Governo quer arrecadar R$ 10 bi com parcelamento de dívidas


Programa de Regularização Tributária, criado por MP, deve ser regulamentado pela Receita até fevereiro

Por Eduardo Rodrigues e Lorenna Rodrigues

BRASÍLIA - Com a expectativa de arrecadar em torno de R$ 10 bilhões em débitos não pagos pelos contribuintes, o governo publicou nesta quinta-feira, 5, a Medida Provisória 766, com a criação do Programa de Regularização Tributária (PRT). A medida deve ser regulamentado pelo Fisco até o dia 1.º de fevereiro e, a partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa.

Rachid ressaltou que programa não é um Refis Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, argumentou que o PRT não é um Refis, embora o Fisco sempre seja procurado para a criação de parcelamentos com descontos para os devedores. “Em todos os meses somos procurados para a abertura de um novo Refis, mas o PRT não é um Refis. Esse programa respeita contribuinte que cumpre obrigações tributárias.”

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Ele evitou comentar a possibilidade de o Congresso Nacional alterar a MP 766 para a incluir concessão de descontos no PRT. “É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai ou não fazer, mas espero que seja levado em conta o respeito aos contribuintes que pagam seus tributos em dia”, completou.

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já entrou nos Refis anteriores. “Mas quem aderir ao PRT não poderá parcelar esses débitos futuramente, a lei impede”, enfatizou.

Pacote. O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado, entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia, e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

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De acordo com Rachid, o volume de dívidas cobráveis no âmbito da Receita é de R$ 184 bilhões, e outros R$ 900 bilhões estão em contencioso. A expectativa do governo, por outro lado, é de que arrecadação com o PRT fique em torno de R$ 10 bilhões. “É difícil estimar o comportamento do contribuinte, mas estamos oferecendo condições bem melhores que as dos parcelamentos correntes.”

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá de pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

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Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. “O parcelamento normal de 60 meses continua em aberto, então isso é um alongamento da dívida”, explicou Rachid.

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O estoque total de dívidas na PGFN é de R$ 1,7 trilhão, mas boa parte é considerada “incobrável”. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

BRASÍLIA - Com a expectativa de arrecadar em torno de R$ 10 bilhões em débitos não pagos pelos contribuintes, o governo publicou nesta quinta-feira, 5, a Medida Provisória 766, com a criação do Programa de Regularização Tributária (PRT). A medida deve ser regulamentado pelo Fisco até o dia 1.º de fevereiro e, a partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa.

Rachid ressaltou que programa não é um Refis Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, argumentou que o PRT não é um Refis, embora o Fisco sempre seja procurado para a criação de parcelamentos com descontos para os devedores. “Em todos os meses somos procurados para a abertura de um novo Refis, mas o PRT não é um Refis. Esse programa respeita contribuinte que cumpre obrigações tributárias.”

Ele evitou comentar a possibilidade de o Congresso Nacional alterar a MP 766 para a incluir concessão de descontos no PRT. “É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai ou não fazer, mas espero que seja levado em conta o respeito aos contribuintes que pagam seus tributos em dia”, completou.

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já entrou nos Refis anteriores. “Mas quem aderir ao PRT não poderá parcelar esses débitos futuramente, a lei impede”, enfatizou.

Pacote. O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado, entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia, e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

De acordo com Rachid, o volume de dívidas cobráveis no âmbito da Receita é de R$ 184 bilhões, e outros R$ 900 bilhões estão em contencioso. A expectativa do governo, por outro lado, é de que arrecadação com o PRT fique em torno de R$ 10 bilhões. “É difícil estimar o comportamento do contribuinte, mas estamos oferecendo condições bem melhores que as dos parcelamentos correntes.”

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá de pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. “O parcelamento normal de 60 meses continua em aberto, então isso é um alongamento da dívida”, explicou Rachid.

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O estoque total de dívidas na PGFN é de R$ 1,7 trilhão, mas boa parte é considerada “incobrável”. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

BRASÍLIA - Com a expectativa de arrecadar em torno de R$ 10 bilhões em débitos não pagos pelos contribuintes, o governo publicou nesta quinta-feira, 5, a Medida Provisória 766, com a criação do Programa de Regularização Tributária (PRT). A medida deve ser regulamentado pelo Fisco até o dia 1.º de fevereiro e, a partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa.

Rachid ressaltou que programa não é um Refis Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, argumentou que o PRT não é um Refis, embora o Fisco sempre seja procurado para a criação de parcelamentos com descontos para os devedores. “Em todos os meses somos procurados para a abertura de um novo Refis, mas o PRT não é um Refis. Esse programa respeita contribuinte que cumpre obrigações tributárias.”

Ele evitou comentar a possibilidade de o Congresso Nacional alterar a MP 766 para a incluir concessão de descontos no PRT. “É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai ou não fazer, mas espero que seja levado em conta o respeito aos contribuintes que pagam seus tributos em dia”, completou.

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já entrou nos Refis anteriores. “Mas quem aderir ao PRT não poderá parcelar esses débitos futuramente, a lei impede”, enfatizou.

Pacote. O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado, entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia, e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

De acordo com Rachid, o volume de dívidas cobráveis no âmbito da Receita é de R$ 184 bilhões, e outros R$ 900 bilhões estão em contencioso. A expectativa do governo, por outro lado, é de que arrecadação com o PRT fique em torno de R$ 10 bilhões. “É difícil estimar o comportamento do contribuinte, mas estamos oferecendo condições bem melhores que as dos parcelamentos correntes.”

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá de pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. “O parcelamento normal de 60 meses continua em aberto, então isso é um alongamento da dívida”, explicou Rachid.

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O estoque total de dívidas na PGFN é de R$ 1,7 trilhão, mas boa parte é considerada “incobrável”. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

BRASÍLIA - Com a expectativa de arrecadar em torno de R$ 10 bilhões em débitos não pagos pelos contribuintes, o governo publicou nesta quinta-feira, 5, a Medida Provisória 766, com a criação do Programa de Regularização Tributária (PRT). A medida deve ser regulamentado pelo Fisco até o dia 1.º de fevereiro e, a partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa.

Rachid ressaltou que programa não é um Refis Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, argumentou que o PRT não é um Refis, embora o Fisco sempre seja procurado para a criação de parcelamentos com descontos para os devedores. “Em todos os meses somos procurados para a abertura de um novo Refis, mas o PRT não é um Refis. Esse programa respeita contribuinte que cumpre obrigações tributárias.”

Ele evitou comentar a possibilidade de o Congresso Nacional alterar a MP 766 para a incluir concessão de descontos no PRT. “É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai ou não fazer, mas espero que seja levado em conta o respeito aos contribuintes que pagam seus tributos em dia”, completou.

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já entrou nos Refis anteriores. “Mas quem aderir ao PRT não poderá parcelar esses débitos futuramente, a lei impede”, enfatizou.

Pacote. O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado, entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia, e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

De acordo com Rachid, o volume de dívidas cobráveis no âmbito da Receita é de R$ 184 bilhões, e outros R$ 900 bilhões estão em contencioso. A expectativa do governo, por outro lado, é de que arrecadação com o PRT fique em torno de R$ 10 bilhões. “É difícil estimar o comportamento do contribuinte, mas estamos oferecendo condições bem melhores que as dos parcelamentos correntes.”

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá de pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. “O parcelamento normal de 60 meses continua em aberto, então isso é um alongamento da dívida”, explicou Rachid.

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O estoque total de dívidas na PGFN é de R$ 1,7 trilhão, mas boa parte é considerada “incobrável”. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

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