Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2017: como declaro PGBL e VGBL?


Por Economia & Negócios
A declaração vai até 28 de abril Foto:

Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir as fraudes e sonegações. Mas, ao menos, o processo promete ser mais ágil.

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Veja as dúvidas sobre declaração de planos de previdência respondidas pelo Sindifisco Nacional. Caso tenha outras perguntas, envie para imposto.renda@estadao.com

Como lanço resgate de VGBL? Onde lanço? No extrato que recebi, tem lá o valor que eu tinha antes e agora o valor atual, que é zero porque teve resgate. Aí tem também rendimentos e imposto retido na fonte. Eu tenho que declarar no recebidos de PJ o resgate e tenho de declarar também os rendimentos ou declaro só o resgate? O imposto retido que aparece ao lado de rendimentos é de 15%

No momento que o segurado adere ao VGBL, opta por dois modelos de tributação de imposto de renda: Progressiva (cujas alíquotas obedecem às da tabela progressiva vigente de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou Regressiva (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos e o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva). Existe um procedimento de declaração para cada modelo. Se o contribuinte optou pelo modelo de tabela progressiva, deverá declarar o resgate na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular". Nesta seção, o contribuinte informa o rendimento bruto e, também, o valor do IR retido na fonte (15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados. Por outro lado, os resgates dos planos com modelo de tributação regressiva, deverão ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de nome e cnpj da seguradora.

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O que muda no Imposto de Renda 2017

1 | 9

Imposto de Renda

2 | 9

Quem declara

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
3 | 9

Imposto de Renda

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
4 | 9

Dependentes

Foto: Divulgação
5 | 9

Autônomos

Foto: Werther Santana|Estadão
6 | 9

Calendário de restituição

Foto: Pixabay
7 | 9

idosos têm preferência

Foto: Reuters
8 | 9

Declaração

Foto: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO
9 | 9

Programa Gerador de Declaração

Foto: Alex Silva/Estadão

Onde lanço valores recebidos de uma parente que faleceu e fui um dos beneficiarios de um VGBL da brasilprev no valor de R$71.993,87. grato

São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguro" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Desta forma, o contribuinte deve lançar o valor na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", Item 3 - Capital de apólice de seguro. Nesta, deve ser informado os valores correspondentes a Pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, e prestação única em decorrência da morte ou invalidez permanente do participante.

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Minha mãe faleceu, me deixando beneficiario em 50% de um plano VGBL. Como devo declarar no meu IR esse dinheiro recebido? Em "rendimentos tributáveis", informando o rendimento e o imposto na fonte ou em outro lugar ? Preciso informar em "bens e direitos" também

São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguro" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Desta forma, o contribuinte deve lançar o valor recebido na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", Item 3 - Capital de apólice de seguro. Nesta, deve ser informado os valores correspondentes a Pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, e prestação única em decorrência da morte ou invalidez permanente do participante.

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A declaração vai até 28 de abril Foto:

Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir as fraudes e sonegações. Mas, ao menos, o processo promete ser mais ágil.

Veja as dúvidas sobre declaração de planos de previdência respondidas pelo Sindifisco Nacional. Caso tenha outras perguntas, envie para imposto.renda@estadao.com

Como lanço resgate de VGBL? Onde lanço? No extrato que recebi, tem lá o valor que eu tinha antes e agora o valor atual, que é zero porque teve resgate. Aí tem também rendimentos e imposto retido na fonte. Eu tenho que declarar no recebidos de PJ o resgate e tenho de declarar também os rendimentos ou declaro só o resgate? O imposto retido que aparece ao lado de rendimentos é de 15%

No momento que o segurado adere ao VGBL, opta por dois modelos de tributação de imposto de renda: Progressiva (cujas alíquotas obedecem às da tabela progressiva vigente de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou Regressiva (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos e o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva). Existe um procedimento de declaração para cada modelo. Se o contribuinte optou pelo modelo de tabela progressiva, deverá declarar o resgate na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular". Nesta seção, o contribuinte informa o rendimento bruto e, também, o valor do IR retido na fonte (15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados. Por outro lado, os resgates dos planos com modelo de tributação regressiva, deverão ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de nome e cnpj da seguradora.

O que muda no Imposto de Renda 2017

1 | 9

Imposto de Renda

2 | 9

Quem declara

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
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Imposto de Renda

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
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Dependentes

Foto: Divulgação
5 | 9

Autônomos

Foto: Werther Santana|Estadão
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Calendário de restituição

Foto: Pixabay
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idosos têm preferência

Foto: Reuters
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Declaração

Foto: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO
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Programa Gerador de Declaração

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Onde lanço valores recebidos de uma parente que faleceu e fui um dos beneficiarios de um VGBL da brasilprev no valor de R$71.993,87. grato

São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguro" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Desta forma, o contribuinte deve lançar o valor na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", Item 3 - Capital de apólice de seguro. Nesta, deve ser informado os valores correspondentes a Pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, e prestação única em decorrência da morte ou invalidez permanente do participante.

Minha mãe faleceu, me deixando beneficiario em 50% de um plano VGBL. Como devo declarar no meu IR esse dinheiro recebido? Em "rendimentos tributáveis", informando o rendimento e o imposto na fonte ou em outro lugar ? Preciso informar em "bens e direitos" também

São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguro" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Desta forma, o contribuinte deve lançar o valor recebido na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", Item 3 - Capital de apólice de seguro. Nesta, deve ser informado os valores correspondentes a Pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, e prestação única em decorrência da morte ou invalidez permanente do participante.

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A declaração vai até 28 de abril Foto:

Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir as fraudes e sonegações. Mas, ao menos, o processo promete ser mais ágil.

Veja as dúvidas sobre declaração de planos de previdência respondidas pelo Sindifisco Nacional. Caso tenha outras perguntas, envie para imposto.renda@estadao.com

Como lanço resgate de VGBL? Onde lanço? No extrato que recebi, tem lá o valor que eu tinha antes e agora o valor atual, que é zero porque teve resgate. Aí tem também rendimentos e imposto retido na fonte. Eu tenho que declarar no recebidos de PJ o resgate e tenho de declarar também os rendimentos ou declaro só o resgate? O imposto retido que aparece ao lado de rendimentos é de 15%

No momento que o segurado adere ao VGBL, opta por dois modelos de tributação de imposto de renda: Progressiva (cujas alíquotas obedecem às da tabela progressiva vigente de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou Regressiva (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos e o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva). Existe um procedimento de declaração para cada modelo. Se o contribuinte optou pelo modelo de tabela progressiva, deverá declarar o resgate na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular". Nesta seção, o contribuinte informa o rendimento bruto e, também, o valor do IR retido na fonte (15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados. Por outro lado, os resgates dos planos com modelo de tributação regressiva, deverão ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de nome e cnpj da seguradora.

O que muda no Imposto de Renda 2017

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Imposto de Renda

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Quem declara

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3 | 9

Imposto de Renda

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Dependentes

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5 | 9

Autônomos

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Calendário de restituição

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idosos têm preferência

Foto: Reuters
8 | 9

Declaração

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9 | 9

Programa Gerador de Declaração

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Onde lanço valores recebidos de uma parente que faleceu e fui um dos beneficiarios de um VGBL da brasilprev no valor de R$71.993,87. grato

São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguro" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Desta forma, o contribuinte deve lançar o valor na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", Item 3 - Capital de apólice de seguro. Nesta, deve ser informado os valores correspondentes a Pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, e prestação única em decorrência da morte ou invalidez permanente do participante.

Minha mãe faleceu, me deixando beneficiario em 50% de um plano VGBL. Como devo declarar no meu IR esse dinheiro recebido? Em "rendimentos tributáveis", informando o rendimento e o imposto na fonte ou em outro lugar ? Preciso informar em "bens e direitos" também

São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguro" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Desta forma, o contribuinte deve lançar o valor recebido na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", Item 3 - Capital de apólice de seguro. Nesta, deve ser informado os valores correspondentes a Pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, e prestação única em decorrência da morte ou invalidez permanente do participante.

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A declaração vai até 28 de abril Foto:

Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir as fraudes e sonegações. Mas, ao menos, o processo promete ser mais ágil.

Veja as dúvidas sobre declaração de planos de previdência respondidas pelo Sindifisco Nacional. Caso tenha outras perguntas, envie para imposto.renda@estadao.com

Como lanço resgate de VGBL? Onde lanço? No extrato que recebi, tem lá o valor que eu tinha antes e agora o valor atual, que é zero porque teve resgate. Aí tem também rendimentos e imposto retido na fonte. Eu tenho que declarar no recebidos de PJ o resgate e tenho de declarar também os rendimentos ou declaro só o resgate? O imposto retido que aparece ao lado de rendimentos é de 15%

No momento que o segurado adere ao VGBL, opta por dois modelos de tributação de imposto de renda: Progressiva (cujas alíquotas obedecem às da tabela progressiva vigente de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou Regressiva (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos e o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva). Existe um procedimento de declaração para cada modelo. Se o contribuinte optou pelo modelo de tabela progressiva, deverá declarar o resgate na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular". Nesta seção, o contribuinte informa o rendimento bruto e, também, o valor do IR retido na fonte (15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados. Por outro lado, os resgates dos planos com modelo de tributação regressiva, deverão ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de nome e cnpj da seguradora.

O que muda no Imposto de Renda 2017

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Imposto de Renda

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Quem declara

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
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Imposto de Renda

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Dependentes

Foto: Divulgação
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Autônomos

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Calendário de restituição

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7 | 9

idosos têm preferência

Foto: Reuters
8 | 9

Declaração

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9 | 9

Programa Gerador de Declaração

Foto: Alex Silva/Estadão

Onde lanço valores recebidos de uma parente que faleceu e fui um dos beneficiarios de um VGBL da brasilprev no valor de R$71.993,87. grato

São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguro" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Desta forma, o contribuinte deve lançar o valor na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", Item 3 - Capital de apólice de seguro. Nesta, deve ser informado os valores correspondentes a Pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, e prestação única em decorrência da morte ou invalidez permanente do participante.

Minha mãe faleceu, me deixando beneficiario em 50% de um plano VGBL. Como devo declarar no meu IR esse dinheiro recebido? Em "rendimentos tributáveis", informando o rendimento e o imposto na fonte ou em outro lugar ? Preciso informar em "bens e direitos" também

São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguro" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Desta forma, o contribuinte deve lançar o valor recebido na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", Item 3 - Capital de apólice de seguro. Nesta, deve ser informado os valores correspondentes a Pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, e prestação única em decorrência da morte ou invalidez permanente do participante.

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