A Receita Federal prorrogou o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição patronal paga à previdência social.
O prazo fixado anteriormente previa que o empregador só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2012. Leia mais sobre a dedução da doméstica na matéria de Sandra Manfrini, da Agência Estado.