Ferramenta da Receita calcula INSS atrasado de doméstica


Contribuição previdenciária deve ser paga até o dia 7 de cada mês; a partir de outubro, além do INSS e IR, empregador deverá recolher FGTS

Por Redação
Programa da Receita calcula automaticamente multa por atraso Foto: Estadão

SÃO PAULO - A Receita Federal lançou ontem, 5, um programa que permite calcular a contribuição de INSS em atraso dos empregados domésticos. Segundo o órgão, o contribuinte poderá criar a Guia de Previdência Social (GPS) pelo sistema SALWEB, que calculará automaticamente o valor da multa.

A Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou em julho o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos do dia 15 para o dia 7 de cada mês. A mudança foi pouco divulgada e surpreendeu muitos empregadores que, sem o programa disponível, precisaram calcular manualmente o valor da multa, de 0,33% ao dia.

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O Simples Doméstico entra em vigor em outubro, quando também passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até lá, o empregador deverá pagar apenas o INSS e o Imposto de Renda. O IR é cobrado dos empregados que recebem mais de R$ 1.903,98. Nesse sistema, todas as constribuições serão geradas no mesmo documento.

Programa da Receita calcula automaticamente multa por atraso Foto: Estadão

SÃO PAULO - A Receita Federal lançou ontem, 5, um programa que permite calcular a contribuição de INSS em atraso dos empregados domésticos. Segundo o órgão, o contribuinte poderá criar a Guia de Previdência Social (GPS) pelo sistema SALWEB, que calculará automaticamente o valor da multa.

A Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou em julho o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos do dia 15 para o dia 7 de cada mês. A mudança foi pouco divulgada e surpreendeu muitos empregadores que, sem o programa disponível, precisaram calcular manualmente o valor da multa, de 0,33% ao dia.

O Simples Doméstico entra em vigor em outubro, quando também passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até lá, o empregador deverá pagar apenas o INSS e o Imposto de Renda. O IR é cobrado dos empregados que recebem mais de R$ 1.903,98. Nesse sistema, todas as constribuições serão geradas no mesmo documento.

Programa da Receita calcula automaticamente multa por atraso Foto: Estadão

SÃO PAULO - A Receita Federal lançou ontem, 5, um programa que permite calcular a contribuição de INSS em atraso dos empregados domésticos. Segundo o órgão, o contribuinte poderá criar a Guia de Previdência Social (GPS) pelo sistema SALWEB, que calculará automaticamente o valor da multa.

A Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou em julho o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos do dia 15 para o dia 7 de cada mês. A mudança foi pouco divulgada e surpreendeu muitos empregadores que, sem o programa disponível, precisaram calcular manualmente o valor da multa, de 0,33% ao dia.

O Simples Doméstico entra em vigor em outubro, quando também passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até lá, o empregador deverá pagar apenas o INSS e o Imposto de Renda. O IR é cobrado dos empregados que recebem mais de R$ 1.903,98. Nesse sistema, todas as constribuições serão geradas no mesmo documento.

Programa da Receita calcula automaticamente multa por atraso Foto: Estadão

SÃO PAULO - A Receita Federal lançou ontem, 5, um programa que permite calcular a contribuição de INSS em atraso dos empregados domésticos. Segundo o órgão, o contribuinte poderá criar a Guia de Previdência Social (GPS) pelo sistema SALWEB, que calculará automaticamente o valor da multa.

A Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou em julho o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos do dia 15 para o dia 7 de cada mês. A mudança foi pouco divulgada e surpreendeu muitos empregadores que, sem o programa disponível, precisaram calcular manualmente o valor da multa, de 0,33% ao dia.

O Simples Doméstico entra em vigor em outubro, quando também passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até lá, o empregador deverá pagar apenas o INSS e o Imposto de Renda. O IR é cobrado dos empregados que recebem mais de R$ 1.903,98. Nesse sistema, todas as constribuições serão geradas no mesmo documento.

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