Ibama recorre da decisão contra Jirau


Por Redação

Uma semana depois de a Justiça federal de Rondônia ter concedido liminar suspendendo a licença ambiental para o início das obras da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) recorreu, ontem. Na liminar, o juiz exigiu que o início das obras só ocorra quando o Ibama liberar a licença de instalação para toda a usina. A licença dada pelo Ibama só libera a construção do canteiro de obras e de um dique.

Uma semana depois de a Justiça federal de Rondônia ter concedido liminar suspendendo a licença ambiental para o início das obras da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) recorreu, ontem. Na liminar, o juiz exigiu que o início das obras só ocorra quando o Ibama liberar a licença de instalação para toda a usina. A licença dada pelo Ibama só libera a construção do canteiro de obras e de um dique.

Uma semana depois de a Justiça federal de Rondônia ter concedido liminar suspendendo a licença ambiental para o início das obras da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) recorreu, ontem. Na liminar, o juiz exigiu que o início das obras só ocorra quando o Ibama liberar a licença de instalação para toda a usina. A licença dada pelo Ibama só libera a construção do canteiro de obras e de um dique.

Uma semana depois de a Justiça federal de Rondônia ter concedido liminar suspendendo a licença ambiental para o início das obras da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) recorreu, ontem. Na liminar, o juiz exigiu que o início das obras só ocorra quando o Ibama liberar a licença de instalação para toda a usina. A licença dada pelo Ibama só libera a construção do canteiro de obras e de um dique.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.