A definição sobre a tributação nos fundos de pensão só será decidida pelo Supremo Tribunal Federal até o final deste mês. Nesse intervalo de tempo, as entidades previdenciárias estão isentas da cobrança de impostos, segundo determinação do Superior Tribunal de Justiça. A decisão recaiu sobre a Sociedade Previdenciária Peixoto de Castro do Rio de Janeiro, que conseguiu isenção do Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) alegando que é uma entidade que goza de imunidade tributária, prevista na Constituição Federal. Além disso, alega também que é uma entidade sem fins lucrativos mas, por pagar benefícios, é obrigada a aplicar seus recursos no sistema financeiro. Quando entrou com mandado de segurança para garantir seu direito à imunidade tributária, a Peixoto de Castro perdeu em primeira instância. Recorreu da decisão e ganhou. Segundo o TRF, a entidade atende a todos os requisitos previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. A Fazenda Nacional contestou e entrou com recurso no STJ argumentando que a Peixoto de Castro não se trata de uma instituição de assistência social, a qual tem o direito à imunidade tributária, prevista na Constituição. De acordo com o relator do processo, ministro Milton Luiz Pereira, a questão deve ser levada ao Supremo porque se trata de matéria constitucional. O ministro Milton Luiz Pereira afirmou que o fundamento constitucional foi suficiente para manter a decisão do TRF e, como não foi simultaneamente interposto recurso extraordinário para o STF, o recurso especial é inadmissível quando a decisão recorrida é assentada em fundamentos constitucionais.
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