Economia e políticas públicas

Opinião|Economia digital e tributação


Estudo detalha como mudanças tecnológicas afetam as bases tributárias da economia.

Por Fernando Dantas

Além da internet tradicional, com suas infinitas possibilidades de interações sociais e comerciais, já entraram em cena inteligência artificial, big data, criptomoedas, robótica, impressoras 3D, internet das coisas, nanotecnologia. Não há dúvida de que um turbilhão de mudanças tecnológicas está alterando profundamente a sociedade e a economia do mundo contemporâneo.

Em recente estudo, os economistas Celso de Barros Correia, José Roberto Rodrigues Afonso e Luciano Felício Fuck analisaram os impactos dessas transformações na tributação, com atenção especial ao Brasil.

Segundo os autores, "as bases [tributárias], estabelecidas no início do século XX, caminham para tornarem-se rapidamente obsoletas - inaptas para lidar com novas práticas comerciais e novos modelos de negócios".

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Com o Brasil em tese à beira de fazer uma reforma tributária (em tese porque nas últimas décadas muitas vezes se tentou fazer e praticamente nada saiu), o tema analisado pelos economistas é de grande importância.

Um problema básico é que o arcabouço tributário existente foi concebido para taxar negócios tradicionais. Dessa forma, o sistema acaba fornecendo muitos atalhos e contornos para toda a atividade econômica que se processa eletronicamente e também para plataformas de "compartilhamento" (Uber, Airbnb etc.) que na verdade mascaram operações basicamente comerciais.

Os autores citam estimativas de que negócios por trás de aplicativos e plataformas digitais pagam "muito menos impostos que os tradicionais, observada a taxa média de 8,5% em atividades domésticas e 10,15% em internacionais, no primeiro caso, comparadas com 20,9% e 23,2%, respectivamente, nos modelos antigos de negócios".

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Outro problema é o "desafio de tributar localmente rendas cada vez mais globais".

Essa é um imbróglio enorme, que vem sendo enfrentada pela OCDE, e que vai além da capacidade de as multinacionais transferirem lucros entre jurisdições tributárias. A "computação em nuvem", por exemplo, cria um "espaço" que não pertence a nenhuma nação especificamente, e a partir do qual usuários em qualquer parte do mundo podem acessar serviços.

O trabalho aborda também a automação, a economia colaborativa e o "trabalho sem emprego" (o exemplo no Brasil são os profissionais pessoa jurídica, PJ) como fatores que esvaziam a tradicional base tributária da remuneração do trabalho.

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Em relação aos impostos indiretos, os serviços já são de forma geral menos taxados que as mercadorias. Como o setor de serviços tende a crescer relativamente nas economias contemporâneas, já se tem um problema na partida.

Mas as transformações digitais e o comércio eletrônico complicam ainda mais esse quadro. A dificuldade, como explicam os autores, é que "se tornam cada vez mais amplos e imprecisos os limites da definição do conceito de serviço para fins tributários".

Eles citam recente lei complementar brasileira que visa justamente ampliar a lista de serviços (tributáveis) para incluir a "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet".

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Hoje - em termos do grosso deste tipo de comércio - já não se adquirem vinis ou CDs, tampouco se "baixam" músicas e filmes. Na verdade, o consumo se faz via streaming. Não se compram CDs e DVDs de programas, mas se acessas os softwares na "nuvem".

"O tributo que então se aplicava sobre as operações com essas mercadorias e atividades será doravante igualmente eficiente?", questionam os economistas.

Os autores analisam o "esgotamento" do sistema tributário brasileiro, e identificam três obstáculos fundamentais quando a questão é tributar a economia digital.

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O primeiro, um problema que vai muito além do sistema tributário, é a rigidez constitucional. Com mudanças tecnológicas convulsionando o mapa das bases tributárias de forma cada vez mais intensa e veloz, o sistema de impostos precisaria ser ágil e maleável para correr atrás. Que é exatamente o oposto do que ocorre quando é preciso fazer mudanças constitucionais para adaptar os tributos aos novos tempos.

O segundo obstáculo, que também vai além da questão tributária, é o conflito de competências. Os economistas apontam que o arcabouço tributário brasileiro foi feito para uma economia de bens tangíveis, que reparte competências entre Estados e municípios e distingue circulação de mercadorias de prestação de serviços.

Entretanto, com a fluidez e intangibilidade das novas tecnologias, algumas atividades econômicas ou acabam não sendo tributadas nem por Estados nem por municípios, porque não se encaixam nem como circulação de mercadoria nem com prestação de serviços, ou são tributadas por estes dois níveis da Federação, como no caso de softwares.

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O terceiro obstáculo, finalmente, é como desenhar um sistema que resolva os dois primeiros, mas mantendo a autonomia federativa de Estados e municípios.

Os autores fazem um bom diagnóstico da questão da tributação da nova economia, mas ainda falta um programa mais detalhado para enfrentar o desafio. Na verdade, no intenso debate sobre a reforma tributária, essa questão parece relegada ao segundo plano.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 4/10/19, sexta-feira.

Além da internet tradicional, com suas infinitas possibilidades de interações sociais e comerciais, já entraram em cena inteligência artificial, big data, criptomoedas, robótica, impressoras 3D, internet das coisas, nanotecnologia. Não há dúvida de que um turbilhão de mudanças tecnológicas está alterando profundamente a sociedade e a economia do mundo contemporâneo.

Em recente estudo, os economistas Celso de Barros Correia, José Roberto Rodrigues Afonso e Luciano Felício Fuck analisaram os impactos dessas transformações na tributação, com atenção especial ao Brasil.

Segundo os autores, "as bases [tributárias], estabelecidas no início do século XX, caminham para tornarem-se rapidamente obsoletas - inaptas para lidar com novas práticas comerciais e novos modelos de negócios".

Com o Brasil em tese à beira de fazer uma reforma tributária (em tese porque nas últimas décadas muitas vezes se tentou fazer e praticamente nada saiu), o tema analisado pelos economistas é de grande importância.

Um problema básico é que o arcabouço tributário existente foi concebido para taxar negócios tradicionais. Dessa forma, o sistema acaba fornecendo muitos atalhos e contornos para toda a atividade econômica que se processa eletronicamente e também para plataformas de "compartilhamento" (Uber, Airbnb etc.) que na verdade mascaram operações basicamente comerciais.

Os autores citam estimativas de que negócios por trás de aplicativos e plataformas digitais pagam "muito menos impostos que os tradicionais, observada a taxa média de 8,5% em atividades domésticas e 10,15% em internacionais, no primeiro caso, comparadas com 20,9% e 23,2%, respectivamente, nos modelos antigos de negócios".

Outro problema é o "desafio de tributar localmente rendas cada vez mais globais".

Essa é um imbróglio enorme, que vem sendo enfrentada pela OCDE, e que vai além da capacidade de as multinacionais transferirem lucros entre jurisdições tributárias. A "computação em nuvem", por exemplo, cria um "espaço" que não pertence a nenhuma nação especificamente, e a partir do qual usuários em qualquer parte do mundo podem acessar serviços.

O trabalho aborda também a automação, a economia colaborativa e o "trabalho sem emprego" (o exemplo no Brasil são os profissionais pessoa jurídica, PJ) como fatores que esvaziam a tradicional base tributária da remuneração do trabalho.

Em relação aos impostos indiretos, os serviços já são de forma geral menos taxados que as mercadorias. Como o setor de serviços tende a crescer relativamente nas economias contemporâneas, já se tem um problema na partida.

Mas as transformações digitais e o comércio eletrônico complicam ainda mais esse quadro. A dificuldade, como explicam os autores, é que "se tornam cada vez mais amplos e imprecisos os limites da definição do conceito de serviço para fins tributários".

Eles citam recente lei complementar brasileira que visa justamente ampliar a lista de serviços (tributáveis) para incluir a "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet".

Hoje - em termos do grosso deste tipo de comércio - já não se adquirem vinis ou CDs, tampouco se "baixam" músicas e filmes. Na verdade, o consumo se faz via streaming. Não se compram CDs e DVDs de programas, mas se acessas os softwares na "nuvem".

"O tributo que então se aplicava sobre as operações com essas mercadorias e atividades será doravante igualmente eficiente?", questionam os economistas.

Os autores analisam o "esgotamento" do sistema tributário brasileiro, e identificam três obstáculos fundamentais quando a questão é tributar a economia digital.

O primeiro, um problema que vai muito além do sistema tributário, é a rigidez constitucional. Com mudanças tecnológicas convulsionando o mapa das bases tributárias de forma cada vez mais intensa e veloz, o sistema de impostos precisaria ser ágil e maleável para correr atrás. Que é exatamente o oposto do que ocorre quando é preciso fazer mudanças constitucionais para adaptar os tributos aos novos tempos.

O segundo obstáculo, que também vai além da questão tributária, é o conflito de competências. Os economistas apontam que o arcabouço tributário brasileiro foi feito para uma economia de bens tangíveis, que reparte competências entre Estados e municípios e distingue circulação de mercadorias de prestação de serviços.

Entretanto, com a fluidez e intangibilidade das novas tecnologias, algumas atividades econômicas ou acabam não sendo tributadas nem por Estados nem por municípios, porque não se encaixam nem como circulação de mercadoria nem com prestação de serviços, ou são tributadas por estes dois níveis da Federação, como no caso de softwares.

O terceiro obstáculo, finalmente, é como desenhar um sistema que resolva os dois primeiros, mas mantendo a autonomia federativa de Estados e municípios.

Os autores fazem um bom diagnóstico da questão da tributação da nova economia, mas ainda falta um programa mais detalhado para enfrentar o desafio. Na verdade, no intenso debate sobre a reforma tributária, essa questão parece relegada ao segundo plano.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 4/10/19, sexta-feira.

Além da internet tradicional, com suas infinitas possibilidades de interações sociais e comerciais, já entraram em cena inteligência artificial, big data, criptomoedas, robótica, impressoras 3D, internet das coisas, nanotecnologia. Não há dúvida de que um turbilhão de mudanças tecnológicas está alterando profundamente a sociedade e a economia do mundo contemporâneo.

Em recente estudo, os economistas Celso de Barros Correia, José Roberto Rodrigues Afonso e Luciano Felício Fuck analisaram os impactos dessas transformações na tributação, com atenção especial ao Brasil.

Segundo os autores, "as bases [tributárias], estabelecidas no início do século XX, caminham para tornarem-se rapidamente obsoletas - inaptas para lidar com novas práticas comerciais e novos modelos de negócios".

Com o Brasil em tese à beira de fazer uma reforma tributária (em tese porque nas últimas décadas muitas vezes se tentou fazer e praticamente nada saiu), o tema analisado pelos economistas é de grande importância.

Um problema básico é que o arcabouço tributário existente foi concebido para taxar negócios tradicionais. Dessa forma, o sistema acaba fornecendo muitos atalhos e contornos para toda a atividade econômica que se processa eletronicamente e também para plataformas de "compartilhamento" (Uber, Airbnb etc.) que na verdade mascaram operações basicamente comerciais.

Os autores citam estimativas de que negócios por trás de aplicativos e plataformas digitais pagam "muito menos impostos que os tradicionais, observada a taxa média de 8,5% em atividades domésticas e 10,15% em internacionais, no primeiro caso, comparadas com 20,9% e 23,2%, respectivamente, nos modelos antigos de negócios".

Outro problema é o "desafio de tributar localmente rendas cada vez mais globais".

Essa é um imbróglio enorme, que vem sendo enfrentada pela OCDE, e que vai além da capacidade de as multinacionais transferirem lucros entre jurisdições tributárias. A "computação em nuvem", por exemplo, cria um "espaço" que não pertence a nenhuma nação especificamente, e a partir do qual usuários em qualquer parte do mundo podem acessar serviços.

O trabalho aborda também a automação, a economia colaborativa e o "trabalho sem emprego" (o exemplo no Brasil são os profissionais pessoa jurídica, PJ) como fatores que esvaziam a tradicional base tributária da remuneração do trabalho.

Em relação aos impostos indiretos, os serviços já são de forma geral menos taxados que as mercadorias. Como o setor de serviços tende a crescer relativamente nas economias contemporâneas, já se tem um problema na partida.

Mas as transformações digitais e o comércio eletrônico complicam ainda mais esse quadro. A dificuldade, como explicam os autores, é que "se tornam cada vez mais amplos e imprecisos os limites da definição do conceito de serviço para fins tributários".

Eles citam recente lei complementar brasileira que visa justamente ampliar a lista de serviços (tributáveis) para incluir a "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet".

Hoje - em termos do grosso deste tipo de comércio - já não se adquirem vinis ou CDs, tampouco se "baixam" músicas e filmes. Na verdade, o consumo se faz via streaming. Não se compram CDs e DVDs de programas, mas se acessas os softwares na "nuvem".

"O tributo que então se aplicava sobre as operações com essas mercadorias e atividades será doravante igualmente eficiente?", questionam os economistas.

Os autores analisam o "esgotamento" do sistema tributário brasileiro, e identificam três obstáculos fundamentais quando a questão é tributar a economia digital.

O primeiro, um problema que vai muito além do sistema tributário, é a rigidez constitucional. Com mudanças tecnológicas convulsionando o mapa das bases tributárias de forma cada vez mais intensa e veloz, o sistema de impostos precisaria ser ágil e maleável para correr atrás. Que é exatamente o oposto do que ocorre quando é preciso fazer mudanças constitucionais para adaptar os tributos aos novos tempos.

O segundo obstáculo, que também vai além da questão tributária, é o conflito de competências. Os economistas apontam que o arcabouço tributário brasileiro foi feito para uma economia de bens tangíveis, que reparte competências entre Estados e municípios e distingue circulação de mercadorias de prestação de serviços.

Entretanto, com a fluidez e intangibilidade das novas tecnologias, algumas atividades econômicas ou acabam não sendo tributadas nem por Estados nem por municípios, porque não se encaixam nem como circulação de mercadoria nem com prestação de serviços, ou são tributadas por estes dois níveis da Federação, como no caso de softwares.

O terceiro obstáculo, finalmente, é como desenhar um sistema que resolva os dois primeiros, mas mantendo a autonomia federativa de Estados e municípios.

Os autores fazem um bom diagnóstico da questão da tributação da nova economia, mas ainda falta um programa mais detalhado para enfrentar o desafio. Na verdade, no intenso debate sobre a reforma tributária, essa questão parece relegada ao segundo plano.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 4/10/19, sexta-feira.

Além da internet tradicional, com suas infinitas possibilidades de interações sociais e comerciais, já entraram em cena inteligência artificial, big data, criptomoedas, robótica, impressoras 3D, internet das coisas, nanotecnologia. Não há dúvida de que um turbilhão de mudanças tecnológicas está alterando profundamente a sociedade e a economia do mundo contemporâneo.

Em recente estudo, os economistas Celso de Barros Correia, José Roberto Rodrigues Afonso e Luciano Felício Fuck analisaram os impactos dessas transformações na tributação, com atenção especial ao Brasil.

Segundo os autores, "as bases [tributárias], estabelecidas no início do século XX, caminham para tornarem-se rapidamente obsoletas - inaptas para lidar com novas práticas comerciais e novos modelos de negócios".

Com o Brasil em tese à beira de fazer uma reforma tributária (em tese porque nas últimas décadas muitas vezes se tentou fazer e praticamente nada saiu), o tema analisado pelos economistas é de grande importância.

Um problema básico é que o arcabouço tributário existente foi concebido para taxar negócios tradicionais. Dessa forma, o sistema acaba fornecendo muitos atalhos e contornos para toda a atividade econômica que se processa eletronicamente e também para plataformas de "compartilhamento" (Uber, Airbnb etc.) que na verdade mascaram operações basicamente comerciais.

Os autores citam estimativas de que negócios por trás de aplicativos e plataformas digitais pagam "muito menos impostos que os tradicionais, observada a taxa média de 8,5% em atividades domésticas e 10,15% em internacionais, no primeiro caso, comparadas com 20,9% e 23,2%, respectivamente, nos modelos antigos de negócios".

Outro problema é o "desafio de tributar localmente rendas cada vez mais globais".

Essa é um imbróglio enorme, que vem sendo enfrentada pela OCDE, e que vai além da capacidade de as multinacionais transferirem lucros entre jurisdições tributárias. A "computação em nuvem", por exemplo, cria um "espaço" que não pertence a nenhuma nação especificamente, e a partir do qual usuários em qualquer parte do mundo podem acessar serviços.

O trabalho aborda também a automação, a economia colaborativa e o "trabalho sem emprego" (o exemplo no Brasil são os profissionais pessoa jurídica, PJ) como fatores que esvaziam a tradicional base tributária da remuneração do trabalho.

Em relação aos impostos indiretos, os serviços já são de forma geral menos taxados que as mercadorias. Como o setor de serviços tende a crescer relativamente nas economias contemporâneas, já se tem um problema na partida.

Mas as transformações digitais e o comércio eletrônico complicam ainda mais esse quadro. A dificuldade, como explicam os autores, é que "se tornam cada vez mais amplos e imprecisos os limites da definição do conceito de serviço para fins tributários".

Eles citam recente lei complementar brasileira que visa justamente ampliar a lista de serviços (tributáveis) para incluir a "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet".

Hoje - em termos do grosso deste tipo de comércio - já não se adquirem vinis ou CDs, tampouco se "baixam" músicas e filmes. Na verdade, o consumo se faz via streaming. Não se compram CDs e DVDs de programas, mas se acessas os softwares na "nuvem".

"O tributo que então se aplicava sobre as operações com essas mercadorias e atividades será doravante igualmente eficiente?", questionam os economistas.

Os autores analisam o "esgotamento" do sistema tributário brasileiro, e identificam três obstáculos fundamentais quando a questão é tributar a economia digital.

O primeiro, um problema que vai muito além do sistema tributário, é a rigidez constitucional. Com mudanças tecnológicas convulsionando o mapa das bases tributárias de forma cada vez mais intensa e veloz, o sistema de impostos precisaria ser ágil e maleável para correr atrás. Que é exatamente o oposto do que ocorre quando é preciso fazer mudanças constitucionais para adaptar os tributos aos novos tempos.

O segundo obstáculo, que também vai além da questão tributária, é o conflito de competências. Os economistas apontam que o arcabouço tributário brasileiro foi feito para uma economia de bens tangíveis, que reparte competências entre Estados e municípios e distingue circulação de mercadorias de prestação de serviços.

Entretanto, com a fluidez e intangibilidade das novas tecnologias, algumas atividades econômicas ou acabam não sendo tributadas nem por Estados nem por municípios, porque não se encaixam nem como circulação de mercadoria nem com prestação de serviços, ou são tributadas por estes dois níveis da Federação, como no caso de softwares.

O terceiro obstáculo, finalmente, é como desenhar um sistema que resolva os dois primeiros, mas mantendo a autonomia federativa de Estados e municípios.

Os autores fazem um bom diagnóstico da questão da tributação da nova economia, mas ainda falta um programa mais detalhado para enfrentar o desafio. Na verdade, no intenso debate sobre a reforma tributária, essa questão parece relegada ao segundo plano.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 4/10/19, sexta-feira.

Opinião por Fernando Dantas

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