As operações de compra e venda de imóveis devem constar da ficha "Bens e Direitos" na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2012 (ano-calendário 2011).
O contribuinte deve ter atenção especial ao lucro tributável, no caso da venda, e ao detalhamento das prestações, em compras financiadas.
Abaixo, assista à explicação completa da advogada tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci. Outras dúvidas podem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.