Governo do ES e o (des)respeito a contratos


Por Moacyr S. Duarte

"Sin seguridad jurídica no hay derecho, ni bueno, ni malo, ni de ninguna clase." (Recaséns Siches, sociólogo.) A concessão de serviços públicos ao setor privado é um procedimento antigo em todo o mundo, para tornar mais ágil a execução, melhorar o atendimento aos usuários e atrair investimentos para áreas em que são necessários e não precisam ser exclusivos do poder público. A base do processo de concessão é a confiança depositada no contrato assinado entre concedente e concessionário - especificando responsabilidades, exigências e penalidades - e respeitado por ambos para que ocorra a prestação do serviço adequado e de qualidade aos usuários que pagam por ele. Infelizmente, às vezes surgem no País governantes para os quais o documento assinado entre as partes obriga a só uma delas: o concessionário. Isso ocorreu no passado e levou à deterioração das condições operacionais e à própria desistência de concessões portuárias e de energia, obrigando o poder público a encampá-las, com altos custos para a sociedade. No caso da concessão de rodovias, pela nova lei de concessão (Lei nº 8.987/95), o poder público pode alterar unilateralmente as condições, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado inicialmente e que integra o contrato. O objetivo dessa cláusula é permitir ao poder concedente adaptar a concessão às mudanças socioeconômicas, provendo à sociedade um serviço melhor e adaptado às mudanças que possam surgir no período do contrato, que é longo, chegando no País a 25 ou 30 anos. Esses ocupantes de cargos executivos que se consideram superiores à lei alteram unilateralmente as condições do contrato de concessão de rodovias, sem restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em que a concessionária se baseou para assumir riscos, obter financiamentos, efetuar investimentos e executar os serviços. Eles creem que "pedágio tira votos" e a demagogia antipedágio gera votos, como se em São Paulo, Estado com a maior extensão de estradas pedagiadas, os governantes não tivessem sido reeleitos ou feito seus sucessores com o reconhecimento dos cidadãos pela qualidade das rodovias pedagiadas. O mau exemplo do Estado do Paraná, onde se tentou desestabilizar as concessões de rodovias, parece ter contaminado o Espírito Santo (ES), que tem uma única concessão, a Rodosol, responsável pela operação e manutenção do Sistema Rodovia do Sol desde 1998. A concessionária restaurou os trechos sob sua administração, manteve-os ao longo desses 10 anos, duplicou a ES 060 (Rodovia do Sol) desde Vila Velha até Guarapari, entre outras melhorias, de acordo com o estabelecido no contrato de concessão e recebendo um índice de satisfação de 82% dos usuários. Apesar disso, não foi concedido o reajuste em 2003 nem em 2004 (ambos previstos para julho), tendo sido aditado o contrato em dezembro de 2005 para seu reequilíbrio, reduzindo alguns encargos da concessionária e passando o mês de reajuste para dezembro, o que ocorreu em 2006. Em 2007 entendeu-se não conceder o reajuste e ainda se exigiu a construção de obras não previstas no contrato. Também não foi feito o reajuste no final de 2008. Por iniciativa do governo do Estado, a Fundação Getúlio Vargas avaliou a situação do contrato de concessão e não respaldou seu entendimento. Repete, assim, o governador do Estado os procedimentos nefastos do Paraná, de buscar alegações improcedentes para não cumprir com o pactuado e prejudicar dessa forma o desenvolvimento de seu Estado, que, como os demais, depende de boas rodovias para o transporte de pessoas e mercadorias. Como no Paraná, as tentativas do governador de alterar as condições da concessão sem o necessário reequilíbrio econômico-financeiro e de exigir obras não previstas serão provavelmente barradas pelos tribunais superiores, dentro da jurisprudência já firmada de respeito aos contratos. O governo do Estado de São Paulo também alterou unilateralmente alguns contratos de concessão de rodovias, mas o fez para ampliar o número de obras e, como prevê o contrato, restabeleceu ipso facto seu equilíbrio econômico-financeiro. Vale lembrar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, no caso do Paraná, que "a equação econômico-financeira é um direito constitucionalmente garantido ao contratante particular". *Moacyr S. Duarte, advogado, é presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) Excepcionalmente, Rogério L. F. Werneck não escreve hoje

"Sin seguridad jurídica no hay derecho, ni bueno, ni malo, ni de ninguna clase." (Recaséns Siches, sociólogo.) A concessão de serviços públicos ao setor privado é um procedimento antigo em todo o mundo, para tornar mais ágil a execução, melhorar o atendimento aos usuários e atrair investimentos para áreas em que são necessários e não precisam ser exclusivos do poder público. A base do processo de concessão é a confiança depositada no contrato assinado entre concedente e concessionário - especificando responsabilidades, exigências e penalidades - e respeitado por ambos para que ocorra a prestação do serviço adequado e de qualidade aos usuários que pagam por ele. Infelizmente, às vezes surgem no País governantes para os quais o documento assinado entre as partes obriga a só uma delas: o concessionário. Isso ocorreu no passado e levou à deterioração das condições operacionais e à própria desistência de concessões portuárias e de energia, obrigando o poder público a encampá-las, com altos custos para a sociedade. No caso da concessão de rodovias, pela nova lei de concessão (Lei nº 8.987/95), o poder público pode alterar unilateralmente as condições, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado inicialmente e que integra o contrato. O objetivo dessa cláusula é permitir ao poder concedente adaptar a concessão às mudanças socioeconômicas, provendo à sociedade um serviço melhor e adaptado às mudanças que possam surgir no período do contrato, que é longo, chegando no País a 25 ou 30 anos. Esses ocupantes de cargos executivos que se consideram superiores à lei alteram unilateralmente as condições do contrato de concessão de rodovias, sem restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em que a concessionária se baseou para assumir riscos, obter financiamentos, efetuar investimentos e executar os serviços. Eles creem que "pedágio tira votos" e a demagogia antipedágio gera votos, como se em São Paulo, Estado com a maior extensão de estradas pedagiadas, os governantes não tivessem sido reeleitos ou feito seus sucessores com o reconhecimento dos cidadãos pela qualidade das rodovias pedagiadas. O mau exemplo do Estado do Paraná, onde se tentou desestabilizar as concessões de rodovias, parece ter contaminado o Espírito Santo (ES), que tem uma única concessão, a Rodosol, responsável pela operação e manutenção do Sistema Rodovia do Sol desde 1998. A concessionária restaurou os trechos sob sua administração, manteve-os ao longo desses 10 anos, duplicou a ES 060 (Rodovia do Sol) desde Vila Velha até Guarapari, entre outras melhorias, de acordo com o estabelecido no contrato de concessão e recebendo um índice de satisfação de 82% dos usuários. Apesar disso, não foi concedido o reajuste em 2003 nem em 2004 (ambos previstos para julho), tendo sido aditado o contrato em dezembro de 2005 para seu reequilíbrio, reduzindo alguns encargos da concessionária e passando o mês de reajuste para dezembro, o que ocorreu em 2006. Em 2007 entendeu-se não conceder o reajuste e ainda se exigiu a construção de obras não previstas no contrato. Também não foi feito o reajuste no final de 2008. Por iniciativa do governo do Estado, a Fundação Getúlio Vargas avaliou a situação do contrato de concessão e não respaldou seu entendimento. Repete, assim, o governador do Estado os procedimentos nefastos do Paraná, de buscar alegações improcedentes para não cumprir com o pactuado e prejudicar dessa forma o desenvolvimento de seu Estado, que, como os demais, depende de boas rodovias para o transporte de pessoas e mercadorias. Como no Paraná, as tentativas do governador de alterar as condições da concessão sem o necessário reequilíbrio econômico-financeiro e de exigir obras não previstas serão provavelmente barradas pelos tribunais superiores, dentro da jurisprudência já firmada de respeito aos contratos. O governo do Estado de São Paulo também alterou unilateralmente alguns contratos de concessão de rodovias, mas o fez para ampliar o número de obras e, como prevê o contrato, restabeleceu ipso facto seu equilíbrio econômico-financeiro. Vale lembrar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, no caso do Paraná, que "a equação econômico-financeira é um direito constitucionalmente garantido ao contratante particular". *Moacyr S. Duarte, advogado, é presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) Excepcionalmente, Rogério L. F. Werneck não escreve hoje

"Sin seguridad jurídica no hay derecho, ni bueno, ni malo, ni de ninguna clase." (Recaséns Siches, sociólogo.) A concessão de serviços públicos ao setor privado é um procedimento antigo em todo o mundo, para tornar mais ágil a execução, melhorar o atendimento aos usuários e atrair investimentos para áreas em que são necessários e não precisam ser exclusivos do poder público. A base do processo de concessão é a confiança depositada no contrato assinado entre concedente e concessionário - especificando responsabilidades, exigências e penalidades - e respeitado por ambos para que ocorra a prestação do serviço adequado e de qualidade aos usuários que pagam por ele. Infelizmente, às vezes surgem no País governantes para os quais o documento assinado entre as partes obriga a só uma delas: o concessionário. Isso ocorreu no passado e levou à deterioração das condições operacionais e à própria desistência de concessões portuárias e de energia, obrigando o poder público a encampá-las, com altos custos para a sociedade. No caso da concessão de rodovias, pela nova lei de concessão (Lei nº 8.987/95), o poder público pode alterar unilateralmente as condições, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado inicialmente e que integra o contrato. O objetivo dessa cláusula é permitir ao poder concedente adaptar a concessão às mudanças socioeconômicas, provendo à sociedade um serviço melhor e adaptado às mudanças que possam surgir no período do contrato, que é longo, chegando no País a 25 ou 30 anos. Esses ocupantes de cargos executivos que se consideram superiores à lei alteram unilateralmente as condições do contrato de concessão de rodovias, sem restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em que a concessionária se baseou para assumir riscos, obter financiamentos, efetuar investimentos e executar os serviços. Eles creem que "pedágio tira votos" e a demagogia antipedágio gera votos, como se em São Paulo, Estado com a maior extensão de estradas pedagiadas, os governantes não tivessem sido reeleitos ou feito seus sucessores com o reconhecimento dos cidadãos pela qualidade das rodovias pedagiadas. O mau exemplo do Estado do Paraná, onde se tentou desestabilizar as concessões de rodovias, parece ter contaminado o Espírito Santo (ES), que tem uma única concessão, a Rodosol, responsável pela operação e manutenção do Sistema Rodovia do Sol desde 1998. A concessionária restaurou os trechos sob sua administração, manteve-os ao longo desses 10 anos, duplicou a ES 060 (Rodovia do Sol) desde Vila Velha até Guarapari, entre outras melhorias, de acordo com o estabelecido no contrato de concessão e recebendo um índice de satisfação de 82% dos usuários. Apesar disso, não foi concedido o reajuste em 2003 nem em 2004 (ambos previstos para julho), tendo sido aditado o contrato em dezembro de 2005 para seu reequilíbrio, reduzindo alguns encargos da concessionária e passando o mês de reajuste para dezembro, o que ocorreu em 2006. Em 2007 entendeu-se não conceder o reajuste e ainda se exigiu a construção de obras não previstas no contrato. Também não foi feito o reajuste no final de 2008. Por iniciativa do governo do Estado, a Fundação Getúlio Vargas avaliou a situação do contrato de concessão e não respaldou seu entendimento. Repete, assim, o governador do Estado os procedimentos nefastos do Paraná, de buscar alegações improcedentes para não cumprir com o pactuado e prejudicar dessa forma o desenvolvimento de seu Estado, que, como os demais, depende de boas rodovias para o transporte de pessoas e mercadorias. Como no Paraná, as tentativas do governador de alterar as condições da concessão sem o necessário reequilíbrio econômico-financeiro e de exigir obras não previstas serão provavelmente barradas pelos tribunais superiores, dentro da jurisprudência já firmada de respeito aos contratos. O governo do Estado de São Paulo também alterou unilateralmente alguns contratos de concessão de rodovias, mas o fez para ampliar o número de obras e, como prevê o contrato, restabeleceu ipso facto seu equilíbrio econômico-financeiro. Vale lembrar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, no caso do Paraná, que "a equação econômico-financeira é um direito constitucionalmente garantido ao contratante particular". *Moacyr S. Duarte, advogado, é presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) Excepcionalmente, Rogério L. F. Werneck não escreve hoje

"Sin seguridad jurídica no hay derecho, ni bueno, ni malo, ni de ninguna clase." (Recaséns Siches, sociólogo.) A concessão de serviços públicos ao setor privado é um procedimento antigo em todo o mundo, para tornar mais ágil a execução, melhorar o atendimento aos usuários e atrair investimentos para áreas em que são necessários e não precisam ser exclusivos do poder público. A base do processo de concessão é a confiança depositada no contrato assinado entre concedente e concessionário - especificando responsabilidades, exigências e penalidades - e respeitado por ambos para que ocorra a prestação do serviço adequado e de qualidade aos usuários que pagam por ele. Infelizmente, às vezes surgem no País governantes para os quais o documento assinado entre as partes obriga a só uma delas: o concessionário. Isso ocorreu no passado e levou à deterioração das condições operacionais e à própria desistência de concessões portuárias e de energia, obrigando o poder público a encampá-las, com altos custos para a sociedade. No caso da concessão de rodovias, pela nova lei de concessão (Lei nº 8.987/95), o poder público pode alterar unilateralmente as condições, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado inicialmente e que integra o contrato. O objetivo dessa cláusula é permitir ao poder concedente adaptar a concessão às mudanças socioeconômicas, provendo à sociedade um serviço melhor e adaptado às mudanças que possam surgir no período do contrato, que é longo, chegando no País a 25 ou 30 anos. Esses ocupantes de cargos executivos que se consideram superiores à lei alteram unilateralmente as condições do contrato de concessão de rodovias, sem restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em que a concessionária se baseou para assumir riscos, obter financiamentos, efetuar investimentos e executar os serviços. Eles creem que "pedágio tira votos" e a demagogia antipedágio gera votos, como se em São Paulo, Estado com a maior extensão de estradas pedagiadas, os governantes não tivessem sido reeleitos ou feito seus sucessores com o reconhecimento dos cidadãos pela qualidade das rodovias pedagiadas. O mau exemplo do Estado do Paraná, onde se tentou desestabilizar as concessões de rodovias, parece ter contaminado o Espírito Santo (ES), que tem uma única concessão, a Rodosol, responsável pela operação e manutenção do Sistema Rodovia do Sol desde 1998. A concessionária restaurou os trechos sob sua administração, manteve-os ao longo desses 10 anos, duplicou a ES 060 (Rodovia do Sol) desde Vila Velha até Guarapari, entre outras melhorias, de acordo com o estabelecido no contrato de concessão e recebendo um índice de satisfação de 82% dos usuários. Apesar disso, não foi concedido o reajuste em 2003 nem em 2004 (ambos previstos para julho), tendo sido aditado o contrato em dezembro de 2005 para seu reequilíbrio, reduzindo alguns encargos da concessionária e passando o mês de reajuste para dezembro, o que ocorreu em 2006. Em 2007 entendeu-se não conceder o reajuste e ainda se exigiu a construção de obras não previstas no contrato. Também não foi feito o reajuste no final de 2008. Por iniciativa do governo do Estado, a Fundação Getúlio Vargas avaliou a situação do contrato de concessão e não respaldou seu entendimento. Repete, assim, o governador do Estado os procedimentos nefastos do Paraná, de buscar alegações improcedentes para não cumprir com o pactuado e prejudicar dessa forma o desenvolvimento de seu Estado, que, como os demais, depende de boas rodovias para o transporte de pessoas e mercadorias. Como no Paraná, as tentativas do governador de alterar as condições da concessão sem o necessário reequilíbrio econômico-financeiro e de exigir obras não previstas serão provavelmente barradas pelos tribunais superiores, dentro da jurisprudência já firmada de respeito aos contratos. O governo do Estado de São Paulo também alterou unilateralmente alguns contratos de concessão de rodovias, mas o fez para ampliar o número de obras e, como prevê o contrato, restabeleceu ipso facto seu equilíbrio econômico-financeiro. Vale lembrar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, no caso do Paraná, que "a equação econômico-financeira é um direito constitucionalmente garantido ao contratante particular". *Moacyr S. Duarte, advogado, é presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) Excepcionalmente, Rogério L. F. Werneck não escreve hoje

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