro?

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Resposta: Os imóveis terão de ser informados na declaração de bens considerando o valor que sua mãe escolheu para fazer a doação, ou seja, aquele que os imóveis vinham sendo declarados no IR dela, ou o valor de mercado (caso em que a diferença entre o valor de mercado e o constante na declaração de IR dela é ganho de capital para sua mãe e submete-se às regras de tributação aplicáveis). Admitindo que sua mãe tenha optado por doar os imóveis a você pelo valor que constava na declaração de IR dela, preencha a sua declaração de bens, informando no campo discriminação os dados dos imóveis, com observação de que sua mãe mantém sobre eles usufruto. Não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e na coluna "situação em 31/12/2010" informe o valor que os imóveis constavam na declaração de sua mãe. Preencha o campo rendimentos isentos e não tributáveis, linha "transferências patrimoniais" com o mesmo número que preencheu a coluna "situação em 31/12/2010". Com este lançamento, fica justificado o acréscimo patrimonial apresentado pela declaração de bens. (Não se esqueça que em São Paulo, sobre o valor da doação, há o ITCMD de 4% e a responsabilidade pelo pagamento é de quem recebe a doação).

Qual é o limite de corte de despesas médicas e odontológicas? Em 2010 tive várias despesas que o convênio não cobriu, mas não quero cair na malha fina.

Resposta: Não existe pronunciamento formal da Receita Federal estabelecendo limite de despesas médicas para considerar a declaração de IR "em malha". Entendo que você deve informar a integralidade das despesas que efetivamente teve com médicos e não foram reembolsadas pelo convênio. Mesmo se a declaração cair em malha, desde que você apresente a comprovação de que houve os gastos, o correspondente saldo de IR a restituir terá de ser realizado pela Receita Federal, e com acréscimo da taxa Selic.

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ATENÇÃO: Neste ano, perguntas postadas no blog não serão consideradas. As dúvidas devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.

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Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) teve início em 1º de março e se estenderá até 29 de abril.

As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, neste ano, perguntas enviadas pelo blog não serão consideradas. Boa declaração!

Comprei uma casa usando os recursos da conta corrente e do FGTS da minha esposa e também do meu. Como devo informar o imóvel caso eu não queira fazer a declaração conjunta? Diego Menezes

Resposta: Informe a casa na declaração de bens da sua declaração de IR. O valor que você levantou relativamente ao FGTS também deve constar na sua declaração de IR, campo rendimentos isentos e não tributáveis. A esposa deve informar o valor levantado por ela junto ao FGTS na declaração de IR dela, também no campo "rendimentos isentos e não tributáveis". Como a casa será integralmente informada por você, não deixe de preencher o campo "informações do cônjuge", momento em que constará na sua declaração (enquanto informação do cônjuge) o valor correspondente ao FGTS da esposa.

Recebi durante o ano de 2010 o valor de R$ 18.502,61 e foi retido R$ 17,27. Segundo o contador da empresa, eu não tenho que declarar IR por que não cheguei ao teto da declaração. Mas, se houve a retenção de valores, mesmo que baixo, eu não deveria declarar? Se eu não declarar, como o contador me diz, o que pode acontecer? Carlos de Queiroz dos Santos Junior

Resposta: De fato, você não está obrigado a apresentar a declaração de IR, já que a obrigatoriedade acontece para quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 22.487,25. Portanto, o fato de não apresentar a declaração de IR até o próximo dia 29 de abril apenas significa contar com uma autorização da Receita Federal para assim proceder. De qualquer forma, se quiser apresentar a declaração de IR você terá restituição dos R$ 17,27 que foram retidos em 2010.

No ano passado, mencionei na parte de "Dívidas" uma conta corrente do Banco do Brasil, cujo saldo (por um descuido) em 31/12/2009 ficou negativo em R$ 40. Em 31/12/2010, o saldo voltou a ser positivo. Onde coloco essa conta? E que faço na parte de "Dívidas"? E o que coloco na parte de "Bens" referentes a 2009, já que tirei a conta dessa relação?

Resposta: É comum a conta corrente ora constar na declaração de bens, ora constar na relação de dívidas e ônus reais, de acordo com o saldo em 31 de dezembro de cada ano. Como você informa que a conta foi informada na declaração entregue em 2010 no campo "dívidas e ônus reais" e está positiva na referência 31 de dezembro de 2010, basta não preencher a coluna "situação em 31/12/2010" no campo "dívidas e ônus reais". Abra um item novo na declaração de bens com os dados dessa conta, não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e preencha na coluna "situação em 31/12/2010" o saldo da conta nesta data.

Minha mãe me passou dois imóveis em 2010, com usufruto para ela e com escritura e registro. Como coloco isso em bens? Como ela coloca na declaração dela esse fato? Não existe risco de eu ser prejudicada, uma vez que vai aumentar muito o valor dos meus bens de um ano para o outro?

Resposta: Os imóveis terão de ser informados na declaração de bens considerando o valor que sua mãe escolheu para fazer a doação, ou seja, aquele que os imóveis vinham sendo declarados no IR dela, ou o valor de mercado (caso em que a diferença entre o valor de mercado e o constante na declaração de IR dela é ganho de capital para sua mãe e submete-se às regras de tributação aplicáveis). Admitindo que sua mãe tenha optado por doar os imóveis a você pelo valor que constava na declaração de IR dela, preencha a sua declaração de bens, informando no campo discriminação os dados dos imóveis, com observação de que sua mãe mantém sobre eles usufruto. Não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e na coluna "situação em 31/12/2010" informe o valor que os imóveis constavam na declaração de sua mãe. Preencha o campo rendimentos isentos e não tributáveis, linha "transferências patrimoniais" com o mesmo número que preencheu a coluna "situação em 31/12/2010". Com este lançamento, fica justificado o acréscimo patrimonial apresentado pela declaração de bens. (Não se esqueça que em São Paulo, sobre o valor da doação, há o ITCMD de 4% e a responsabilidade pelo pagamento é de quem recebe a doação).

Qual é o limite de corte de despesas médicas e odontológicas? Em 2010 tive várias despesas que o convênio não cobriu, mas não quero cair na malha fina.

Resposta: Não existe pronunciamento formal da Receita Federal estabelecendo limite de despesas médicas para considerar a declaração de IR "em malha". Entendo que você deve informar a integralidade das despesas que efetivamente teve com médicos e não foram reembolsadas pelo convênio. Mesmo se a declaração cair em malha, desde que você apresente a comprovação de que houve os gastos, o correspondente saldo de IR a restituir terá de ser realizado pela Receita Federal, e com acréscimo da taxa Selic.

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ATENÇÃO: Neste ano, perguntas postadas no blog não serão consideradas. As dúvidas devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.

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Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) teve início em 1º de março e se estenderá até 29 de abril.

As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, neste ano, perguntas enviadas pelo blog não serão consideradas. Boa declaração!

Comprei uma casa usando os recursos da conta corrente e do FGTS da minha esposa e também do meu. Como devo informar o imóvel caso eu não queira fazer a declaração conjunta? Diego Menezes

Resposta: Informe a casa na declaração de bens da sua declaração de IR. O valor que você levantou relativamente ao FGTS também deve constar na sua declaração de IR, campo rendimentos isentos e não tributáveis. A esposa deve informar o valor levantado por ela junto ao FGTS na declaração de IR dela, também no campo "rendimentos isentos e não tributáveis". Como a casa será integralmente informada por você, não deixe de preencher o campo "informações do cônjuge", momento em que constará na sua declaração (enquanto informação do cônjuge) o valor correspondente ao FGTS da esposa.

Recebi durante o ano de 2010 o valor de R$ 18.502,61 e foi retido R$ 17,27. Segundo o contador da empresa, eu não tenho que declarar IR por que não cheguei ao teto da declaração. Mas, se houve a retenção de valores, mesmo que baixo, eu não deveria declarar? Se eu não declarar, como o contador me diz, o que pode acontecer? Carlos de Queiroz dos Santos Junior

Resposta: De fato, você não está obrigado a apresentar a declaração de IR, já que a obrigatoriedade acontece para quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 22.487,25. Portanto, o fato de não apresentar a declaração de IR até o próximo dia 29 de abril apenas significa contar com uma autorização da Receita Federal para assim proceder. De qualquer forma, se quiser apresentar a declaração de IR você terá restituição dos R$ 17,27 que foram retidos em 2010.

No ano passado, mencionei na parte de "Dívidas" uma conta corrente do Banco do Brasil, cujo saldo (por um descuido) em 31/12/2009 ficou negativo em R$ 40. Em 31/12/2010, o saldo voltou a ser positivo. Onde coloco essa conta? E que faço na parte de "Dívidas"? E o que coloco na parte de "Bens" referentes a 2009, já que tirei a conta dessa relação?

Resposta: É comum a conta corrente ora constar na declaração de bens, ora constar na relação de dívidas e ônus reais, de acordo com o saldo em 31 de dezembro de cada ano. Como você informa que a conta foi informada na declaração entregue em 2010 no campo "dívidas e ônus reais" e está positiva na referência 31 de dezembro de 2010, basta não preencher a coluna "situação em 31/12/2010" no campo "dívidas e ônus reais". Abra um item novo na declaração de bens com os dados dessa conta, não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e preencha na coluna "situação em 31/12/2010" o saldo da conta nesta data.

Minha mãe me passou dois imóveis em 2010, com usufruto para ela e com escritura e registro. Como coloco isso em bens? Como ela coloca na declaração dela esse fato? Não existe risco de eu ser prejudicada, uma vez que vai aumentar muito o valor dos meus bens de um ano para o outro?

Resposta: Os imóveis terão de ser informados na declaração de bens considerando o valor que sua mãe escolheu para fazer a doação, ou seja, aquele que os imóveis vinham sendo declarados no IR dela, ou o valor de mercado (caso em que a diferença entre o valor de mercado e o constante na declaração de IR dela é ganho de capital para sua mãe e submete-se às regras de tributação aplicáveis). Admitindo que sua mãe tenha optado por doar os imóveis a você pelo valor que constava na declaração de IR dela, preencha a sua declaração de bens, informando no campo discriminação os dados dos imóveis, com observação de que sua mãe mantém sobre eles usufruto. Não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e na coluna "situação em 31/12/2010" informe o valor que os imóveis constavam na declaração de sua mãe. Preencha o campo rendimentos isentos e não tributáveis, linha "transferências patrimoniais" com o mesmo número que preencheu a coluna "situação em 31/12/2010". Com este lançamento, fica justificado o acréscimo patrimonial apresentado pela declaração de bens. (Não se esqueça que em São Paulo, sobre o valor da doação, há o ITCMD de 4% e a responsabilidade pelo pagamento é de quem recebe a doação).

Qual é o limite de corte de despesas médicas e odontológicas? Em 2010 tive várias despesas que o convênio não cobriu, mas não quero cair na malha fina.

Resposta: Não existe pronunciamento formal da Receita Federal estabelecendo limite de despesas médicas para considerar a declaração de IR "em malha". Entendo que você deve informar a integralidade das despesas que efetivamente teve com médicos e não foram reembolsadas pelo convênio. Mesmo se a declaração cair em malha, desde que você apresente a comprovação de que houve os gastos, o correspondente saldo de IR a restituir terá de ser realizado pela Receita Federal, e com acréscimo da taxa Selic.

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ATENÇÃO: Neste ano, perguntas postadas no blog não serão consideradas. As dúvidas devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.

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Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) teve início em 1º de março e se estenderá até 29 de abril.

As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, neste ano, perguntas enviadas pelo blog não serão consideradas. Boa declaração!

Comprei uma casa usando os recursos da conta corrente e do FGTS da minha esposa e também do meu. Como devo informar o imóvel caso eu não queira fazer a declaração conjunta? Diego Menezes

Resposta: Informe a casa na declaração de bens da sua declaração de IR. O valor que você levantou relativamente ao FGTS também deve constar na sua declaração de IR, campo rendimentos isentos e não tributáveis. A esposa deve informar o valor levantado por ela junto ao FGTS na declaração de IR dela, também no campo "rendimentos isentos e não tributáveis". Como a casa será integralmente informada por você, não deixe de preencher o campo "informações do cônjuge", momento em que constará na sua declaração (enquanto informação do cônjuge) o valor correspondente ao FGTS da esposa.

Recebi durante o ano de 2010 o valor de R$ 18.502,61 e foi retido R$ 17,27. Segundo o contador da empresa, eu não tenho que declarar IR por que não cheguei ao teto da declaração. Mas, se houve a retenção de valores, mesmo que baixo, eu não deveria declarar? Se eu não declarar, como o contador me diz, o que pode acontecer? Carlos de Queiroz dos Santos Junior

Resposta: De fato, você não está obrigado a apresentar a declaração de IR, já que a obrigatoriedade acontece para quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 22.487,25. Portanto, o fato de não apresentar a declaração de IR até o próximo dia 29 de abril apenas significa contar com uma autorização da Receita Federal para assim proceder. De qualquer forma, se quiser apresentar a declaração de IR você terá restituição dos R$ 17,27 que foram retidos em 2010.

No ano passado, mencionei na parte de "Dívidas" uma conta corrente do Banco do Brasil, cujo saldo (por um descuido) em 31/12/2009 ficou negativo em R$ 40. Em 31/12/2010, o saldo voltou a ser positivo. Onde coloco essa conta? E que faço na parte de "Dívidas"? E o que coloco na parte de "Bens" referentes a 2009, já que tirei a conta dessa relação?

Resposta: É comum a conta corrente ora constar na declaração de bens, ora constar na relação de dívidas e ônus reais, de acordo com o saldo em 31 de dezembro de cada ano. Como você informa que a conta foi informada na declaração entregue em 2010 no campo "dívidas e ônus reais" e está positiva na referência 31 de dezembro de 2010, basta não preencher a coluna "situação em 31/12/2010" no campo "dívidas e ônus reais". Abra um item novo na declaração de bens com os dados dessa conta, não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e preencha na coluna "situação em 31/12/2010" o saldo da conta nesta data.

Minha mãe me passou dois imóveis em 2010, com usufruto para ela e com escritura e registro. Como coloco isso em bens? Como ela coloca na declaração dela esse fato? Não existe risco de eu ser prejudicada, uma vez que vai aumentar muito o valor dos meus bens de um ano para o outro?

Resposta: Os imóveis terão de ser informados na declaração de bens considerando o valor que sua mãe escolheu para fazer a doação, ou seja, aquele que os imóveis vinham sendo declarados no IR dela, ou o valor de mercado (caso em que a diferença entre o valor de mercado e o constante na declaração de IR dela é ganho de capital para sua mãe e submete-se às regras de tributação aplicáveis). Admitindo que sua mãe tenha optado por doar os imóveis a você pelo valor que constava na declaração de IR dela, preencha a sua declaração de bens, informando no campo discriminação os dados dos imóveis, com observação de que sua mãe mantém sobre eles usufruto. Não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e na coluna "situação em 31/12/2010" informe o valor que os imóveis constavam na declaração de sua mãe. Preencha o campo rendimentos isentos e não tributáveis, linha "transferências patrimoniais" com o mesmo número que preencheu a coluna "situação em 31/12/2010". Com este lançamento, fica justificado o acréscimo patrimonial apresentado pela declaração de bens. (Não se esqueça que em São Paulo, sobre o valor da doação, há o ITCMD de 4% e a responsabilidade pelo pagamento é de quem recebe a doação).

Qual é o limite de corte de despesas médicas e odontológicas? Em 2010 tive várias despesas que o convênio não cobriu, mas não quero cair na malha fina.

Resposta: Não existe pronunciamento formal da Receita Federal estabelecendo limite de despesas médicas para considerar a declaração de IR "em malha". Entendo que você deve informar a integralidade das despesas que efetivamente teve com médicos e não foram reembolsadas pelo convênio. Mesmo se a declaração cair em malha, desde que você apresente a comprovação de que houve os gastos, o correspondente saldo de IR a restituir terá de ser realizado pela Receita Federal, e com acréscimo da taxa Selic.

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